DOEAM 26/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 26 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 26
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº
026/2018-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora
CRISTIANE SOUZA SANTOS DE MEDEIROS;
CONSIDERANDO o relatório do membro, Josué de Castro Nóbrega, que
concluiu votando pelo ARQUIVAMENTO, dos presentes autos na pasta
funcional da servidora CRISTIANE SOUZA SANTOS DE MEDEIROS,
Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 160.506-2/A, extra lotada na
SEDUC/SEDE, por improcedência da denúncia de abandono de cargo, uma
vez que o direito de punir, encontra-se prescrito;
CONSIDERANDO o voto divergente do membro Enoh Castro Barbosa, que
sugeriu, à aplicação da penalidade de DEMISSÃO por abandono de cargo
público, da servidora CRISTIANE SOUZA SANTOS DE MEDEIROS, nos
termos doart. 158, inciso III c/c art.164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1778/87;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado
que decidiu acolher o voto divergente, vencido o membro relator.
R E S O L V E:
I – APROVAR por maioria de votos a proposta Divergente, do membro relator
Enoh Castro Barbosa;
II – SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO, por
abandono de cargo da servidora CRISTIANE SOUZA SANTOS DE
MEDEIROS; Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº.160.506-2/A, extra lotada
na SEDUC/SEDE,nos termos do Art. 158, inciso III c/c art. 164, inciso II, § 1º,
da Lei nº 1778/1987;
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº
Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para
julgamento na forma da Lei e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 11 de abril de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Resolução nº 005/2019-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária
realizada em 11 de abril de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de
maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº
005/2018-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor
JOSENILSON FALCÃO DE SOUZA;
CONSIDERANDO o relatório da membro Darci Dias de Oliveira, que concluiu
votando pelo ARQUIVAMENTO, dos presentes autos na pasta funcional do
servidor JOSENILSON FALCÃO DE SOUZA, Professor PF40.LPL-IV,
matrícula nº 222.982-0/A, do quadro efetivo da SEDUC, por insuficiência de
provas;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do
Colegiado que decidiu acolher o voto do membro relator.
R E S O L V E:
I – APROVAR por unanimidade de Votos a proposta do Colegiado;
II – SUGERIR pelo arquivamento dos presentes autos na pasta funcional do
servidor JOSENILSON FALCÃO DE SOUZA; Professor PF40.LPL-IV,
matrícula nº.222.982-0/Ado quadro efetivo da SEDUC, por insuficiência de
provas;
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº
Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para
julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 11 de abril de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS 282, de 24 de abril de 2019.
PORTARIA GS 376/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar – PAD,
nº 011.0030362.2017SEDUC, 005.2018-CRDM/SEDUCe Resolução nº
005/2019-CRDM/SEDUC,
RESOLVE:
ARQUIVAR na pasta funcional do servidor JOSENILSON FALCÃO DE
SOUZA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 222.982-0/A, do quadro efetivo
da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino/SEDUC, os
presentes autos, por nada haver o que apenar contra este.
CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,24 de abril de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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