DOEAM 26/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 26 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 4
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
PORTARIA Nº129/2019 – ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS –ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09
de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de
29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade do Diretor-Presidente de se ausentar da
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas – ADAF, durante o
período de 29a 03 de maio de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, neste ato administrativo, o servidor Luiz Antônio da Silva,
engenheiro agrônomo, Matrícula 050.338–0G, para substituir o Diretor-
Presidente da ADAF, durante o período supramencionado.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de abril
de 2019.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente
ADAF
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
PORTARIA Nº130/2019 – ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS –ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09
de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de
29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade do Diretor-Presidente de se ausentar da
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas – ADAF, durante o
período de 07 a 08 de maio de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, neste ato administrativo, o servidor Manoel Mourão Neto,
Administrador, Matrícula 181.645-4E,para substituir o Diretor-Presidente da
ADAF, durante o período supramencionado.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de abril
de 2019.
Alexandre Henrique Freitas de Araújo
Diretor-Presidente
ADAF
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
RESENHA 022/2019–ADAF-MAPA
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do
Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de servidor
(es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de
dezembro de 2006:
01. Nome: Adelton Queiroz dos Santos, Destino e Período: Rorainópolis –
28/04 a 07/05/2019, Objetivo:Realizar a meta 5, etapa 5.1 – Fiscalização do
Trânsito Interestadual de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária,
situada no Jundiá-RR.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de abril
de 2019
Alexandre Henrique Freitas de Araújo
Diretor Presidente
ADAF
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA – SEPED
Portaria nº 08/2019GSEPED - DEFINE A COMISSÃO DE ANÁLISE DE
PROJETOS.
CONSIDERANDO a Lei Delegada 67 de 18 de maio de 2007 e a Lei nº
3.581 de 29 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a criação da
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEPED.
CONSIDERANDO a necessidade da implementação da rede
socioassistencial no âmbito da Política Estadual de Atenção à Pessoa com
Deficiência, mediante transferências voluntárias de recursos oriundos de
Emendas Parlamentares para as Organizações da Sociedade Civil.
CONSIDERANDO por fim, as Emendas Parlamentares destinadas às
Organizações da Sociedade Civil que executam serviços/atendimentos à
Pessoa com Deficiência.
RESOLVE:
I – CONSTITUIR a Comissão de Análise de projetos para avaliação das
propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil para firmar
Termo de Parceria, composta pelos seguintes servidores, sendo presidida
pela primeira servidora;
Rosaida Alves Bomfim – Assessora Técnica da SEPED;
Hellen Cristina da Silva Pinho – Gerente DEPRODEF;
Elizabeth Cavalieri Campos – Assessora Técnica da Assessoria Jurídica;
Valéria Almeida Teles – Assessora Técnica da Assessoria de Acessibilidade;
Djaneide Rodrigues Casas – Chefe do Departamento de Administração e
Finanças – DAFI;
Sílvia Helena de Moraes Lopes – Assessora Técnica da Assessoria de
Planejamento;
Tatiane de Souza Pinto – Assessora Técnica – DAFI
Ione Pereira Toma - Gerente Prestação de Contas – DAFI
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência
(CONEDE), participará da Comissão com 02 (dois) representantes, a fim de
acompanhar a lisura do processo, com os seguintes conselheiros:
Representantes do CONEDE: José Eduardo Wendling e Gilson Mauro de
Oliveira
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA SECRETÁRIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA, em Manaus 25 de Abril de 2019.
Viviane Pereira da Silva Lago Lima
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA
PORTARIA DE DISPENSA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, caput, inciso XXII da Lei 8.666 de 21 de junho
de 1993 e alterações, preceitua ser dispensável a licitação quando estiver
configurada a contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica
com concessionário segundo as normas da legislação específica;
CONSIDERANDO que a empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A., é a concessionária responsável pela distribuição e
fornecimento de energia elétrica para o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o valor mensal de R$ 7.060,60 (sete mil, e sessenta
reais e sessenta centavos) do serviço, é cobrado indistintamente a todos os
consumidores, tendo por base a Política Tarifária determinada pela ANEEL, o
que justifica a escolha da executante e do preço, nos termos do Art. 26,
Parágrafo Único, inciso II e III da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO finalmente o Projeto Básico e demais informações
constantes no Processo nº 01.01.036101.000079/2019 SEPED;
R E S O L V E:
I. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
caput, inciso XXII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores, para contratação, por 60 meses, da EMPRESA AMAZONAS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ 02.341.467/0001-20.
II. ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa mencionada, pelo
valor global estimado de R$ 423.636,00 (quatrocentos e vinte e três mil,
seiscentos e trinta e seis reais
Djaneide Rodrigues Casas
Chefe de Departamento de Administração e Finanças
DE ACORDO. RATIFICO a presente resolução, nos termos do art. 26 da Lei
8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Viviane Pereira da Silva Lago Lima
Secretária de Estado
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO SEPED, Manaus, 17 de abril de
2019.
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº 224/2019 – Processo nº 2019.7.02228 – CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora aposentada da
SUSAM, MARIA OLGA SANTOS BARROSO, falecida em 20/03/2019, no
cargo de Atendente de Enfermagem, transposto para Auxiliar de Saúde,
Classe A, Referência 1, matrícula nº. 022.618-1A, cujos proventos totalizavam
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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