DOEAM 26/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 26 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 15
intercorrências e se reportará à hierarquia superior para ciência e
deliberações.
Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Presidência da
Fundação “Alfredo da Matta”, Manaus, 18 de abril de 2019.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente
EXTRATO Nº. 036/2019 – FUAM
PORTARIA Nº. 064/2019-ASSEJUR/GDP/FUAM. PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº00359/2019-FUAM. RESCISÃO UNILATERAL
ADMINISTRATIVA; CEDENTE: FUNDAÇÃO ALFREDO DA MATTA – FUAM.
CESSIONÁRIA: NORTE COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA. OBJETO: Apuração de irregularidades na
paralisação dos serviços. FUNDAMENTO LEGAL: dispositivos da Cláusula
Primeira e Quinta do Contrato nº. 09/2018-FUAM. Manaus, 24 de abril de
2019.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor Presidente
EXTRATO Nº. 039/2019 – FUAM
PORTARIA Nº 066/2019-GDP/FUAM
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA
TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, no uso das
atribuições constantes da Lei Delegada Nº 107, de 18 de maio de 2007, da Lei
Nº 4.163, de 09 de março de 2015, e, ainda do Decreto de nomeação Nº
33.917, de 09 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO o teor do Processo nº
00095/2019-FUAM. R E S O L V E: AUTORIZAR a adequação de horário da
servidora Carla Antônia Nazareth Jaime, Odontóloga, matrícula nº
147.099-0C, para cursar Mestrado na Universidade Estadual do
Amazonas – UEA, de segunda a sexta-feira, das 07 às 10hs, no período de
março a agosto de 2019.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor Presidente
EXTRATO Nº 037/2019-FUAM
TERMO DE APOSTILAMENTO que se faz ao Termo de Contrato nº
002/2015-FUAM, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da
Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” e a
empresa MANAUS AMBIENTAL S/A, cujo objeto da contratação de pessoa
jurídica para prestação de serviços de abastecimento de água potável e
utilização de rede de esgoto nas dependências da FUNDAÇAO DE
DERMATOLOGIA E VENEREOLOGIA ´´ALFREDO DA MATTA´´-FUAM, com
vigência de 60 (sessenta) meses; considerando a previsão contida na
Cláusula Décima Primeira do contrato n°002/2015-FUAM, acerca dos ajustes
tarifários fixados pela concessionária MANAUS AMBIENTAL S.A., a serem
aplicados ao faturamento do supracitado contrato; considerando que o
percentual de reajuste de 9,68% (nove vírgula sessenta e oito por cento) foi
aplicado de forma uniforme para a categoria setor público, faixa de consumo
de 0 a 12m³ importado na tarifa de R$ 16,357 ( dezesseis reais virgula
trezentos e cinqüenta e sete reais) e faixa de 12m³ conforme tabela tarifaria
contratual expedida pela empresa MANAUS AMBIENTAL S.A., nos termos
estabelecidos na Cláusula 11 e anexo III do Contrato de concessão,
devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia
18/07/2000,bem como, nas alterações previstas na cláusula 5ª do Quarto
Termo Aditivo ao Contrato de Concessão firmado em 17 de maio de 2012,
entre a empresa e o poder concedente municipal. Considerando que até a
presente data o referido contrato não foi reajustado; RESOLVE: I –
APROVAR, com fundamento legal no artigo 65,
8ª, da lei 8666/93 a
§
APOSTILA AO CONTRATO Nº 002/2015- FUAM; e Autorizar, por força do
que dispõe a Cláusula Décima primeira do contrato nº 002/2015-FUAM, o
reajuste supracitado, resultando no valor da diferença mensal de R$14,46
(quatorze reais vírgula quarenta e seis centavos) relativo ao período de
fevereiro a dezembro, com valor médio mensal de R$196,28 (Cento e noventa
e seis reais e vinte e oito centavos). CIENTIFIQUE-SE, ANOTE-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENCIA DA FUNDAÇÃO
´´ALFREDO DA MATTA´´, em Manaus, 25 de abril de 2019.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor residente
EXTRATO Nº. 038/2019 – FUAM
PORTARIA Nº 065/2019-GDP/FUAM
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA
TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, no uso das
atribuições constantes da Lei Delegada Nº 107, de 18 de maio de 2007, da Lei
Nº 4.163, de 09 de março de 2015, e, ainda do Decreto de nomeação Nº
33.917, de 09 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO o teor do Processo nº
00139/2019-FUAM. R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da servidora
Jocelene Dias Albuquerque, Técnica de Enfermagem, matrícula nº
244.036-9A, para participar do Curso de Pós-Mestrado no período de
15.03.2019 a 12.07.2019. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-
SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA
MATTA”, em Manaus, 25 de abril de 2019.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor Presidente
SSP
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DE QUE TRATA O
ARTIGO 4º DO DECRETO Nº. 26.337, de 12 de dezembro de
2006.
