DOEAM 22/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 22 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 10
dias antes, para os eventos de grande porte, para fins de preparação que
necessitem.
Parágrafo 1º. Para fins de desmonte, será concedido o prazo de 24 (vinte e
quatro) horas para eventos de pequeno porte, 2 (dois) dias para eventos de
médio porte e 3 (quatro) dias para eventos de grande porte.
Parágrafo 3º. Havendo necessidade de prorrogação dos prazos
estabelecidos nos parágrafos acima, para a montagem ou desmontagem do
evento, a parte Contratante / Locatária deverá requerer formalmente à SEJEL
e dependerá da agenda do espaço locado.
Parágrafo 4º. Caso sejam ultrapassados os limites fixados, ficará a parte
Contratante / Locatária obrigada a recolher “a posteriori”, a título de multa
diária o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), correspondente ao tempo que
exceder em número de dias, até o limite de 10 (dez) dias.
Parágrafo 5º. A utilização do espaço fica restrita ao previamente pactuado em
contrato, não sendo permitida a utilização de espaços adicionais não
constantes no mesmo.
Artigo 8°. É de inteira responsabilidade da parte Contratante o provimento de
pessoal de segurança e atendimento emergencial durante a realização de
jogos e eventos. Devendo obedecer ao quantitativo necessário pré-
estabelecido pelo corpo de bombeiros e polícia civil.
Artigo 9°. Ficam excetuados das obrigações contempladas na presente
norma, os eventos gratuitos destinados as causas beneficentes, desde que
devidamente justificados e formalmente autorizados pelo Secretário de
Estado titular.
Artigo 10. Os eventos onerosos, que esta Secretaria verifique ser de
relevante interesse público, poderão ser bonificados com descontos de 40%
(quarenta por cento) a 90% (noventa por cento) sobre os valores
discriminados na presente portaria, mediante requerimento feito pela parte
interessada, com a devida justificativa, ficando à apreciação e deferimento do
Secretário de Estado titular.
Parágrafo único: Os eventos oficiais das Confederações Nacionais e
Internacionais, bem como das Federações locais poderão ser bonificadas
com desconto de até 100% (cem por cento).
Artigo 11. A parte Contratante / Locatária deve observar o estrito
cumprimento da presente portaria e do contrato firmado.
Artigo 12. Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos após apreciação
do Secretário de Estado titular.
Artigo 13. Ficam expressamente revogadas as Portarias anteriores e demais
disposições em sentido contrário a esta.
Artigo 14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER, em Manaus (AM) 16 de abril de 2019.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE,
ESPORTE E LAZER – SEJEL
EXTRATO nº 058/2019
ESPÉCIE: Termo de Contrato de Locação Oneroso nº 044/2019-SEJEL.
PARTES: SEJEL e ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DO
AMAZONAS E CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO
AMAZONAS, representada por MARCO AURÉLIO DE LIMA CHOY E
ALDENIZE MAGALHÃES AUFIERO. OBJETO: Constitui o objeto do
presente contrato de locação, a título precário, oneroso e intransferível, a
utilização dos espaços públicos esportivos denominados ARENA DA
AMAZÔNIA, ESTÁDIO ISMAEL BENIGNO E ESTÁDIO CARLOS ZAMITH,
de uso exclusivo para a realização do evento “7º COPA DE FUTEBOL DOS
ADVOGADOS DO AMAZONAS”, no período de 21/04/2019 a 11/08/2019.
VALOR: R$ 22.000,00 (Vinte e Dois Mil Reais), além do pagamento do
Quadro Móvel, conforme Portaria n. 001/2018-SEJEL; DATA DE
ASSINATURA: 17/04/2019. VIGÊNCIA: 11/08/2019.
Manaus, 17 de abril de 2019.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
SEINFRA
LICENÇA PRÉVIA N. 021/19
SEINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura, torna público que recebeu
do IPAAM, a Licença Prévia n.º 021/19, que autoriza a realização de estudos
de viabilidade, visando a execução de obras e serviços de engenharia para o
melhoramento e ampliação do sistema de abastecimento de água, localizada
no Município de Alvarães-AM, para Distribuição de Abastecimento de Água,
com validade de 01 ano.
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 0084/2019–GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº
4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio
de 2007, e
CONSIDERANDO o Recurso Hierárquico interposto pelo servidor EUNAUDO
GOMES RODRIGUES, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 172.090-2-A,
em face de decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº 265.13.08.03.16359/13-UDC (fls. 353);
CONSIDERANDO o Parecer nº 002/2019-CELP-CORREGEDORIA
GERAL/SSP/AM que entende pela extinção da punibilidade pelo decurso do
prazo prescricional, devidamente acatado pelo Corregedor Geral do Sistema
de Segurança Pública.
R E S O L V E:
I – ACOLHER a sugestão do órgão correcional quanto à extinção da
punibilidade pelo decurso do prazo prescricional, devendo ser conhecida ex-
officio;
II – À Delegacia Geral de Polícia Civil para CIENTIFICAR oservidor
EUNAUDO GOMES RODRIGUES e, após publicação em Diário Oficial do
Estado, REGISTRAR no respectivo assento funcional a Decisão;
III - À Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública para instauração
de procedimento a fim de apurar o responsável que deu causa à prescrição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 16 de abril de 2019.
CEL QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública,
por substituição legal
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 0085/2019–GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº
4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio
de 2007, e
CONSIDERANDO a finalização da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
36.18.08.06.2756/2018, instaurada pela Portaria nº 2.756/2016-
CAPC/CORREGEDORIA GERAL para apurar suposta transgressão
funcional praticada pelo servidor JUAN CARLOS SILVA DE SOUZA,
Assistente Operacional, matrícula nº 242.137-2-A, que encontra repulsa ao
Art.9º, IV da Lei nº 3.278/2008;
CONSIDERANDO a sugestão para ARQUIVAMENTO contida no Despacho
nº 4.455/CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM (fls. 120/120-V), deferida
pelo Senhor Corregedor Geral do Sistema de Segurança Pública (fls. 121),
tendo em vista que o sindicado já foi punido com pena de demissão no PAD
Sumário nº 8.18.01.06.5746/18.
R E S O L V E:
I – ACOLHER a sugestão do órgão correcionale ARQUIVARa Sindicância
Administrativa Disciplinar nº 36.18.08.06.2756/2018, instaurada em desfavor
do servidor JUAN CARLOS SILVA DE SOUZA, por seus legais fundamentos
jurídicos.
II – CIENTIFICAR o interessado acima nominado para que tome ciência do
arquivamento;
III - À Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública para que tome
conhecimento e adote as medidas decorrentes deste Ato.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 16 de abril de 2019.
CEL QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública,
por substituição legal
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 194/2019-CGL
OBJETO: Regulamentar procedimentos específicos a serem observados no
âmbito da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO PODER
EXECUTIVO, no uso de suas atribuições e competência consubstanciadas
na Lei Delegada n. 93 de 18 de maio de 2007, e;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 11, incisos IV e XII da Lei Estadual n.
4.163/2015 e o art. 2º, inciso IX da Lei Delegada n. 93/2007, acerca da
competência para a edição de atos regulamentares;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar procedimentos
específicos relacionados ao trâmite interno dos processos na CGL/AM, bem
como, acerca do atendimento ao público externo, de modo a otimizar os
trabalhos realizados no âmbito deste órgão;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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