DOEAM 22/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 22 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 6
parte que sugere o arquivamento do processo, pelas razões ali aduzidas.
DETERMINAR que o GADIR tome as providências decorrentes da presente
decisão. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 15 de
abril de 2019.
André Luiz Nunes Zogahib
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº 210/2019– Processo nº 2019.7.01898 –CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEAD,
WILTON SILVA E LYRA, falecido em 10/03/2019, no cargo de Auxiliar
Operacional 3ª Classe Referência “A” conforme a Lei nº 3510/2010, Matrícula
nº. 052171-0C, proventos no valor de R$ 1.256,39 (mil, duzentos e cinquenta
e seis reais e trinta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 1.256,39 (mil, duzentos e cinquenta e seis reais e
trinta e nove centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da
Constituição Federal, seja pago a MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA LYRA,
Cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
c o m a s a l t e r a ç õ e s d a L e i C o m p l e m e n t a r n º . 1 8 1 , d e
06/11/2017.PORTARIA Nº 211/2019– Processo nº2019.7.00375R1 –
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da
SEDUC, TUDE MOUTINHO DA COSTA, falecido em 27/12/2018, no cargo de
Professor PF20.ADC.VI, 6ª Classe, Referência “H”, matrícula nº. 015978-6B,
remuneração no valor de R$ 1.822,06 (mil, oitocentos e vinte e dois reais e
seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$
1.822,06 (mil, oitocentos e vinte e dois reais e seis centavos), devidamente
atualizado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso
I, da Constituição Federal, seja pago a MIRILAM MOREIRA DA COSTA,
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, a partir da data do óbito, tendo em vista
os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I,
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e MARIA EUGENIA MOUTINHO DA
COSTA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão no percentual de
50,00% e no valor mensal de R$ 911,03 (novecentos e onze reais e três
centavos), cada.PORTARIA Nº 212/2019– Processo nº2019.7.02273 –
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da
SEFAZ, ERINALDO CARVALHO DE ABREU, falecido em 02/04/2019, no
cargo de Analista do Tesouro Estadual 2ª Classe Padrão V, matrícula nº.
121716-0-B, cujos proventos, limitados ao teto constitucional, eram no valor
de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e
vinte e dois centavos).DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de
R$ 26.575,39 (vinte e seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e
nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal, seja pago a MARIA DE LOURDES COELHO DE
ABREU, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
PORTARIA Nº 213/2019– Processo nº 2019.7.02149 –CONCEDER
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da SUSAM,
JOÃO DA SILVA BIASE, falecido em 11/03/2019, no cargo de Motorista,
Classe C, Ref. 4, matrícula nº. 115.433-8-A, remuneração no valor de R$
1.821,60 (mil, oitocentos e vinte e um reais e seis centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.821,60 (mil, oitocentos e vinte e
um reais e sessenta centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I,
da Constituição Federal, seja pago a EUNIDES AUZIER BIASE, cônjuge,
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito,
tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item
6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.PORTARIA Nº
214/2019– Processo nº 2019.7.00589 – CONCEDER Pensão
Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, EDITH
NASCIMENTO DOS SANTOS, falecida em 20/11/2018, no cargo de
PROFESSORA PF20.MAG-VII, REFERÊNCIA “G”, Matrícula nº. 015725-2A,
proventos no valor de R$ 1.708,47 (mil, setecentos e oito reais e quarenta e
sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$
1.708,47 (mil, setecentos e oito reais e quarenta e sete centavos),
devidamente atualizado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo
40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a CLAUDIO
NASCIMENTO DOS SANTOS, filho maior inválido, benefício de pensão,
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os
artigos 2º, inciso II, alínea “b” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
PORTARIA Nº 215/2019– Processo nº 2019.7.01833 – CONCEDER
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM,
