DOEAM 20/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 20 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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PORTARIA Nº 021/2019-GSE/SSP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o que estabelece as Portarias n.º 004 e n.º 012/2019-
GSE/SSP.
CONSIDERANDO o memorando n.º 006/2019-Comissão Especial (Portaria 
n.º 004/2019-GSE/SSP), solicitando prorrogação de prazo para a conclusão.
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 340/2019-ASJUR/SSP-AM, que se 
manifesta pela possibilidade de prorrogação de prazo.
RESOLVE:
I – PRORROGAR em 30 (trinta) dias, o qual poderá ser prorrogado, para a 
conclusão dos trabalhos da Comissão Especial para apurar a diferença de 
informações na relação de Bens Patrimoniais Móveis da Secretaria de Estado 
de Segurança Pública no Sistema AJURI e no Sistema Administração 
Financeira Integrada - AFI, detectando a origem e concebendo a solução 
adequada para a resolução.
III – Esta portaria entrará em vigor a contar do término do prazo concedido na 
Portaria n.º 012/2019-GSE/SSP-AM.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
Manaus, 17 de maio de 2019.
                          Cel. QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
           Secretário Executivo de Estado de Segurança Pública – SSP/AM
CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL. A Autoridade Sindicante da 
2ª Unidade de Apuração de Transgressões Disciplinares, Dra. Rita de Cássia 
Carvalho Tenório, designada através da Portaria nº 1.554/2019 – 
CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP, de 12/02/2019, RESOLVE: Tendo em 
vista o que dispõe o Art. 108, §1º, da Lei n. 3.278/2008, promove, pelo 
presente edital a Notificação Inicial do servidor OSMAR DE ANDRADE 
BARRETO, Mat. 009.853-1-B - Auxiliar de Serviços Gerais, a fim de tomar 
conhecimento formal daSAD n. 03.18.08.03.13384, instaurada em seu 
desfavor,o qual fora autuado em 09/01/2018 na 2ª UATD, com base no art. 60, 
da Lei 3.278/08, em razão de, supostamente, no dia 21/03/2017, por volta das 
15h, ter tentado impedir que o Sr. João Batista Barreto dos Santos formulasse 
uma denúncia em face de Pablo Bulcão Barreto, filho do sindicado, tendo 
sacado e empunhado uma arma de fogo para tal intento, em visível ameaça, 
fato este ocorrido nas dependências da Delegacia do 45º Distrito Integrado de 
Polícia, no Município de Urucará/AM, onde o referido servidor era lotado. Fica 
também CIENTIFICADO que Vossa Senhoria tem o direito, neste momento, 
de arguir suspeição em relação à Autoridade Sindicante, assim como, de 
acompanhar a Sindicância Administrativa Disciplinar, bem como, todos os 
atos e diligências nela praticados, pessoalmente, ou por intermédio de 
Procurador legalmente constituído. Ficando desde já, o servidor ciente que o 
seu silêncio implicará na nomeação de um Defensor Dativo por esta Unidade 
de Apuração, na forma da legislação vigente. 
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
                                          CBMAM
RESENHA DA PORTARIA Nº. 017/2019- DL/CBMAM
O Cmt Geral do CBMAM, no uso de suas atribuições legais: 
CONSIDERANDO o disposto da Lei 8.666/93 c/c com a Lei 10.520/02 que 
institui a modalidade de Pregão Eletrônico para aquisições de materiais e 
serviços comuns no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e 
o Decreto Estadual nº. 24.818/2005;
CONSIDERANDO o ofício nº 1974/2019 – GP/CGL o qual encaminha o 
processo nº 021/2019/CBMAM;
CONSIDERANDO que a licitação realizada sob a modalidade PREGÂO 
ELETRÔNICO Nº. 256/2019 – CGL que consta no Processo nº 
4243/2019/CGL (nº 021/2019/CBMAM); 
R E S O L V E:
I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação, constante 
no Processo relativo à Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 
256/2019 – CGL, que teve como vencedor a empresa BENTO MARTINS DE 
SOUZA EIRELI, CNPJ nº 03.090.004/0001-04, com o valor total de R$ 
52.276,00 (cinquenta e dois mil, duzentos e setenta e seis reais) para 
contratação pelo menor preço global, de Pessoa Jurídica Especializada na 
Prestação de Serviços de Fornecimento de Refeições Preparadas (Café, 
Almoço, Jantar e lanche), para atender as necessidades dos Servidores  do 
Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM, que desempenharão 
atividades durante o 54º Festival Folclórico de Parintins  2019.   
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM,  em Manaus, de 15 de Maio de 2019. 
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral e Ordenador de Despesas do CBMAM 
EXTRATO Nº 61/2019 - IPAAM. O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA 
os Autuados abaixo mencionados, da decisão de ARQUIVAMENTO dos Autos 
de Infração descritos, em face da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE de 
acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados.
 Manaus/AM, 17 Maio de 2019
 
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
         Diretor Presidente do IPAAM
PROCESSO  
INTERESSADO
 
A.I
 
DECISÃO
 
 
0783/T/09  
ENGECO 
ENGENHARIA E 
CONSTRUÇÃO LTDA
 
0653/09
 
217/19
 
0708/T/13  
JOICO ARAUJO DOS 
SANTOS FILHO  
6339/13
 
220/19
 
1431/T/12  
NORTE RIO 
MATERIAIS DE 
CONSTRUÇÃO LTDA
 
3518/12
 
215/19
 
3711/T/10  
HIPER AGRO 
INDUSTRIA DE 
MADEIRAS  
4588/10
 
212/19
 
1597/T/13
 
PEDRO DE QUEIROZ 
SAMPAIO
 
7108/13
 
213/19
 
 
PROCESSO
 
INTERESSADO
 DECISÃO
 
1432/T/12
 
N.M DA COSTA JUNIOR
 
224/19
 
 
 
 
PROCESSO
 
INTERESSADO
 A.I
 DECISÃO
3368/T/13
 
CONSTRUTORA 
SÃO FRANCISCO 
LTDA –
 
ME
 
7851/13
 
221/19
 
DECISÃO/IPAAM/P/Nº224/2019-IPAAM. O Diretor-Presidente do IPAAM, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO 
da Autorização para trabalhar na Praia da Lua, em face da PRESCRIÇÃO 
INTERCORRENTE de acordo com os termos do art. 21 do Decreto Federal 
6.514/08.
  Manaus/AM, 20 de Maio de 2019
 
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
         Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
DECISÃO Nº 221/2019 
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas, NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de 
MANTER os Autos de Infração descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
 – IPAAM
(vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM, contados desta 
publicação.
 Manaus, 20 de Maio de 2019
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do IPAAM
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato n. 05/2019-PGE.
DATA DA ASSINATURA: 3.6.2019.
PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da 
Procuradoria Geral do Estado-PGE e a Empresa Brasileira de Correios e 
Telégrafos.
  PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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