DOEAM 06/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 06 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Multa: R$ 10.000,00 (Dez mil reais); Resultado: Arquivamento do processo
face à existência de procedimento já finalizado no órgão ambiental municipal.
DECISÕES DA
QUADRAGÉSIMA QUINTA R E U N I Ã O
ORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 17.08.18, E
E N C A M I N H A D A S A O I PA A M PA R A P R O C E D I M E N T O S
SUBSEQUÊNTES:
19. Processo nº 1503.0004526.2017/ IPAAM
Interessado: Luiz Ferreira dos Santos; Auto de Infração: nº.006848/13- GEFA;
Assunto; Por construir obra utilizadora de recursos ambientais sem licença
(neste caso, especificamente, uma praia artificial) ou autorização dos órgãos
ambientais competentes; Valor da Multa: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais);
Resultado: Multa com redução de 65% do valor total, o restante revestido em
projetos ambientais, propriamente beneficiado a UC afetada.
20. Processo nº 4514/T/2014/ IPAAM
Interessado: Comunidade Evangélica de Manaus; Auto de infração:
nº.008652/14-GEFA; Assunto: Por instalar uma atividade de limpeza e
supressão vegetal em área de preservação permanente - APP (Vereda) sem
autorização do órgãos ambientais competentes; Valor da Multa: R$ 40.000,00
(Quarenta mil reais); Resultado: Manutenção de multa com redução de 90%
e o restante convertido em serviços ambientais.
DECISÕES DA S E X A G É S I M A Q U I N TA R E U N I Ã O
EXTRAORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM
27.07.18, E ENCAMINHADAS AO IPAAM PARA
PROCEDIMENTOS SUBSEQUÊNTES:
21. Processo nº 1184/T/2014/ IPAAM
Interessado: Coorpepeixe; Auto de infração: nº. 007772/14- GEFA; Assunto;
Por destruir 30,5 ha de vegetação nas margens de igarapé, Área de
Preservação Permanente- APP; Valor da Multa: 152.500,00 (Cento e
cinquenta e dois mil, e quinhentos reais); Resultado: Manutenção do auto
com redução de 50% e celebração de taca.
22. Processo nº 4472/T/2014/IPAAM
Interessado: Pajé Industria Ltda; Auto de infração: nº. 009402; Assunto: Por
deixar de atender as condicionantes 10,11,17 e 18 verso da Lei Ordinária Nº
43809/01; Valor da Multa: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais); Resultado:
Manutenção do valor da multa, na sua integralidade.
DECISÕES DA
Q U A D R A G É S I M A S E X TA R E U N I Ã O
ORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 21.09.18, E
E N C A M I N H A D A S A O I PA A M PA R A P R O C E D I M E N T O S
SUBSEQUÊNTES:
23. Processo nº 1503.1282.2017/ IPAAM
Interessado: Norte Nordeste Madeireira LTDA; Auto de infração
nº.007584/13; Assunto: Por fazer funcionar atividade potencialmente
poluidora e utilizadora de recursos ambientais com licença ambiental L.O.
41901/06 vencida, contrariando as normas legais e regulamentos
pertinentes; Valor da Multa: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais); Resultado:
Arquivamento face à sua prescrição intercorrente.
DECISÕES DA S E X A G É S I M A S E X TA R E U N I Ã O
EXTRAORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM
04.04.19, E ENCAMINHADAS AO IPAAM PARA
PROCEDIMENTOS SUBSEQUÊNTES:
24. Processo nº 1503.0004228.2017/ IPAAM
Interessado: Júlio Cezar Talvai; Auto de infração: nº.184/17-GEFA; Assunto:
Por transportar 24,3 m3 de toras de ipê sem o documento de origem florestal –
DOF; Valor da Multa: 7.290,00 (Sete mil duzentos e noventa reais);
Resultado: Mantido o auto de infração na sua integralidade.
25. Processo nº 01.01.030201.00004645.2018/ IPAAM
Interessado: Prefeitura Municipal de Boca do Acre; Auto de Infração:
nº.008585/16-GEPE; Assunto: Por causar poluição ambiental com descarte
de resíduos sólidos urbanos em local inadequado; Valor da Multa: 100.000,00
(Cem mil reais); Resultado: Redução de 70% no valor da multa, com
celebração de TACA.
