DOEAM 22/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 22 de abril  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  6
parte que sugere o arquivamento do processo, pelas razões ali aduzidas. 
DETERMINAR que o GADIR tome as providências decorrentes da presente 
decisão. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 15 de 
abril de 2019. 
André Luiz Nunes Zogahib
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº 210/2019– Processo nº 2019.7.01898 –CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEAD, 
WILTON SILVA E LYRA, falecido em 10/03/2019, no cargo de Auxiliar 
Operacional 3ª Classe Referência “A” conforme a Lei nº 3510/2010, Matrícula 
nº. 052171-0C, proventos no valor de R$ 1.256,39 (mil, duzentos e cinquenta 
e seis reais e trinta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 1.256,39 (mil, duzentos e cinquenta e seis reais e 
trinta e nove centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da 
Constituição Federal, seja pago a MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA LYRA, 
Cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da 
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, 
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
c o m  a s  a l t e r a ç õ e s  d a  L e i  C o m p l e m e n t a r  n º .  1 8 1 ,  d e 
06/11/2017.PORTARIA Nº 211/2019– Processo nº2019.7.00375R1 – 
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da 
SEDUC, TUDE MOUTINHO DA COSTA, falecido em 27/12/2018, no cargo de 
Professor PF20.ADC.VI, 6ª Classe, Referência “H”, matrícula nº. 015978-6B, 
remuneração no valor de R$ 1.822,06 (mil, oitocentos e vinte e dois reais e 
seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
1.822,06 (mil, oitocentos e vinte e dois reais e seis centavos), devidamente 
atualizado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso 
I, da Constituição Federal, seja pago a MIRILAM MOREIRA DA COSTA, 
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, a partir da data do óbito, tendo em vista 
os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, 
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e MARIA EUGENIA MOUTINHO DA 
COSTA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão no percentual de 
50,00% e no valor mensal de R$ 911,03 (novecentos e onze reais e três 
centavos), cada.PORTARIA Nº 212/2019– Processo nº2019.7.02273 – 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da 
SEFAZ, ERINALDO CARVALHO DE ABREU, falecido em 02/04/2019, no 
cargo de Analista do Tesouro Estadual 2ª Classe Padrão V, matrícula nº. 
121716-0-B, cujos proventos, limitados ao teto constitucional, eram no valor 
de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e 
vinte e dois centavos).DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 
R$ 26.575,39 (vinte e seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e 
nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da 
Constituição Federal, seja pago a MARIA DE LOURDES COELHO DE 
ABREU, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a 
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
PORTARIA Nº 213/2019– Processo nº 2019.7.02149 –CONCEDER 
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da SUSAM, 
JOÃO DA SILVA BIASE, falecido em 11/03/2019, no cargo de Motorista, 
Classe C, Ref. 4, matrícula nº. 115.433-8-A, remuneração no valor de R$ 
1.821,60 (mil, oitocentos e vinte e um reais e seis centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.821,60 (mil, oitocentos e vinte e 
um reais e sessenta centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, 
da Constituição Federal, seja pago a EUNIDES AUZIER BIASE, cônjuge, 
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, 
tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 
6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.PORTARIA Nº 
214/2019– Processo nº 2019.7.00589 – CONCEDER Pensão 
Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, EDITH 
NASCIMENTO DOS SANTOS, falecida em 20/11/2018, no cargo de 
PROFESSORA PF20.MAG-VII, REFERÊNCIA “G”, Matrícula nº. 015725-2A, 
proventos no valor de R$ 1.708,47 (mil, setecentos e oito reais e quarenta e 
sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
1.708,47 (mil, setecentos e oito reais e quarenta e sete centavos), 
devidamente atualizado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 
40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a CLAUDIO 
NASCIMENTO DOS SANTOS, filho maior inválido, benefício de pensão, 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “b” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
PORTARIA Nº 215/2019– Processo nº 2019.7.01833 – CONCEDER 
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, 
ELIAS ALVES DA SILVA, falecido em 06/03/2019, no cargo de 3º Sargento 
com Soldo e Gratificação de Tropa de 2º Sargento, Matrícula nº. 055394-8B, 
proventos no valor de R$ 6.238,58 (seis mil, duzentos e trinta e oito reais e 
cinquenta e oito centavos).DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão de R$ 6.118,84 (seis mil, cento e dezoito reais e oitenta e quatro 
centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição 
Federal, e abaixo discriminado, seja pago a LINDALVA DO CARMO SILVA, 
Cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da 
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, 
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
c o m  a s  a l t e r a ç õ e s  d a  L e i  C o m p l e m e n t a r  n º .  1 8 1 ,  d e 
06/11/2017.PORTARIA nº 220/2019 – Processo nº 2013.7.00288R1 - 
RETIFICAR, a Portaria nº 045/13, de 24/01/13, publicada no D.O.E de 
25/01/2013, conferindo-lhes a seguinte redaçãoCONCEDER Pensão 
Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa na matrícula nº 
029.900-6D e ativa na matrícula nº 029.900-6C, da SEDUC, Srª. MARIA 
LENAIDE SOCORRO AUTRAN FONSECA, falecida em 05/02/2012, nos 
cargos de Professor C6-ED-ADC-VI, Referência D, matrícula nº. 029.900-6D 
e Professor, com equivalência remuneratória no cargo de Professor ED-MAG-
VII, Referência A, matrícula nº 029.900-6C cujos somatórios totalizavam o 
valor de R$ 2.312,09 (dois mil, trezentos e doze reais e nove centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.329,20 (dois mil, 
trezentos e vinte e nove reais e vinte centavos), já aplicado o índice de 
reajuste do RGPS de 2013, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I da 
Constituição Federal seja pago a JOSE ALZIMAR BARBOSA GOMES, 
companheiro, benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir da data do 
requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, e o 33, inciso II, 
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 
23/10/2012, combinado com o artigo 111, § 7º, da Constituição Estadual de 
1989 e artigo 40, §7º, da Constituição Federal de 1988.CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 15 de abrilde 2019. 
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente. 
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 007/2019
Considerando o dispositivo na legislação pertinente, a Diretoria Executiva da 
CIGÁS RESOLVE: I – RECONHECER a Dispensa de Licitação, com fulcro 
no art. 29, II, da Lei n. 13.303/2016, para contratação de empresa 
especializada no fornecimento de medidores de vazão, tipo diafragma e 
rotativo; II – ADJUDICAR o objeto da referida Dispensa de Licitação, 
conforme Processo Administrativo n. 016/2019 – CIGÁS, à LAO INDÚSTRIA 
LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 00.946.219/0001-88, localizada à Avenida 
Dr. Mauro Lindenberg Monteiro, n. 1003, Bairro Parque Indl. Anhanguera, 
CEP: 06.278-010, Osasco/SP, no valor de R$ 12.485,76 (doze mil, 
quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), com prazo 
de vigência de 12 (doze) meses. 
Manaus, 16 de abril de 2019.
René Levy Aguiar                      Clovis Correia Junior
       Diretor Presidente                  Diretor Técnico e Comercial
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR
25.01.2019 – Decisão n° 013/2019 – I INDEFERIR o Recurso apresentado 
pela Microempresa BIOZER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
COSMÉTICOS E FITOTERÁPICOS LTDA – ME no âmbito do Programa 
PAPPE Integração, mantendo a Decisão n° 656/2018 do Conselho Diretor da 
FAPEAM, nos termos do art. 65 da Lei n° 2.794/2003; II NOTIFICAR a 
empresa para que apresente o processo de registro de patente junto ao INPI; 
III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado.
04.04.2019 – Decisão n° 101/2019 – I RETIFICAR o item I da Decisão nº 
743/2018-CD/FAPEAM, com a devolução no valor de R$ 36.470,81 (trinta e 
seis mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta e um centavos), a ser 
atualizado monetariamente, de acordo com as fundamentações supracitada, 
uma vez que não foi apresentada a Prestação de Contas Técnica Final e 
reprovação da Prestação de Contas Financeira Final, pela Senhora Sofia 
Stefane Fontes Goiabeira no âmbito do Programa de Apoio à Divulgação da 
Ciência – Comunicação Científica/FAPEAM – Edital nº 027/2013; II 
RATIFICAR os itens II e IV da mesma Decisão; III CIENTIFICAR a 
interessada da Decisão do Colegiado.
 
Obs.: Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 17 de 
abril de 2019.
Márcia Perales Mendes Silva 
Diretora-Presidente.
     
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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