DOEAM 23/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 23 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 21
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO
CULTURAL – AADC
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO
CULTURAL – AADC, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor
do Pregão Presencial nº 017/2019 – CEL/AADC/SRP – Contratação de
Empresa Especializada na Prestação dos Serviços de Operacionalização de
Eventos, para atender as necessidades do Evento “XXII Festival Amazonas
de Ópera” (C.G 03/19).
RESOLVE:
HOMOLOGAR a deliberação do pregoeiro que julgou vencedora e adjudicou
o objeto do Pregão Presencial n.º 017/2019 CEL/AADC/SRP, à empresa: HG
Service Produções de Eventos LTDA, CNPJ Nº 10.764.346/0001-10, pelo
menor valor global, qual seja, R$ 2.049.000,00 (dois milhões e quarenta e
nove mil reais). Manaus, 23 de abril de 2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC
PRESIDENTE
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO
CULTURAL – AADC
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO
CULTURAL – AADC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o
teor do Pregão Presencial nº 012/2019 – CEL/AADC/SRP - Contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de publicação, em jornal de
grande circulação local/regional, no caderno de classificados ou em espaço
específico de publicação de editais e anúncios, tais como avisos de licitação,
editais, extratos de contratos e outros congêneres, para atender as
necessidades da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural –
AADC.
RESOLVE:
HOMOLOGAR a deliberação do pregoeiro que julgou vencedora e adjudicou
o objeto do Pregão Presencial n.º 012/2019 CEL/AADC/SRP, à empresa:
Jornal do Commércio LTDA, CNPJ Nº 04.561.791/0001-80, pelo menor
preço global, qual seja, de R$ 321.000,00 (trezentos e vinte um mil reais).
Manaus, 17 de abril de 2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC
PRESIDENTE
AADC
PORTARIA nº 75/2019-GAB/AADC
O DIRETOR TÉCNICO DA AADC, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratantes,conforme mapa
comparativo, à fl. 37 dos autos;
CONSIDERANDO que o preço constante na proposta apresentada por
DANTAS TRANSPORTES E INSTALAÇÕES LTDA (para os itens 1 e 2)e R C
LAURENTINO DE VASCONCELOS-ME (para o Item 5), estão compatíveis
com os preços praticados no mercado, conforme documentos presentes às
fls. 03-37;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 688/2019-AADC.
RESOLVE:
I – DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, para contratação emergencial de empresa
para os serviços de locação de veículos, em atendimento às necessidades
prementes da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC.
II –ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor de DANTAS TRANSPORTES
E INSTALAÇÕES LTDA, pelo valor global de R$ 95.080,00 (Noventa e cinco
mil e oitenta reais),e R C LAURENTINO DE VASCONCELOS-ME, pelo valor
g l o b a l d e R $ 2 2 . 0 0 0 , 0 0 ( V i n t e e d o i s m i l r e a i s ) .
À consideração da senhora Presidente da Agência Amazonense Cultural –
AADC, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 22 de março de
2019.
RODRIGO JUNQUEIRA
Diretor Técnico
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993 e alterações.
GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 22 de março de
2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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