DOEAM 22/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 22 de abril  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  8
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a 
possibilidade de comprometer o funcionamento da Fundação Estadual do 
Índio ás fls 40-41, do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de locação de veículos se 
destinam tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 
12;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa ás fls 04-06 está compatível com os preços 
praticados no mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo 
031/2019-FEI (Processo nº. 013.102.00005435.2019-CGL);
R E S O L V E:
I- DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação de locação de veículos, da 
empresa KAELE LTDA;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de   R$ 
2.559.442,08 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos 
e quarenta e dois reais e oito centavos).
À consideração do Diretor Presidente para ratificação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA 
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 27 de março de 2019.
DIOGO AUGUSTO SANTOS DA SILVA
Diretor Administrativo-Financeiro, em exercício
RATIFICO a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO 
ÍNDIO - FEI, em Manaus, 17 de abril de 2019.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E 
LAZER – SEJEL
PORTARIA Nº 033/2019.
Regulamenta o uso por particulares, pessoas físicas ou jurídicas, dos bens 
públicos afeitos à Secretaria de Estado,  de Juventude, Esporte e Lazer – 
SEJEL e dá outras providências.
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER – 
SEJEL, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir os custos operacionais que 
oneram esta Secretaria de Estado, bem como a de realizar a sua missão 
institucional: incrementar a prática do esporte em geral e das atividades de 
lazer no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a imposição de se adequar à atual realidade econômica do 
Estado, que desafia a gestão pública de forma a viabilizar recursos por 
intermédio de iniciativas outras, que não as convencionais; e buscando atrair 
eventos de cunho esportivo, cultural e outros, mas sempre observando os 
princípios da legalidade e da eficiência, como alternativa viável de captação 
de recursos;
CONSIDERANDO a necessidade de modificação dos parâmetros utilizados 
para a fixação dos novos valores a serem cobrados pela Administração, para 
a adequação ao mercado de eventos, em face da constatação de redução das 
demandas como consequência do critério anterior;
CONSIDERANDO, ainda, o teor do que dispõe o inciso I do parágrafo 3º do 
artigo 62 da Lei Federal n. 8.666/1993, que autoriza realização de locações 
por parte da Administração Pública, c/c o inciso V do artigo 5º da Lei Estadual 
4.279/2015.
RESOLVE
Artigo 1°. ESTABELECER os valores referentes à cobrança do uso dos 
espaços públicos, a título de aluguéis, que estão sob a responsabilidade da 
SEJEL, e demais procedimentos e regras inerentes a essas locações.
Artigo 2°. APROVAR, em face ao levantamento feito no mercado de eventos, 
a tabela abaixo, cujo conteúdo fixa os valores e os percentuais que doravante 
passam a vigorar a partir da publicação da presente Portaria:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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