DOEAM 22/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 22 de abril  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  9
Parágrafo 1°. Os valores dos espaços, que não dependem do percentual 
arrecadado deverão ser pagos antecipadamente, mediante depósito 
identificado ou transferência bancária para a Conta Corrente nº 5857-2, 
Agência nº 3739-7, Banco Bradesco (237), do Fundo Estadual de Esporte e 
Lazer – FEEL. 
Parágrafo 2º. Os comprovantes de depósito ou transferência deverão ser 
apresentados à Coordenação do referido Fundo no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas úteis anteriores ao evento. Incluem-se nesta hipótese todos os 
itens desta Portaria excetuados os constantes nos parágrafos seguintes.
Parágrafo 3°  Os valores a serem pagos por percentuais baseado na renda 
bruta dos eventos, deverão ser efetivados em até 72 (setenta e duas) horas 
úteis após a realização do mesmo, com a imediata apresentação do “borderô” 
ao Fundo Estadual de Esporte e Lazer – FEEL, como meio de comprovação 
do arrecadado. 
Parágrafo 4°  Os valores da visitação deverão ser pagos antecipadamente, 
mediante depósito identificado ou transferência bancária para a Conta 
Corrente nº 5857-2, Agência nº 3739-7, Banco Bradesco (237), do Fundo 
Estadual de Esporte e Lazer – FEEL, devendo ser apresentado o 
comprovante à Coordenação da Arena da Amazônia. 
Artigo 3°. A locação ou utilização de 2 (dois) ou mais espaços no mesmo dia, 
ou a utilização por 3 (três) dias ou mais, do mesmo espaço, poderão receber 
descontos no importe de 10% (dez por cento) a 50% (cinquenta por cento) 
sobre os valores dispostos nesta portaria. 
Parágrafo único. As referidas bonificações só serão concedidas mediante o 
atendimento destes requisitos, quando requeridas formalmente pelo 
Contratante e após apreciação e deferimento do titular da Secretaria de 
Estado de Juventude de Esporte e Lazer. 
Artigo 4°. A reserva do espaço ficará vinculada à disponibilidade na agenda 
de eventos marcados no local e mediante assinatura de contrato de uso de 
espaço público e pagamento antecipado de 10% (dez por cento) do valor total 
da locação. 
Parágrafo único. A reserva prévia do espaço esportivo será 
automaticamente desconsiderada, caso o requerente não efetue o 
pagamento do percentual de 10% (dez por cento), conforme estabelecido no 
caput deste artigo, no prazo máximo de 3 (três) dias, após a assinatura do 
contrato.
Artigo 5º. O cancelamento da reserva, por parte do requerente, não enseja 
restituição dos valores já pagos.
Parágrafo único. Em caso de cancelamento prévio do evento com valor fixo 
já pago antecipadamente, a restituição do valor total pago, até o percentual de 
80% (oitenta por cento), dependerá de requerimento da parte Contratante, 
sendo descontados os valores relativos às despesas realizadas pela SEJEL.
Artigo 6°. O quadro móvel é de contratação obrigatória pelo contratante, e se 
refere as despesas com pessoal para prestar serviços específicos a cada 
evento, sendo seu valor determinado pelo porte do evento. 
Artigo 7°. Os espaços locados ficarão à disposição da parte 
Contratante/Locatária, 24 (vinte e quatro) horas antes dos eventos de 
pequeno porte, 3 (três) dias antes, para eventos de médio porte e 5 (cinco) 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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