DOEAM 20/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 20 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONSIDERANDO a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência
complementar;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR Processo de Seleção e Contratação de Consultor
Individual – CI N. 001/2019;
II – ADJUDICAR ao consultor EDER SANTIN, o objeto Consultor Individual
de apoio na elaboração de Nota Técnica sobre o PROSAMIM com ênfase nos
aspectos sociais, no valor de R$ 50.015,00 (cinquenta mil e quinze reais) e,
III – AUTORIZAR à Subcoordenadoria Administrativa e Financeira desta
Unidade emitir a respectiva Nota de Empenho. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - DOE, Manaus, 17 de maio de 2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo
UGPE
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS
ESPECIAIS – UGPE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO
o teor do Relatório para Escolha do Consultor Individual, de 08/05/2019,
apresentado pela Subcomissão Especial de Licitação – CEL, no Processo n.
01.01.039102.00000393.2019-UGPE, relativo ao Processo de Seleção e
Contratação de Consultor Individual – CI N. 002/2019; CONSIDERANDO a
perfeita regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e
normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta
exequível e satisfatória ao interesse público; CONSIDERANDO a inexistência
de qualquer recurso pendente em relação ao referido Processo de Seleção;
CONSIDERANDO que a contratação é financiada com 100% de recursos
provenientes do Contrato de Empréstimo 2676 OC-BR, firmado entre o
Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento as
regras de seleção do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID;
CONSIDERANDO a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência
complementar;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR Processo de Seleção e Contratação de Consultor
Individual – CI N. 002/2019;
II – ADJUDICAR ao consultorAMILTON FREIRE DE ARAÚJO, o objeto
Consultoria Sênior para apoio à subcoordenação de engenharia na
supervisão e fiscalização das obras do PROSAMIM, no valor de R$
317.056,55 (trezentos e dezessete mil, cinquenta e seis reais e cinquenta e
cinco centavos) e,
III – AUTORIZAR à Subcoordenadoria Administrativa e Financeira desta
Unidade emitir a respectiva Nota de Empenho. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - DOE, Manaus, 17 de maio de 2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo
UGPE
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO: PORTARIA Nº0105/2019-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de
Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e,
Considerando que o art. 25, I da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em
especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de
exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades
equivalentes; Considerando que a empresa Produtos Roche Químicos e
Farmacêuticos S/A é distribuidora expressamente nomeado credenciado a
comercializar o Bevacizumabe, conforme documento constante nos autos, às
fls. 57- Fcecon; Considerando ainda, que o preço constante da proposta
apresentada pela empresa ás fls. 010 - Fcecon, está compatível com os
preços praticados por esta Fcecon; Considerando finalmente o que consta do
Processo n° 2435/19- Fcecon. Resolve: I – Declarar inexigível o procedimento
licitatório, nos termos art. 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93, a aquisição do
Medicamento Quimioterápico Bevacizumabe, Forma Farmacêutica: solução
injetável, Concentração: 25mg/ml, Forma de Apresentação: frasco ampola
com 16ml, da empresa Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S/A; I -
I
Adjudicar o objeto da aquisição em questão pelo valor global de R$
528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais).À consideração do Senhor
Diretor Presidente da FCECON, para ratificação. Cientifique-se, cumpra-se e
publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM)
17 de maio de 2019.
Nilda Maria da Silva
Diretora Administrativa e Financeira.
Ratifico a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as
disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM),
17 de maio de 2019.
Gerson Antônio dos Santos Mourão
Diretor Presidente
Nome
Proc.
ANIZIO DE ARAÚJO CAVALCANTE
01.01.016301.00000270.2019
FABIO BASSINI
01.01.016301.00000267.2019
FABIO BASSINI
01.01.016301.00000266.2019
CINTIA MATOS DE MELO
01.01.016301.00000264.2019
DANIELA KOSHIKENE
01.01.016301.00000448.2019
ARIVAN LAVOR CORRÊA
01.01.016301.00000445.2019
LUCIANA LIMA DE MATOS
01.01.016301.00000447.2019
MARIA GRACIMAR PACHECO DE
ARAÚJO
01.01.016301.00000449.2019
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO
AMAZONAS
PORTARIA Nº 013/2019-GAB/FAPEAM
A Diretora Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas – FAPEAM, no uso de suas atribuições legais e, considerando o
que estabelece o decreto 5.463, de 11 de outubro de 2005, Lei 10.973, de 02
de dezembro de 2004, Lei 13.243, de 11 de janeiro de 2016, o Manual de
Prestação de Contas da FAPEAM, aprovado pela Resolução do Conselho
Diretor nº 022/2006 e a Portaria n 049/2016-GAB/FAPEAM;
RESOLVE:
I-Abrir processo de Tomada de Contas pelo prazo de 90(noventa) dias, a
contar da data de publicação, a fim de apurar a infringência ao Manual de
Prestação de Contas da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas – FAPEAM, conforme abaixo:
II- Esta portaria produzirá seus efeitos a contar de sua publicação no DOE.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Diretora Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM, em Manaus 15 de maio de 2019.
Márcia Peráles Mendes Silva
Diretora Presidente
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
Resenha nº 041/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais,
autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o
deslocamento dos seguintes servidores:01.Antonio Ademir Stroski–
Analista Ambiental, Parintins-AM, 13/05/2019, Realizar fiscalização no
sistema de destino final dos resíduos sólidos da sede do município;
02.Keynes Vieira Breves – Colaborador, Parintins-AM, 13/05/2019, Reunião
para Articulação das Atividades do mês do Meio Ambiente;03.Francisco
Altemar Rodrigues de Souza e Cristiane da Silva Pereira–Policiais
Militares, Pres.Figueiredo-AM, 13 à 17/05/2019, Apoiar ação de fiscalização,
objetivando a apuração de denúncias diversas; Manaus, 10 de Maio de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
012/2019-SUSAM; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e
MOVILE INTERNET MÓVEL S.A. – CNPJ: 08.654.191/0001-17;
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 1324/2018 – CGL; OBJETO:
Serviços de envio de mensagens de texto SMS às operadoras de telefonia
móvel, incluindo os serviços de gerenciamento e relatoria para atendimentos
aos usuários do SÚS, inseridas no SISREG; PRAZO: O prazo da prestação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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