DOEAM 07/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 07 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
4
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 10
de abril de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
CEAS-AM
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CEAS/AM
RESOLUÇÃO CEAS n.º 06/2019 – CEAS, de 10 de abril de 2019.
Homologa a Resolução CEAS nº 01/2019, de 01 de março de 2019.
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no uso da
competência que lhe confere a Lei nº 2.358/1995 (DOE 01/12/1995), alterada
pela Lei nº 4.511/2017 (DOE de 14/09/2017) e Regimento Interno do CEAS-
AM (DOE 6/6/2016), e,
Considerando o Plenário de Reunião Ordinária do CEAS, realizada no dia 10
de abril de 2019;
Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998),
alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012 do Conselho
Nacional de Assistência Social, que aprova a NOB-SUAS – 2012 (DOU
3/01/2013);
Considerando a Portaria nº 331, de 29 de novembro de 2018, alterada pela
Portaria nº 356, de 21 de dezembro de 2018, da Secretaria Nacional de
Assistência Social/Ministério do Desenvolvimento Social (DOU 21/12/2018);
Considerando Ofício nº 0357, de 27 de fevereiro de 2019, encaminhado pela
Secretaria de Estado de Assistência Social, que encaminhou ao CEAS Termo
de Aceite do Programa Nacional de Acesso ao Mundo do Trabalho –
ACESSUAS, para discussão do Colegiado;
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar a Resolução CEAS nº 01/2019, publicada no Diário
Oficial do Estado (DOE) de 11/03/2019 nas Publicações Diversas, pág. 13,
que dispõe sobre a aprovação em “ad referendum” do Termo de Aceite do
Programa Nacional de Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS Trabalho,
do Governo Federal;
Art. 2º – Os recursos financeiros para a execução do Programa ACESSUAS
Trabalho, serão repassados diretamente para os Fundos Municipais de
Assistência Social;
Art. 3º - Cabe ao Governo Estadual através da SEAS, realizar apoio técnico
aos municípios, principalmente em relação à articulação com diversos setores
e políticas; monitorar o cumprimento das metas e acompanhar a implantação
e a execução do programa, de acordo com as orientações técnicas do
Programa;
Art. 4º - Compete aos Conselhos Municipais de Assistência Social
acompanhar, fiscalizar e monitorar a execução do ACESSUAS TRABALHO,
em seu âmbito;
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus/AM em 10 de
abril de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Resenha nº. 025/2019 – CEE/AM de 09/04/2019
Resolução nº. 028/2019 – CEE/AM – AD REFERENDUM
Reconhecer, Ad Referendum, o Curso de Ensino
Fundamental e Ensino Médio, na Modalidade de Educação de Jovens e
Adultos, ofertados no Centro Educacional Sílvia Guerra, localizado na Rua
Codajás nº 570, Cachoeirinha, Manaus, pelo período de 10 (dez) anos, a
contar de janeiro/2019 a janeiro/2029;Autorizar, Ad Referendum, na forma
de Exames, nas etapas do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos, pelo período de 10 (dez) anos,
a contar de janeiro/2019 a janeiro/2029; Recomendar a operacionalização
do Calendário Escolar 2019.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, em Manaus, 09
de abril de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Presidente
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº. 031/2019 – CEE/AM DE 30/04/2019
RESOLUÇÃO Nº. 034/2019 – CEE/AM – AD REFERENDUM
Autorizar, Ad Referendum, o funcionamento do Curso de Nível Médio
Técnico em Refrigeração e Climatização, ministrado na Instituição de
Educação Profissional FAMETROTECH, pelo período de5(cinco) anos, a
contar de junho/2019 até junho/2024, bem como, aprovar o Plano de
Curso da referida habilitação técnica;Orientar, que, 120 (cento e vinte)
dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição
solicite o Reconhecimento do curso ora autorizado.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
PRESIDENTE
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº. 032/2019 – CEE/AM DE 30/04/2019
RESOLUÇÃO Nº. 035/2019 – CEE/AM – AD REFERENDUM
Autorizar, Ad Referendum, o funcionamento do Curso de Nível Médio
Técnico em Eletrônica, ministrado na Instituição de Educação
Profissional FAMETROTECH, pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de
junho/2019 até junho/2024, bem como, aprovar o Plano de Curso da
referida habilitação técnica;Orientar, que, 120 (cento e vinte) dias antes
do término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição solicite o
Reconhecimento do curso ora autorizado.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
PRESIDENTE
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº. 275/2018 – CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº. 276/2018 – CEE/AM DE 27/12/2018
Autorizar a operacionalização do Calendário Escolar/2019 do Centro
Educacional Palavras do Saber, localizado na Rua Rio Buafana nº 38,
Bairro São José II Manaus/AM, por atender as exigências vigentes no Inciso I
do artigo 24 da Lei 9.394/96 e do artigo 19 da Resolução nº 201/2017 –
CEE/AM.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº. 033/2019 – CEE/AM DE 30/04/2019
RESOLUÇÃO Nº. 036/2019 – CEE/AM – AD REFERENDUM
Autorizar, Ad Referendum, o funcionamento do Curso de Nível Médio
Técnico em Eletrotécnica, ministrado na Instituição de Educação
Profissional FAMETROTECH, pelo período de 5 (cinco) anos, a contar de
junho/2019 até junho/2024, bem como, aprovar o Plano de Curso da
referida habilitação técnica; Orientar, que, 120 (cento e vinte) dias antes do
término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição solicite o
Reconhecimento do curso ora autorizado.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
PRESIDENTE
COSAMA
Espécie: Contrato nº 005/2019. Assinatura:11.04.2019. Partes:
Companhia de Saneamento do Amazonas –COSAMA e a empresa M.M.C.
Comércio e Serviços de Impressões Ltda-EPP. Objeto: Locação de 07
(sete) equipamentos multifuncional laser monocromática e impressora laser
monocromática, todas da marca Okidata ES 4172 e 5112, para a COSAMA.
Prazo:12 (doze) meses. Valor global: R$32.640,00 (trinta e dois mil,
seiscentos e quarenta reais). Fundamento: Licitação dispensável, art. 29, II
da Lei nº 13.303/2016, processo administrativo nº 411/2019. Dotação
Orçamentária: Recursos Próprios. Manaus, 02.05.2019. Armando da Silva
do Valle. Diretor Presidente.
Juscelino Kubitschek de Araújo-Procurador Chefe
COSAMA
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2018. Assinatura:
18.04.2019. Partes: Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA
e a PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência do contrato original e reajuste em 7,55%.Valor
Global: R$5.241,24 (cinco mil, duzentos e quarenta e um reais e vinte e
quatro centavos). Prazo: 12 (doze) meses. Fundamento: Art. 57, II e 65 da
Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, processo administrativo nº 356/2019.
Dotação Orçamentária: Recursos Próprios. Manaus, 02.05.2019.Armando
da Silva do Valle. Diretor Presidente.
Juscelino Kubitschek de Araújo-Procurador Chefe
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar