Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 22 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 15
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,15deabril de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário Executivo de Educação e
Qualidade doEnsino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GSE Nº 163, de16 de abril de 2019.
PORTARIA GSE Nº 248/2019.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇAO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 93/2019,
publicada no Diário Oficial em 11/02/2019,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014-
TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio
do Parecer nº 317/17-PPC/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei n.º 2.794, de 06 de maio de 2003,
os atos de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para
a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, dos servidores
constantes dos processos abaixo:
Processo nº 01.01.028101.09309.2019
ESTHER LEA AZULAY BENAYON CUNHA, matrícula nº 011.796-0A, no
cargo de Professor, município de Manaus/AM,nos períodos de 01/12/1997 a
31/12/1999 e de 01/02/2000 a 28/02/2001.
ESTHER LEA AZULAY BENAYON CUNHA, matrícula nº 001.125-7B, no
cargo de Professor, município de Manaus/AM, nos períodos de 11/03 a
31/12/1998; 01/03 a 31/12/1999 e de 01/07/2000 a 31/07/2000.
Processo nº 01.01.028101.09311.2019
GUTEMBERG CASTRO DOS SANTOS, no cargo de Professor, município de
Manaus/AM, nos períodos de 01/12/1997 a 31/12/1998; 01/02 a 31/12/1999 e
de 01/02/2000 a 31/07/2000.
Processo nº 01.01.028101.09316.2019
ADALBERTO AFONSO RAMOS MACIEL,no cargo de Professor, município
de Manaus/AM, no período de 01/04/1998 a 31/12/1999.
Processo nº 01.01.028101.09304.2019
TADEU PEREIRA DE FREITAS,no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
município de Parintins/AM, no período de 01/02/1998 a 28/02/2001.
Processo nº 01.01.028101.06308.2019
SERGIO TORRES ALVES,no cargo de Professor, município de Manaus/AM,
nos períodos de 01/12/1997 a 31/05/1998; 01/05/1999 a 31/01/2000 e de
06/05/2000 a 28/02/2001.
Processo nº 01.01.028101.03825.2019
AIRTON BRISSOW,nocargo de Professor Serviços Prestados, município de
Humaitá/AM, nos períodos de 01/03/1996 a 30/04/1996; 01/06 a 31/12/1996;
04/03/1997 a 31/12/2000.
Processo nº 01.01.028101.03251.2019
MARIA GOMES DE SOUZA, no cargo de Professor Serviços Prestados Lic.
Plena, município de Manaus/AM, nos períodos de 01/03 a 31/12/1995;
01/03/1996 a 31/01/1997; 01/04/1997 a 31/12/1998; 18/02 a 31/12/1999 e de
12/02/2000 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de abril de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário Executivo de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GSE Nº 162, de 16 de abril de 2019.
PORTARIA GSE Nº 246/2019.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇAO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 93/2019,
publicada no Diário Oficial em 11/02/2019,
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.03175.2019/SEDUC,
RESOLVE:
CONCEDER licença para acompanhamento do cônjuge, a partir de
15/02/2019, à servidora SONIA MARIA BEZERRA TEIXEIRA, Merendeiro
PNF.MNF-III, matrícula nº 239175-9A, lotada na Escola Estadual Tancredo
Neves, município de Humaitá, nos termos do art. 74, parágrafo único da Lei nº
1762, de 14 de novembro de 1986 -Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado do Amazonas, devendo apresentar anualmente prova de que
subsistem os motivos determinantes da licença.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de abril de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário Executivo de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS Nº 272, de17 de abril de 2019.
PORTARIA GS Nº 366/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇAO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.12280.2019/SEDUC,
RESOLVE:
AFASTAR preventivamente o servidor REINALDO RODRIGUES
FERREIRA, para apurar denúncias contidas no Processo de Sindicância nº
01.01.028101.00028451.2018/SEDUC, Escola Estadual Senador João
Bosco Ramos de Lima, município de Manaus/AM.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de abril de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS Nº 271, de17 de abril de 2019.
PORTARIA GS Nº 365/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
– SEDUC, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.12431.2019-SEDUC,
RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 60 (sessenta) dias, os efeitos da portaria GS nº
154/2019, publicada em 12/03/2019, para conclusão dos trabalhos, objeto do
processo nº 01.01.028101.31462.2018, sobre Comissão Sindicante.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de abril de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS Nº 248, de 11 de abril de 2019.
PORTARIA GS Nº 337/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
– SEDUC, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Lei nº 8.883/1994 sobre compra ou
locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da
administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a
sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado,
condicionado à avaliação prévia;
CONSIDERANDO o parecer técnico para justificar a necessidade de
localização e instalação, às fls. 124-SEDUC e 125-CGL;
CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pelo Departamento de
Infraestrutura - DEINFRA/SEDUC, que determina o valor de mercado do
imóvel às fls. 64 a 114-SEDUC,65 a 115-CGL;
CONSIDERANDO que Eudes Fernandes da SilvaGayo, CPF482.391.354-
04, é o proprietário do imóvel, e que o preço constante da proposta
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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