ELIAS ALVES DA SILVA, falecido em 06/03/2019, no cargo de 3º Sargento
com Soldo e Gratificação de Tropa de 2º Sargento, Matrícula nº. 055394-8B,
proventos no valor de R$ 6.238,58 (seis mil, duzentos e trinta e oito reais e
cinquenta e oito centavos).DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão de R$ 6.118,84 (seis mil, cento e dezoito reais e oitenta e quatro
centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição
Federal, e abaixo discriminado, seja pago a LINDALVA DO CARMO SILVA,
Cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
c o m a s a l t e r a ç õ e s d a L e i C o m p l e m e n t a r n º . 1 8 1 , d e
06/11/2017.PORTARIA nº 220/2019 – Processo nº 2013.7.00288R1 -
RETIFICAR, a Portaria nº 045/13, de 24/01/13, publicada no D.O.E de
25/01/2013, conferindo-lhes a seguinte redaçãoCONCEDER Pensão
Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa na matrícula nº
029.900-6D e ativa na matrícula nº 029.900-6C, da SEDUC, Srª. MARIA
LENAIDE SOCORRO AUTRAN FONSECA, falecida em 05/02/2012, nos
cargos de Professor C6-ED-ADC-VI, Referência D, matrícula nº. 029.900-6D
e Professor, com equivalência remuneratória no cargo de Professor ED-MAG-
VII, Referência A, matrícula nº 029.900-6C cujos somatórios totalizavam o
valor de R$ 2.312,09 (dois mil, trezentos e doze reais e nove centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.329,20 (dois mil,
trezentos e vinte e nove reais e vinte centavos), já aplicado o índice de
reajuste do RGPS de 2013, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I da
Constituição Federal seja pago a JOSE ALZIMAR BARBOSA GOMES,
companheiro, benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir da data do
requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, e o 33, inciso II,
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em
23/10/2012, combinado com o artigo 111, § 7º, da Constituição Estadual de
1989 e artigo 40, §7º, da Constituição Federal de 1988.CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 15 de abrilde 2019.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente.
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 007/2019
Considerando o dispositivo na legislação pertinente, a Diretoria Executiva da
CIGÁS RESOLVE: I – RECONHECER a Dispensa de Licitação, com fulcro
no art. 29, II, da Lei n. 13.303/2016, para contratação de empresa
especializada no fornecimento de medidores de vazão, tipo diafragma e
rotativo; II – ADJUDICAR o objeto da referida Dispensa de Licitação,
conforme Processo Administrativo n. 016/2019 – CIGÁS, à LAO INDÚSTRIA
LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 00.946.219/0001-88, localizada à Avenida
Dr. Mauro Lindenberg Monteiro, n. 1003, Bairro Parque Indl. Anhanguera,
CEP: 06.278-010, Osasco/SP, no valor de R$ 12.485,76 (doze mil,
quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), com prazo
de vigência de 12 (doze) meses.
Manaus, 16 de abril de 2019.
René Levy Aguiar Clovis Correia Junior
Diretor Presidente Diretor Técnico e Comercial
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR
25.01.2019 – Decisão n° 013/2019 – I INDEFERIR o Recurso apresentado
pela Microempresa BIOZER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
COSMÉTICOS E FITOTERÁPICOS LTDA – ME no âmbito do Programa
PAPPE Integração, mantendo a Decisão n° 656/2018 do Conselho Diretor da
FAPEAM, nos termos do art. 65 da Lei n° 2.794/2003; II NOTIFICAR a
empresa para que apresente o processo de registro de patente junto ao INPI;
III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado.
04.04.2019 – Decisão n° 101/2019 – I RETIFICAR o item I da Decisão nº
743/2018-CD/FAPEAM, com a devolução no valor de R$ 36.470,81 (trinta e
seis mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta e um centavos), a ser
atualizado monetariamente, de acordo com as fundamentações supracitada,
uma vez que não foi apresentada a Prestação de Contas Técnica Final e
reprovação da Prestação de Contas Financeira Final, pela Senhora Sofia
Stefane Fontes Goiabeira no âmbito do Programa de Apoio à Divulgação da
Ciência – Comunicação Científica/FAPEAM – Edital nº 027/2013; II
RATIFICAR os itens II e IV da mesma Decisão; III CIENTIFICAR a
interessada da Decisão do Colegiado.
Obs.: Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 17 de
abril de 2019.
Márcia Perales Mendes Silva
Diretora-Presidente.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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