DOEAM 20/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 20 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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PORTARIA Nº 021/2019-GSE/SSP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no
uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o que estabelece as Portarias n.º 004 e n.º 012/2019-
GSE/SSP.
CONSIDERANDO o memorando n.º 006/2019-Comissão Especial (Portaria
n.º 004/2019-GSE/SSP), solicitando prorrogação de prazo para a conclusão.
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 340/2019-ASJUR/SSP-AM, que se
manifesta pela possibilidade de prorrogação de prazo.
RESOLVE:
I – PRORROGAR em 30 (trinta) dias, o qual poderá ser prorrogado, para a
conclusão dos trabalhos da Comissão Especial para apurar a diferença de
informações na relação de Bens Patrimoniais Móveis da Secretaria de Estado
de Segurança Pública no Sistema AJURI e no Sistema Administração
Financeira Integrada - AFI, detectando a origem e concebendo a solução
adequada para a resolução.
III – Esta portaria entrará em vigor a contar do término do prazo concedido na
Portaria n.º 012/2019-GSE/SSP-AM.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 17 de maio de 2019.
Cel. QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Estado de Segurança Pública – SSP/AM
CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL. A Autoridade Sindicante da
2ª Unidade de Apuração de Transgressões Disciplinares, Dra. Rita de Cássia
Carvalho Tenório, designada através da Portaria nº 1.554/2019 –
CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP, de 12/02/2019, RESOLVE: Tendo em
vista o que dispõe o Art. 108, §1º, da Lei n. 3.278/2008, promove, pelo
presente edital a Notificação Inicial do servidor OSMAR DE ANDRADE
BARRETO, Mat. 009.853-1-B - Auxiliar de Serviços Gerais, a fim de tomar
conhecimento formal daSAD n. 03.18.08.03.13384, instaurada em seu
desfavor,o qual fora autuado em 09/01/2018 na 2ª UATD, com base no art. 60,
da Lei 3.278/08, em razão de, supostamente, no dia 21/03/2017, por volta das
15h, ter tentado impedir que o Sr. João Batista Barreto dos Santos formulasse
uma denúncia em face de Pablo Bulcão Barreto, filho do sindicado, tendo
sacado e empunhado uma arma de fogo para tal intento, em visível ameaça,
fato este ocorrido nas dependências da Delegacia do 45º Distrito Integrado de
Polícia, no Município de Urucará/AM, onde o referido servidor era lotado. Fica
também CIENTIFICADO que Vossa Senhoria tem o direito, neste momento,
de arguir suspeição em relação à Autoridade Sindicante, assim como, de
acompanhar a Sindicância Administrativa Disciplinar, bem como, todos os
atos e diligências nela praticados, pessoalmente, ou por intermédio de
Procurador legalmente constituído. Ficando desde já, o servidor ciente que o
seu silêncio implicará na nomeação de um Defensor Dativo por esta Unidade
de Apuração, na forma da legislação vigente.
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
CBMAM
RESENHA DA PORTARIA Nº. 017/2019- DL/CBMAM
O Cmt Geral do CBMAM, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto da Lei 8.666/93 c/c com a Lei 10.520/02 que
institui a modalidade de Pregão Eletrônico para aquisições de materiais e
serviços comuns no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e
o Decreto Estadual nº. 24.818/2005;
CONSIDERANDO o ofício nº 1974/2019 – GP/CGL o qual encaminha o
processo nº 021/2019/CBMAM;
CONSIDERANDO que a licitação realizada sob a modalidade PREGÂO
ELETRÔNICO Nº. 256/2019 – CGL que consta no Processo nº
4243/2019/CGL (nº 021/2019/CBMAM);
R E S O L V E:
I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação, constante
no Processo relativo à Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº
256/2019 – CGL, que teve como vencedor a empresa BENTO MARTINS DE
SOUZA EIRELI, CNPJ nº 03.090.004/0001-04, com o valor total de R$
52.276,00 (cinquenta e dois mil, duzentos e setenta e seis reais) para
contratação pelo menor preço global, de Pessoa Jurídica Especializada na
Prestação de Serviços de Fornecimento de Refeições Preparadas (Café,
Almoço, Jantar e lanche), para atender as necessidades dos Servidores do
Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM, que desempenharão
atividades durante o 54º Festival Folclórico de Parintins 2019.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, de 15 de Maio de 2019.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral e Ordenador de Despesas do CBMAM
EXTRATO Nº 61/2019 - IPAAM. O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA
os Autuados abaixo mencionados, da decisão de ARQUIVAMENTO dos Autos
de Infração descritos, em face da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE de
acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados.
Manaus/AM, 17 Maio de 2019
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do IPAAM
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
0783/T/09
ENGECO
ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO LTDA
0653/09
217/19
0708/T/13
JOICO ARAUJO DOS
SANTOS FILHO
6339/13
220/19
1431/T/12
NORTE RIO
MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA
3518/12
215/19
3711/T/10
HIPER AGRO
INDUSTRIA DE
MADEIRAS
4588/10
212/19
1597/T/13
PEDRO DE QUEIROZ
SAMPAIO
7108/13
213/19
PROCESSO
INTERESSADO
DECISÃO
1432/T/12
N.M DA COSTA JUNIOR
224/19
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
3368/T/13
CONSTRUTORA
SÃO FRANCISCO
LTDA –
ME
7851/13
221/19
DECISÃO/IPAAM/P/Nº224/2019-IPAAM. O Diretor-Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO
da Autorização para trabalhar na Praia da Lua, em face da PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE de acordo com os termos do art. 21 do Decreto Federal
6.514/08.
Manaus/AM, 20 de Maio de 2019
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
DECISÃO Nº 221/2019
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de
MANTER os Autos de Infração descritos, ficando estabelecido o prazo de 20
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
(vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM, contados desta
publicação.
Manaus, 20 de Maio de 2019
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do IPAAM
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato n. 05/2019-PGE.
DATA DA ASSINATURA: 3.6.2019.
PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da
Procuradoria Geral do Estado-PGE e a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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