DOEAM 26/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 26 de abril  de 2019   |  Publicações Diversas  |  Pág.  11
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL 
SEPROR
PORTARIA N º32/2019
O SECRETARIO EXECUTIVO DA SEPROR, no uso de suas atribuições 
legais, e o art. 25, II, c/c com art. 13, VI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 
em especial para contratação de serviços técnicos enumerados no art. desta 
Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória 
especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e 
divulgação;

CONSIDERANDO, que quanto ao objeto, o serviço é técnico, de natureza 
singular, elencado no art. 13, VI, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO, ainda, que a pessoa jurídica a ser contratada detém 
notória especialização na realização do objeto pretendido pelo órgão, e que a 
notória especialização está intimamente relacionada com a singularidade 
pretendida pela Administração;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta, apresentada 
às fls. 3 está compatível com os valores habitualmente praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 
01.01.013102.00005787.2019;
RESOLVE: 
I – DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
inciso II, c/c o art. 13, VI da Lei nº 8.666/93, para a contratação da Associação 
dos Procuradores do Estado do Amazonas – APEAM, com a finalidade de 
ministrar o curso de Licitação e contratos;
II ADJUDICAR o objeto de inexigibilidade em favor deAssociação dos 
Procuradores do Estado do Amazonas – APEAM, no valor total R$ 2.100,00 
(Dois mil e cem reais).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. 
O GABINETE DO SECRETARIO EXECUTIVO, Manaus, 24 de abril de 2019.
LUCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES
Secretário Executivo –SEPROR
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO, Manaus, 24 de abril de 2019.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO- SETRAB
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
PORTARIA nº 025/2019- GAB/SETRAB.
ASECRETÁRIADE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições 
legais, e:
CONSIDERANDOa Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO a Lei n.º 10.520/2002 e Decreto nº 24.818/2005;
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo nº 
01.01.013102.00031268/2018 – CGL, referente ao Pregão Eletrônico nº 
1516/2018- CGL. 
RESOLVE: 
I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação – CGL, 
constante deste processo;
II –ADJUDICAR o objeto cotado pelo menor preço por item, a Empresa 
ALEXANDRE AUZIER DE SOUZA, para o item 02, no valor de R$928,05 
(novecentos e vinte e oito mil e cinco centavos) e WILLIAM L.J.SOBRINHO, 
para o item 08, no valor de R$ 19.140,00 (dezenove mil, cento e quarenta 
reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Secretária de Estado do Trabalho, em Manaus, 23 de abril de 
2019.
NEILA MARIA DANTAS AZRAK
Secretária de Estado do Trabalho
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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