DOEAM 22/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 22 de abril  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  7
HPS 28 DE AGOSTO
EXTRATO
ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2014. 
PARTES: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO e a empresa 
BIOPLUS COM E REP DE MEDICAMENTOS E SERVIÇOS DE 
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. OBJETIVO: Prorrogar 
o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 (doze) meses referente a 
Prestação de serviços especializados em gerenciamento e processamento 
de produtos para a saúde em centro de material e esterilização (CME) classe 
II para atender as necessidades do HPS 28 de Agosto; VALOR GLOBAL: 
11.452.144,80 ( onze milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil e cento e 
quarenta e quatro reais, oitenta centavos) VIGÊNCIA:27/03/2019 a 
26/03/2020; FUNDAMENTO LEGAL Processo Administrativo nº 0192/2019 
: 
– HPS28 DE Agosto
Manaus/AM, 17 de abril de 2019.
EDUARDO MELO DE MESQUITA JÚNIOR
Diretor Geral HPS 28 de Agosto
INSTITUTO DE TERAPIA INTENSIVA DO ESTADO DO 
AMAZONAS LTDA.CNPJ. 00.636.441/0001-84
3ª PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL DE SÓCIOS QUOTISTAS (ORDINÁRIA)
Aos Sócios no total de 162 (Cento e sessenta e dois),Clinico e Pediatras,  
nesta data, para reunirem-se em ASSEMBLÉIA GERAL DE SÓCIOS 
QUOTISTAS (ORDINÁRIA), DIA 25 DE ABRIL DE 2019, a ser REALIZADA no 
Auditório do HMU UNIMED, sito na Av. Constantino Nery S/N, B.São Geraldo, 
com as seguintes CONVOCAÇÕES: 1ª. às 19:00h, com 2/3 do número de 
associados presentes e em condições de votar; em 2ª. às 19:30h, com 
metade mais um do número de associados presentes e em condições de 
votar, e, em 3ª.às 20:00h, com um mínimo de 10 associados em condições de 
votar, para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia:I. Prestação de 
conta da Diretoria: a) Relatório de Gestão; b) Balanço Patrimonial; c) 
Demonstração dos lucros ou prejuízos; II. Parecer do Conselho Fiscal; 
III.Destinação dos Lucros apurados ou rateio dos prejuízos; IV. Eleição 
dos componentes do Conselho Fiscal, para o ano de 2019; V. Eleição da 
Diretoria para o biênio 2019/2020; VI. Eleição dos Coordenadores 
Clínicos e Pediátricos; VII. Fixação dos valores de Pró-Labore para os 
membros da Diretoria e Conselho Fiscal.
Obs: Deverá ser cumprido o disposto Art. 999 e Art.997, inciso IV C/C.
Manaus/AM, 05 de Abril de 2019.
Dr. Ronaldo Pereira Pinto - DiretorPresidente
DETRAN/AM
Portaria nº 580/2019-DETRAN/AM/DP de 11.03.2019
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto do art. 15 da 
Resolução 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147 I e § 1º a 4º do 
CTB, as entidades públicas ou privadas, serão credenciadas pelo órgão ou 
entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo 
com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos na 
Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO que o 
credenciamento da empresa CENTRO MÉDICO BETEL LTDA, inscrita no 
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 08.227.109/0001-78, 
processo nº 01.03.022201.00012164/2018, protocolado sob nº 26777/2018, 
datado de 06/12/2018, que está apta para exercer suas atividades, nos 
termos da Resolução N° 425/2015-CONTRAN e Portaria Normativa nº 
001/2019/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização 
do DETRAN-AM;CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao 
dispositivo previsto no art. 16 da Resolução no 425/2012-CONTRAN, no que 
tange: I- exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II-
exigências relativas às entidades médicas; III-exigências relativas às 
entidades psicológicas e demais exigências previstas na Portaria Normativa 
nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO que a clínica credenciada 
deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012-CONTRAN, em 
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física 
e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de 
trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, 
respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos 
Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de 
Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia – CFP. CONSIDERANDO 
f i n a l m e n t e  o  q u e  c o n s t a  d o  P r o c e s s o  A d m i n i s t r a t i v o  n º 
01.03.022201.00012164/2018, protocolado sob nº 26777/2018, datado de 
06/12/2018, onde a empresa CENTRO MÉDICO BETEL LTDA, inscrita no 
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 08.227.109/0001-78, 
apresentou a documentação exigida na Resolução 425/2012-CONTRAN e 
Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM. RESOLVE: I – TORNAR 
CREDENCIADA, nos termos do artigo 15 da resolução n° 425 de 27/11/2012-
CONTRAN, que trata o art. 147, I § 1° a 4° e o art. 148 do CTB e Portaria 
Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, para prestação de serviços 
destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação 
psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou 
adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no 
Município de MANAUS/AM. II – A empresa CENTRO MÉDICO BETEL LTDA, 
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 
08.227.109/0001-78, localizada na Rua 23 de outubro, nº 811, Bairro Novo 
Centenário, CEP: 69.800-000-Humaitá. III – Esta Portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-
SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 
2019.
 RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual do Amazonas 
DETRAN/AM
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
PARECER Nº 0601/2019 - AJUR
TRATA O PRESENTE PARECER REFERENTE AO PEDIDO DE 
CORREÇÃO DA DATA DE NASCIMENTO NO REGISTRO RENACH 
07066448677, PROMOVIDO POR ODORMAN DUARTE DE 
VASCONCELOS, CPF 405.272.632-49, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
01.03.022201.00002069.2019, PROTOCOLADO SOB O Nº 4212/2019, 
DATADO DE 22/02/2019. ALEGA O REQUERENTE QUE O REGISTRO DE 
NASCIMENTO NO RENACH ESTÁ EQUIVOCADO E QUE PRECISA DA 
CNH PARA O TRABALHO. JUNTA A IDENTIDADE.   É O RELATÓRIO 
SUCINTO. INICIALMENTE, CUMPRE ESCLARECER QUE HÁ NOS AUTOS 
CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REQUERENTE 3ª VIA, CUJA DATA DE 
NASCIMENTO É 05/02/1973, DIVERGENTE DA DATA DE NASCIMENTO, 
05/02/1971, DO PROCESSO DE 1ª HABILITAÇÃO. ORA, VERIFICA-SE 
QUE A ÉPOCA DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO DO REQUERENTE 
(1990) POSSUIA 17 ANOS DE IDADE. NÃO SE PODE OLVIDAR QUE O 
PROCESSO DE 1ª HABILITAÇÃO ESTÁ EIVADO DE VÍCIOS, EM RAZÃO 
DA INFORMAÇÃO E DOS DOCUMENTOS JUNTADOS À ÉPOCA, 
TORNARAM O PROCESSO DE 1ª HABILITAÇÃO NULO DE PLENO 
DIREITO, DEVENDO SER CANCELADO O SEU REGISTRO. DIANTE DO 
EXPOSTO, A AJUR SUGERE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO 
REQUERENTE, PARA QUE SEJA CORRIGIDA A DATA DE NASCIMENTO 
NO RENACH. DEVE SER CANCELADO O REGISTRO DA 1ª HABILITAÇÃO, 
PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS E ENCAMINHADAS PARA A 
GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA OS PROCEDIMENTOS JUNTO AO 
SISTEMA RENACH. É O PARECER.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus-AM, 15 de abril de 
2019.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS 
Diretora-Presidente em exercício 
DETRAN-AM
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO – FEI
Portaria nº. 012/2019–GP/FEI, de 17/04/2019.
O Diretor Presidente da FEI, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto no § 3°, art. 51, da Lei Complementar nº 63 de 15 de 
julho de 2008;
R E S O L V E
             I - Designar o servidor Diogo Augusto Santos da Silva, Assessor I, 
para sem prejuízo de suas atribuições, responder pela função do Diretor 
Administrativo-Financeiro da Fundação Estadual do Índio – FEI, nos dias 17 e 
18 de abril/2019, em face do afastamento legal do Titular, Silvino Vieira Neto, 
conforme atestado médico, CID M54.  
             II – Determinar a Diretoria Administrativa Financeira os 
Procedimentos legais, decorrentes deste ato. 
Manaus, 17 de abril de 2019
Edivaldo dos Santos Oliveira
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO – FEI
PORTARIA Nº. 013/2019–GP/FEI, de 17 de abril de 2019.
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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