DOEAM 22/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 22 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 9
Parágrafo 1°. Os valores dos espaços, que não dependem do percentual
arrecadado deverão ser pagos antecipadamente, mediante depósito
identificado ou transferência bancária para a Conta Corrente nº 5857-2,
Agência nº 3739-7, Banco Bradesco (237), do Fundo Estadual de Esporte e
Lazer – FEEL.
Parágrafo 2º. Os comprovantes de depósito ou transferência deverão ser
apresentados à Coordenação do referido Fundo no prazo de 72 (setenta e
duas) horas úteis anteriores ao evento. Incluem-se nesta hipótese todos os
itens desta Portaria excetuados os constantes nos parágrafos seguintes.
Parágrafo 3° Os valores a serem pagos por percentuais baseado na renda
bruta dos eventos, deverão ser efetivados em até 72 (setenta e duas) horas
úteis após a realização do mesmo, com a imediata apresentação do “borderô”
ao Fundo Estadual de Esporte e Lazer – FEEL, como meio de comprovação
do arrecadado.
Parágrafo 4° Os valores da visitação deverão ser pagos antecipadamente,
mediante depósito identificado ou transferência bancária para a Conta
Corrente nº 5857-2, Agência nº 3739-7, Banco Bradesco (237), do Fundo
Estadual de Esporte e Lazer – FEEL, devendo ser apresentado o
comprovante à Coordenação da Arena da Amazônia.
Artigo 3°. A locação ou utilização de 2 (dois) ou mais espaços no mesmo dia,
ou a utilização por 3 (três) dias ou mais, do mesmo espaço, poderão receber
descontos no importe de 10% (dez por cento) a 50% (cinquenta por cento)
sobre os valores dispostos nesta portaria.
Parágrafo único. As referidas bonificações só serão concedidas mediante o
atendimento destes requisitos, quando requeridas formalmente pelo
Contratante e após apreciação e deferimento do titular da Secretaria de
Estado de Juventude de Esporte e Lazer.
Artigo 4°. A reserva do espaço ficará vinculada à disponibilidade na agenda
de eventos marcados no local e mediante assinatura de contrato de uso de
espaço público e pagamento antecipado de 10% (dez por cento) do valor total
da locação.
Parágrafo único. A reserva prévia do espaço esportivo será
automaticamente desconsiderada, caso o requerente não efetue o
pagamento do percentual de 10% (dez por cento), conforme estabelecido no
caput deste artigo, no prazo máximo de 3 (três) dias, após a assinatura do
contrato.
Artigo 5º. O cancelamento da reserva, por parte do requerente, não enseja
restituição dos valores já pagos.
Parágrafo único. Em caso de cancelamento prévio do evento com valor fixo
já pago antecipadamente, a restituição do valor total pago, até o percentual de
80% (oitenta por cento), dependerá de requerimento da parte Contratante,
sendo descontados os valores relativos às despesas realizadas pela SEJEL.
Artigo 6°. O quadro móvel é de contratação obrigatória pelo contratante, e se
refere as despesas com pessoal para prestar serviços específicos a cada
evento, sendo seu valor determinado pelo porte do evento.
Artigo 7°. Os espaços locados ficarão à disposição da parte
Contratante/Locatária, 24 (vinte e quatro) horas antes dos eventos de
pequeno porte, 3 (três) dias antes, para eventos de médio porte e 5 (cinco)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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