DOEAM 23/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 23 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 5
IV –acompanhar as ações e fiscalizar o alcance dos objetivos e metas
estabelecidos pela administração, por meio de indicadores e monitoramento;
V –organizar e definir o planejamento e os procedimentos para as atividades
do Controle Interno desta SEAS/AM, devendo solicitar o Titular da pasta a
instauração de auditorias internas, que cientificará, com antecedência, os
Chefes do Setores e Departamentos sobre a realização de auditorias
internas;
VI –promover procedimentos de auditoria interna e de fiscalização nos
sistemas contábil, financeiro, orçamentário, administrativo, patrimonial, de
pessoal e operacional desta SEAS/AM, com recomendação, quando
necessário de ações que visem corrigir e evitar e reincidência de
irregularidades constadas;
VII – monitorar a publicidade dos dados relativos às aquisições de bens,
contratações de serviços, obras, folha de pagamento, e gestão das finanças
públicas da SEAS/AM;
VIII – apoiar o Setores e Departamentos desta SEAS/AM, na normatização,
sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas
operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos
de controle, com vistas a defesa dos princípios de legalidade, legitimidade,
impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade, eficiência,
segurança jurídica entre outros;
IX –promover capacitação dos agentes públicos incumbidos da função de
Controle Interno nas áreas de controladoria, auditoria, fiscalização, ouvidoria
e transparência;
X –executar outras ações e atividades previstas em normas legais e
regulamentares ou determinadas pelo Titular da pasta, relacionadas com as
atribuições do Controle Interno;
XI – supervisionar os padrões de ética, de forma a manter em constante
observância a probidade administrativa voltada para a prevenção e combate à
corrupção nas atividades desenvolvidas no âmbito da SEAS/AM;
XII – apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticáveis por agentes
públicos ou privados, na utilização de recursos públicos repassados pela
SEAS/AM, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado, quando
necessário;
XIII – apresentar ao Titular da pasta relatório de matérias relevantes no
tocante a fatos administrativos, não consistentes, irregulares ou ilegais,
demandando providências, saneadoras, mediante análise da consistência
contábil, orçamentária e financeira, e da legalidade dos atos administrativos e
fatos;
XIV – elaborar Plano Anual de Atividades do Controle Interno (PAACI) e o
Relatório Anual da Atividades do Controle Interno (RAACI), de acordo com
normatização vigente.
Art. 6º. Ao Controle Interno da SEAS/AM não será negado acesso às
informações pertinentes ao objeto de sua ação por quaisquer setores da
estrutura deste órgão.
§1º O servidor público que, por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à atuação do Controle Interno, no desempenho
de suas funções institucionais ficará sujeito à responsabilidade
administrativa, civil e penal.
§2º O servidor público integrante do Controle Interno deverá aguardar sigilo
sobre dados e informações pertinentes aos assuntos aqui tiver acesso em
decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente,
para a elaboração de pareceres, relatórios e expedientes destinados à
autoridade competente, sob pena de responsabilidade.
Art. 7º. O Controle Interno da SEAS/AM será coordenado por servidor
ocupante de cargo efetivo ou comissionado, que, em caso de afastamento,
férias, licenças ou impedimentos, poderá ser substituído por um dos
servidores da equipe, ou por outro servidor apto, designado pela Titular da
Pasta.
Parágrafo único. O Controle Interno da SEAS/AM se manifestará através de
relatórios, auditorias, inspeções, pareceres técnicos e outros
pronunciamentos.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em
Manaus, 16 de abril de 2019.
