DOEAM 23/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 23 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 14
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação. O DETRAN/AM,
fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97 e no princípio
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas
de recebimento de Notificações de Autuação por correspondência postal;
NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de
propriedade dos abaixo relacionados, devendo as partes interessadas
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze
dias, a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser
adquirido o formulário para Defesa no Protocolo Administrativo. A não
apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física
– responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica – agravamento art.
257, § 8º).
Nº
Placa
Nº
Auto
Emissão
Notificação
Data
Recurso
1
PHB-0476
TD00099278
02/04/19
08/05/19
2
JWP-7307
TD00107344
03/04/19
08/05/19
3
JWP-7307
TD00107345
03/04/19
08/05/19
4
OAN-5721
TD00098998
03/04/19
08/05/19
5
PHP-0047
TD00099397
04/04/19
08/05/19
6
JWU-5948
TD00095580
06/04/19
08/05/19
7
PHG-4417
TD00108503
09/04/19
08/05/19
8
PHG-4417
TD00108504
09/04/19
08/05/19
9
PHG-4417
TD00108505
09/04/19
08/05/19
10
NOY-8337
TD00104226
09/04/19
08/05/19
11
NON-4058
TD00101518
09/04/19
08/05/19
12
OXM-3863
TD00103681
09/04/19
08/05/19
13
JWW-1035
TD00108336
09/04/19
08/05/19
14
JWW-1035
TD00108337
09/04/19
08/05/19
15
OAO-4591
TD00106181
09/04/19
08/05/19
16
OAO-4591
TD00106182
09/04/19
08/05/19
17
JXS-7566
TD00107076
10/04/19
08/05/19
18
PHR-0747
TD00110823
10/04/19
08/05/19
19
JXW-0041
TD00106588
11/04/19
08/05/19
20
PHC-3321
TD00102880
11/04/19
08/05/19
Manaus, 23 de abril de 2019
Rodrigo de Sá Barbosa
Diretor-Presidente
DECISÃO/IPAAM/P/Nº191/2019-IPAAM. O Diretor Presidente do
IPAAM, no uso das atribuições legais, NOTIFICA o Autuado abaixo
mencionado da decisão de TORNAR NULO E SEM EFEITO o AUTO DE
INFRAÇÃO descrito, em face dos argumentos jurídicos, culminando com o
arquivamento do Processo Administrativo.
Manaus/AM, 17 Abril de 2019
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/N.º 186/2019
PROCESSO N.º1853/T/15
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7257/15-GFAU
AUTUADO: RAIMUNDO CARDOSO PAIVA
DECISÃO
1. CONVERTO a aplicação da penalidade de multa simples em
ADVERTÊNCIA, em face dos argumentos jurídicos constantes no
PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 272/2019.
2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica – DT, a fim de notificar a
Autuada do inteiro teor desta decisão.
3. ARQUIVE-SE o presente processo.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Manaus/AM, 17 Abril de 2019
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/N.º162/2019
PROCESSO N.º 0427/T/12
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 3150/12-GECF
AUTUADO: COMPEMAD IND. E COMER. DE ART. DE FERRO E
MADEIRA
DECISÃO
1. CONVERTO a aplicação da penalidade de multa simples em
ADVERTÊNCIA, em face dos argumentos jurídicos constantes no
PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 190/2019.
2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica – DT, a fim de notificar o
Autuado do inteiro teor desta decisão.
3. ARQUIVE-SE o presente processo.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Manaus/AM, 17 Abril de 2019
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do IPAAM
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 1059
17
SAN MARINO
CENTRO NAUTICO
LIMITADA -
ME
011655/17
191/19
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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