DECISÕES DA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO
ORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 03.05.19, E
ENCAMINHADAS AO IPAAM PARA PROCEDIMENTOS
SUBSEQUÊNTES:
26. Processo nº 1503.0004369.2016
Interessado: Bom Jesus Fabricação e Comércio de Madeiras LTDA; Auto de
Infração: nº 010236; Assunto: Por deixar de atender restrição e/ou
condicionantes versada L.O. nº 142/12-01 de números 07,08,09,10,11,12,13
e 16; Valor da Multa: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais); Resultado: Mantido
o auto de infração na sua integralidade.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado
do Amazonas, em 06 de maio de 2019.
Luis Henrique Piva
Presidente do CEMAAM
PORTARIA N.º 019/2019-GSE/SSP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no
uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe
confere a Lei Delegada n.º 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 0207/2018-GS/SSP-AM que instituiu
Comissão Temporária para proceder ajustes no Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração da SSP/AM;
CONSIDERANDO o Memorando n.º 005/2019 da COMISSÃO
TEMPORÁRIA/ Portaria n.º 003/2019-GSE/SSP-AM, solicitando prorrogação
de prazo para a conclusão;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 287/2019 ASJUR/SSP-AM que se
manifestou pela possibilidade da prorrogação do prazo;
RESOLVE:
I- PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias das atividades da Comissão
Temporária, com apresentação do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração, a contar do término do prazo concedido na Portaria n.º
003/20190-GSE/SSP de 28.02.2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 28 de abril de 2019.
Cel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Estado de Segurança Pública – SSP/AM
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÕES
A AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC,
no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos
interessados que:
CONSIDERANDO que os objetos dos presentes certames sofreram
alterações em suas descrições, conforme solicitação do setor técnico
competente;
CONSIDERANDO que a modificações encontram-se legalmente justificadas,
através de despachos exarados pela Gerência de Licitação, aos respectivos
processos;
CONSIDERANDO as razões de interesse público decorrente de: fato
superveniente devidamente comprovado.
RESOLVE REVOGAR o PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/ 2019 – AADC, com
Data da Sessão: 18/03/2019 às 08h 30 minutos, PREGÃO PRESENCIAL Nº
026/ 2019 – AADC, com Data da Sessão: 10/05/2019 às 08h 30 minutos e o
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/ 2019 – AADC, com Data da Sessão:
15/05/2019 às 08h 30 minutos.
Das decisões de revogação fica assegurado o contraditório e ampla defesa.
KARENINA KANAVATI LASMAR
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC
PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº280
PROCESSO: 426/2019
CONTRATANTE: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural –
AADC
CONTRATADO: Trivale Administração Ltda
OBJETO: Contratode serviços de fornecimento e Administração de vale
Alimentação na forma de cartão magnético e/ou eletrônico, com chip e
recarga mensal, para o exercício de 2019.
ERRATA DE AVISO DE LICITAÇÕES
A AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC
torna público, para conhecimento dos interessados a nova data do PREGÃO
PRESENCIAL Nº 029/ 2019 – AADC. Tipo Menor Preço Global, para
contratação de pessoa jurídica de direito privado que opere plano de
assistência à saúde, por intermédio de plano de assistência médica ou de
seguro saúde coletivo, para prestação de assistência médica, hospitalar e
obstetrícia, ambulatorial e laboratorial na modalidade coletivo empresarial,
com pré-pagamento a preço per capita, aos colaboradores da AADC de
acordo com as condições e especificações estabelecidas neste Edital, sendo
este regido pela Lei n.º 8.666/93.
Data da Sessão: 13/05/2019 Horário: 10:00h.
'
Solicitação do edital: através e-mail aadc.licitacao@gmail.com em papel
timbrado da empresa contendo a Razão Social, C.N.P.J., Telefone, E-mail e
nome do responsável solicitante. Manaus, 29 de abril de 2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC
PRESIDENTE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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