DOEAM 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 29 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 14
política de Educação Permanente no Amazonas;
CONSIDERANDO que a Resolução CIB/AM nº 002/2019 AD REFERENDUM
aprovou proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho composto pela
Portaria nº 707/18 - GSUSAM, o Plano Estadual de Educação Permanente
em Saúde 2019-2020, elaborado conforme Portaria nº 3.194 de 28.11.2017 e
demandas apresentadas pelos órgãos da SUSAM e dos municípios do
Estado;
CONSIDERANDOo parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do Espírito
Santo, tendo em vista a necessidade de fortalecer a educação permanente
dos trabalhadores do SUS.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Plano Estadual de Educação Permanente
em Saúde, para o período 2019-2020.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 25 de fevereiro de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto Carlos Alberto Souza de Almeida Filho
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 009/2019
datada de 25 de fevereiro de 2019, nos termos do Decreto de 02.01.2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 012/2019 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre Habilitação de 20 (vinte) Leitos de UTI Adulto
Tipo II para o Hospital e Pronto Socorro Delphina Abdel Aziz
do Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 300ª Reunião 243ª (Ordinária), realizada no
dia 25.02.2019, e;
CONSIDERANDO o Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou
Grave,(PORTARIA de Origem Nº 895, de 31 de março de 2017) que institui o
cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de
elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos
de Terapia Intensiva adulto, pediátrico, UCO, queimados e Cuidados
Intermediários adultos e pediátricos no âmbito do Sistema Único de Saúde -
SUS;
CONSIDERANDO a RDC nº 7/2010-ANVISA/MS, de 24.2.2010, que dispõe
sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia
Intensiva e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Processo nº 04329/2019-SUSAM (juntado ao Processo
nº 04551/2019-SUSAM), que trata da solicitação de AD REFERENDUM para
habilitação de 20 (vinte) novos leitos de UTI adulto Tipo II nas dependências
do Hospital e Pronto Socorro Delphina Abdel Aziz;
CONSIDERANDO que a necessidade se justifica pelo alto índice de procura
às portas de entrada de urgência e emergência oriunda dos 62 municípios do
Estado, onde Manaus concentra 100% de leitos de alta complexidade, este
aumento de demanda está geralmente relacionada ao crescente número de
acidentes, violência urbana, afecções clinicas e pela insuficiente estruturação
da rede de atenção primária para atendimento das doenças crônicas evitáveis
com consequente agravo do quadro clínico, contribuindo sobremaneira para
uma sobrecarga desses serviços e onera as despesas nessa rede
assistencial;
CONSIDERANDO a apresentação da Sra. Kelem Maia Portela, haja vista
que a proposta fortalece a Rede de Urgência e Emergência do Estado e
colabora para melhoria da estruturação e reorganização dos fluxos de
atendimento na Média e Alta Complexidade.
RESOLVE:
CONCORDAR e solicitar Habilitação de 20 (vinte) Leitos de UTI Adulto Tipo II
para o Hospital e Pronto Socorro Delphina Abdel Aziz do Estado do
Amazonas, bem como encaminhamento dos documentos ao Ministério da
Saúde.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 25 de fevereiro de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto Carlos Alberto Souza de Almeida Filho
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 012/2019
datada de 25 de fevereiro de 2019, nos termos do Decreto de 02.01.2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 013/2019 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre Habilitação dos Procedimentos de Laqueadura
e Vasectomia para o município de Nova Olinda do Norte/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 300ª Reunião 243ª (Ordinária), realizada no
dia 25.02.2019, e;
CONSIDERANDO que segundo orientações da Coordenação Estadual de
Saúde da Mulher, a habilitação deve atender as orientações da Política
Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, do Plano Nacional de
Políticas para as Mulheres (PNPM), da I Conferência Nacional de Políticas
para as Mulheres, do Conselho Nacional dos Direitos daMulher (CNDM), da
Lei nº 9.263 de 12.1.1996 que trata do planejamento familiar e da Resolução
nº 928 de 19.8.1997;
CONSIDERANDO o Processo nº 33495/2019-SUSAM, que trata do
encaminhamento do Termo de Requerimento para Habilitação dos
Procedimentos de Laqueadura e Vasectomia na Unidade Hospitalar de Nova
Olinda do Norte;
CONSIDERANDO que de acordo com a supracitada Coordenação, com a
publicação da Portaria nº 252/2006/GM/MS, de 6.2.2006, foi instituída a
Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, fornecendo instruções gerais sobre
o processo de Habilitação dos serviços de cirurgias eletivas;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do Espírito
Santo, haja vista o parecer favorável da Coordenação Estadual de Saúde da
Mulher, que para a realização de laqueaduras e vasectomias como estratégia
do Serviço de Saúde Reprodutiva.
RESOLVE:
CONCORDAR e solicitar Habilitação dos Procedimentos de Laqueadura e
Vasectomia para o município de Nova Olinda do Norte/AM, encaminhamento
dos documentos ao Ministério da Saúde, bem como, consensuando pela
aprovação do mérito da proposta, com atendimento as pendências existentes
na solicitação.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 25 de fevereiro de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto Carlos Alberto Souza de Almeida Filho
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 013/2019
datada de 25 de fevereiro de 2019, nos termos do Decreto de 02.01.2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 014/2019 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre Habilitação dos Procedimentos de Laqueadura e Vasectomia
para o município de Careiro Castanho/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 300ª Reunião 243ª (Ordinária), realizada no
dia 25.02.2019, e;
CONSIDERANDO que segundo orientações da Coordenação Estadual de
Saúde da Mulher, a habilitação deve atender as orientações da Política
Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, do Plano Nacional de
Políticas para as Mulheres (PNPM), da I Conferência Nacional de Políticas
para as Mulheres, do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), da
Lei nº 9.263 de 12.1.1996 que trata do planejamento familiar e da Resolução
nº 928 de 19.8.1997;
CONSIDERANDO o Processo nº 33505/2019-SUSAM (juntado ao Processo
nº 33540/2018), que trata do encaminhamento do Termo de Requerimento
para Habilitação dos Procedimentos de Laqueadura e Vasectomia na
Unidade Hospitalar de Careiro Castanho;
CONSIDERANDO que de acordo com a supracitada Coordenação, com a
publicação da Portaria nº 252/2006/GM/MS, de 6.2.2006, foi instituída a
Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos deMédia
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, fornecendo instruções gerais sobre
o processo de Habilitação dos serviços de cirurgias eletivas;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do Espírito
Santo, haja vista o parecer favorável da Coordenação Estadual de Saúde da
Mulher, que para a realização de laqueaduras e vasectomias como estratégia
do Serviço de Saúde Reprodutiva.
RESOLVE:
CONCORDAR e solicitar Habilitação dos Procedimentos de Laqueadura e
Vasectomia para o município de Careiro Castanho/AM, encaminhamento dos
documentos ao Ministério da Saúde, bem como, consensuando pela
aprovação do mérito da proposta, com atendimento as pendências existentes
na solicitação.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 25 de fevereiro de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto Carlos Alberto Souza de Almeida Filho
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 014/2019
datada de 25 de fevereiro de 2019, nos termos do Decreto de 02.01.2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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