Márcia de Souza Sahdo
Secretária de Estado da Assistência Social
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
013/2019-SUSAM; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e FAST
COPI COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EIRELI
– CNPJ: 10.949.221/0001-64 ; MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
RDL Nº 018/2019 – SUSAM e da PORTARIA Nº 097/2019 - SUSAM;
OBJETO: Contratação de Serviços de Locação de equipamentos médicos de
suporte à vida para atender as necessidades da Maternidade Ana Braga;
PRAZO: A execução dos serviços ora contratados é de 90 (noventa) dias, a
contar de 11/04/2019 à 09/07/2019 VALOR TOTAL: R$ 491.670,00
(quatrocentos e noventa e um mil seiscentos e setenta reais); DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 – FES; Unidade Gestora:
17101 – SUSAM; Programa de Trabalho: 10 302 3276 2245 0011; Elemento
de Despesa: 33903912; Fonte: 0100, N.E nº 1104, de 11/04/2019, no valor de
R$ 433.515,50 (quatrocentos e trinta e três mil quinhentos e quinze reais e
cinquenta centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº
005165/2019 – SUSAM. Manaus, 22 de abril de 2019.
DANIELE REIS DE ARAÚJO MAGALHÃES
Secretária de Estado de Saúde, em exercício.
CENTRO EDUCACIONALSÉCULO
Reconhecido pela Res.nº218/2016 – CEE/AM
Autorizado pela Res. nº005/CME/2018
CONCLUDENTE DO ANO LETIVO 2018
Daniel Petruccelli Israel, Fernando Maia Neves Coêlho, Lucas Jehu Silva
Shepard, Natalia Cardoso Chixaro, Nathalia Freire de Carvalho
LangaroPareja, Rafaela Pimentel Pankov, Thais Alice Issana Shepard,
Waleska Vieira Lima.
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS-UGPE
ESPÉCIE: SétimoTermo Aditivo ao Contrato n. 021/2017-UGPE.DATA:
08/04/2019. PARTES: UGPE ea empresa CONSTRUTORA MATRIX -
CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.OBJETO:
Prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato por mais 90
(noventa) dias.VIGÊNCIA: 09/04/2019 a 08/07/2019 e 10/03/2019 a
08/06/2019, respectivamente. DESPESAS:UO: 039102, PT:
15.512.3166.1083.0011, Fonte: 02757126 e ND: 44905117, conforme Nota
de Empenho n. 2019NE00039, emitida em 02/01/2019, no valor de R$
5 1 2 . 4 5 5 , 5 6 . F U N D A M E N T O : P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o
n.01.01.039102.00000449.2019–UGPE, Parecer Jurídico n.068/2019-
SUBJUR/UGPE. CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE. Manaus, 08 de abril de 2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
COORDENADOR EXECUTIVO
Servidor
Exercício
Dias
Período de gozo
SISSI VIANA CAD
2017
15
De 15 a 30//04/2019
Servidor
Exercício
Dias
Mês
Para
DIANE GISELLE ANGELIM DE
MACEDO
2019
30
Março/19
A ser
informado
SISSI VIANA CAD
2019
30
Março/19
A ser
informado
PORTARIA Nº 075/2018 –GCE/UGPE
O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA
DE PROJETOS ESPECIAIS – UGPE,no uso de suas atribuições
legais, resolve:
CONCEDER férias aos servidores abaixo descriminados:
TRANSFERIR férias, referentes ao exercício de 2019, por imperiosa
necessidade de serviço, dos servidores abaixo descriminados:
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA
DE PROJETOS ESPECIAIS.
Manaus, 05 de abril de 2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSOCAMPÊLO
Coordenador Executivo
UGPE
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA -
SEINFRA
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas n.001/2019-SEINFRA.
PARTES:SEINFRA e Techmafe Serviços De Informática Eireli - MeDATA:
15/04/2019. OBJETO: Liquidação do valor devido pela SEINFRA, prestação
de serviço por meio de aquisição do Licenciamento do Software denominado
i-PContas que tem como finalidade cadastrar as informações dos dados
contábeis com instalação e treinamento, prestados no exercício de 2017 junto
ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas por meio de remessas geradas
pelo referido software, NotaFiscal n. 01.VALOR: R$12.500,00.
D O TA Ç Ã O : P T: 1 5 . 1 2 6 . 3 2 2 9 . 1 0 6 2 . 0 0 0 1 ; N D : 3 3 9 0 9 2 0 9 ;
F o n t e : 1 4 5 . F U N D A M E N T O : P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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