O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o
deslocamento do servidor relacionado abaixo:
1. Nome e Cargo: Marcos Klinger dos Santos Paiva – TC. QOPM; Destino
e Período: Recife/PE – 20/05/2019 a 24/05/2019; Objetivo: Participar do
Curso Básico Transnational and Organized Crime Investigations Course - FBI.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 24
de abril 2019.
CEL.QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS S. A. - AFEAM
ATO PRESIDENCIAL Nº 189/2019
O Diretor Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S. A. -
AFEAM, usando das atribuições que lhe são estatutariamente conferidas, e
considerando os Pareceres GERAD nº 110/2019, de 26/03/2019 e Jurídico
nº 31/2019, de 15/04/2019, dando respaldo ao pagamento retroativo da
diferença do valor mensal do Contrato nº 15/2018 firmado em caráter
emergencial, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de 17/09/2018 a
17/03/2019, com a empresa RONALDO DE SOUZA BONTA - EPP, sob o
amparo dos dispositivos da Lei nº 8.666/1993, Lei Federal nº 9.507/2018,
Instrução Normativa nº 5/2017, bem como na Cláusula Oitava do Termo de
Contrato; considerando que a referida empresa solicitou por meio da Carta
s/nº, de 14/03/2019, a repactuação do valor mensal do Contrato, de R$
49.600,07 (quarenta e nove mil, seiscentos reais e sete centavos) para R$
51.215,67 (cinquenta e um mil, duzentos e quinze reais e sessenta e sete
centavos), visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, com
base na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019, da categoria;
considerando o encerramento do Contrato em 17/03/2019, a diferença
mensal totaliza o valor de R$ 4.146,70 (quatro mil, cento e quarenta e seis
reais e setenta centavos) referente ao meses de janeiro, fevereiro e março de
2019, este último 17 (dezessete) dias,
R E S O L V E "ad referendum" da Diretoria
1. AUTORIZAR o pagamento do valor de R$ 4.146,70 (quatro mil, cento e
quarenta e seis reais e setenta centavos), por meio de Termo de
Reconhecimento de Débito, Indenização e Quitação de Créditos,
correspondente à indenização da empresa RONALDO DE SOUZA BONTA -
EPP, referente o período de vigência do Contrato nº 15/2018, no qual a
empresa trabalhou e recebeu com defasagem do valor pelos serviços
prestados;
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da
presente decisão;
3. DETERMINAR ao GADIR, a inclusão da matéria na pauta da próxima
Reunião da Diretoria, para homologação.
Manaus, 23 de abril de 2019.
MARCOS VINÍCIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor Presidente
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
ESPÉCIE: CONVOCAÇÃO DA 1ª REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL DA
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
CONVOCAMOS os senhores(as) Conselheiros(as) para 1ª Reunião
Extraordinária da Assembleia Geral, que acontecerá no dia 26 de Abril de
2019 (sexta-feira), às 14:30h, na sede da Empresa Estadual de Turismo –
Amazonastur, sito a Avenida santos Dumont, s/n, CEP: 69041-000, na capital
de Manaus/AM, com a seguinte pauta de expedientes:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar