DOEAM 22/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 22 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 7
HPS 28 DE AGOSTO
EXTRATO
ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2014.
PARTES: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO e a empresa
BIOPLUS COM E REP DE MEDICAMENTOS E SERVIÇOS DE
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. OBJETIVO: Prorrogar
o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 (doze) meses referente a
Prestação de serviços especializados em gerenciamento e processamento
de produtos para a saúde em centro de material e esterilização (CME) classe
II para atender as necessidades do HPS 28 de Agosto; VALOR GLOBAL:
11.452.144,80 ( onze milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil e cento e
quarenta e quatro reais, oitenta centavos) VIGÊNCIA:27/03/2019 a
26/03/2020; FUNDAMENTO LEGAL Processo Administrativo nº 0192/2019
:
– HPS28 DE Agosto
Manaus/AM, 17 de abril de 2019.
EDUARDO MELO DE MESQUITA JÚNIOR
Diretor Geral HPS 28 de Agosto
INSTITUTO DE TERAPIA INTENSIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS LTDA.CNPJ. 00.636.441/0001-84
3ª PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL DE SÓCIOS QUOTISTAS (ORDINÁRIA)
Aos Sócios no total de 162 (Cento e sessenta e dois),Clinico e Pediatras,
nesta data, para reunirem-se em ASSEMBLÉIA GERAL DE SÓCIOS
QUOTISTAS (ORDINÁRIA), DIA 25 DE ABRIL DE 2019, a ser REALIZADA no
Auditório do HMU UNIMED, sito na Av. Constantino Nery S/N, B.São Geraldo,
com as seguintes CONVOCAÇÕES: 1ª. às 19:00h, com 2/3 do número de
associados presentes e em condições de votar; em 2ª. às 19:30h, com
metade mais um do número de associados presentes e em condições de
votar, e, em 3ª.às 20:00h, com um mínimo de 10 associados em condições de
votar, para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia:I. Prestação de
conta da Diretoria: a) Relatório de Gestão; b) Balanço Patrimonial; c)
Demonstração dos lucros ou prejuízos; II. Parecer do Conselho Fiscal;
III.Destinação dos Lucros apurados ou rateio dos prejuízos; IV. Eleição
dos componentes do Conselho Fiscal, para o ano de 2019; V. Eleição da
Diretoria para o biênio 2019/2020; VI. Eleição dos Coordenadores
Clínicos e Pediátricos; VII. Fixação dos valores de Pró-Labore para os
membros da Diretoria e Conselho Fiscal.
Obs: Deverá ser cumprido o disposto Art. 999 e Art.997, inciso IV C/C.
Manaus/AM, 05 de Abril de 2019.
Dr. Ronaldo Pereira Pinto - DiretorPresidente
DETRAN/AM
Portaria nº 580/2019-DETRAN/AM/DP de 11.03.2019
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto do art. 15 da
Resolução 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147 I e § 1º a 4º do
CTB, as entidades públicas ou privadas, serão credenciadas pelo órgão ou
entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo
com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos na
Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO que o
credenciamento da empresa CENTRO MÉDICO BETEL LTDA, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 08.227.109/0001-78,
processo nº 01.03.022201.00012164/2018, protocolado sob nº 26777/2018,
datado de 06/12/2018, que está apta para exercer suas atividades, nos
termos da Resolução N° 425/2015-CONTRAN e Portaria Normativa nº
001/2019/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização
do DETRAN-AM;CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao
dispositivo previsto no art. 16 da Resolução no 425/2012-CONTRAN, no que
tange: I- exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II-
exigências relativas às entidades médicas; III-exigências relativas às
entidades psicológicas e demais exigências previstas na Portaria Normativa
nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO que a clínica credenciada
deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012-CONTRAN, em
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física
e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de
trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência,
respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos
Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de
Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia – CFP. CONSIDERANDO
f i n a l m e n t e o q u e c o n s t a d o P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o n º
01.03.022201.00012164/2018, protocolado sob nº 26777/2018, datado de
06/12/2018, onde a empresa CENTRO MÉDICO BETEL LTDA, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 08.227.109/0001-78,
apresentou a documentação exigida na Resolução 425/2012-CONTRAN e
Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM. RESOLVE: I – TORNAR
CREDENCIADA, nos termos do artigo 15 da resolução n° 425 de 27/11/2012-
CONTRAN, que trata o art. 147, I § 1° a 4° e o art. 148 do CTB e Portaria
Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, para prestação de serviços
destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação
psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou
adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no
Município de MANAUS/AM. II – A empresa CENTRO MÉDICO BETEL LTDA,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
08.227.109/0001-78, localizada na Rua 23 de outubro, nº 811, Bairro Novo
Centenário, CEP: 69.800-000-Humaitá. III – Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-
SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de
2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual do Amazonas
DETRAN/AM
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
PARECER Nº 0601/2019 - AJUR
TRATA O PRESENTE PARECER REFERENTE AO PEDIDO DE
CORREÇÃO DA DATA DE NASCIMENTO NO REGISTRO RENACH
07066448677, PROMOVIDO POR ODORMAN DUARTE DE
VASCONCELOS, CPF 405.272.632-49, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
01.03.022201.00002069.2019, PROTOCOLADO SOB O Nº 4212/2019,
DATADO DE 22/02/2019. ALEGA O REQUERENTE QUE O REGISTRO DE
NASCIMENTO NO RENACH ESTÁ EQUIVOCADO E QUE PRECISA DA
CNH PARA O TRABALHO. JUNTA A IDENTIDADE. É O RELATÓRIO
SUCINTO. INICIALMENTE, CUMPRE ESCLARECER QUE HÁ NOS AUTOS
CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REQUERENTE 3ª VIA, CUJA DATA DE
NASCIMENTO É 05/02/1973, DIVERGENTE DA DATA DE NASCIMENTO,
05/02/1971, DO PROCESSO DE 1ª HABILITAÇÃO. ORA, VERIFICA-SE
QUE A ÉPOCA DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO DO REQUERENTE
(1990) POSSUIA 17 ANOS DE IDADE. NÃO SE PODE OLVIDAR QUE O
PROCESSO DE 1ª HABILITAÇÃO ESTÁ EIVADO DE VÍCIOS, EM RAZÃO
DA INFORMAÇÃO E DOS DOCUMENTOS JUNTADOS À ÉPOCA,
TORNARAM O PROCESSO DE 1ª HABILITAÇÃO NULO DE PLENO
DIREITO, DEVENDO SER CANCELADO O SEU REGISTRO. DIANTE DO
EXPOSTO, A AJUR SUGERE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO
REQUERENTE, PARA QUE SEJA CORRIGIDA A DATA DE NASCIMENTO
NO RENACH. DEVE SER CANCELADO O REGISTRO DA 1ª HABILITAÇÃO,
PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS E ENCAMINHADAS PARA A
GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA OS PROCEDIMENTOS JUNTO AO
SISTEMA RENACH. É O PARECER.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus-AM, 15 de abril de
2019.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora-Presidente em exercício
DETRAN-AM
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO – FEI
Portaria nº. 012/2019–GP/FEI, de 17/04/2019.
O Diretor Presidente da FEI, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto no § 3°, art. 51, da Lei Complementar nº 63 de 15 de
julho de 2008;
R E S O L V E
I - Designar o servidor Diogo Augusto Santos da Silva, Assessor I,
para sem prejuízo de suas atribuições, responder pela função do Diretor
Administrativo-Financeiro da Fundação Estadual do Índio – FEI, nos dias 17 e
18 de abril/2019, em face do afastamento legal do Titular, Silvino Vieira Neto,
conforme atestado médico, CID M54.
II – Determinar a Diretoria Administrativa Financeira os
Procedimentos legais, decorrentes deste ato.
Manaus, 17 de abril de 2019
Edivaldo dos Santos Oliveira
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO – FEI
PORTARIA Nº. 013/2019–GP/FEI, de 17 de abril de 2019.
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV Lei nº. 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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