DOEAM 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 29 de abril  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  15
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 007/2019 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispões sobre a Construção e Ampliação de Oficinas 
Ortopédicas no Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 300ª Reunião 243ª (Ordinária), realizada no 
dia 25.02.2019, e;
C O N S I D E R A N D O  a s  P o r t a r i a s  n º s  1 . 0 6 0 / 2 0 0 2 / G M / M S , 
4.279/2010/GM/MS, 793/2012/GM/MS e 835/2012/GM/MS, Resolução CIT 
nº 10 de 8.12.2016 e Resolução CIB/AM nº 120 de 28.05.2018, que embasam 
a solicitação de reforma e ampliação da Oficina Ortopédica habilitada na 
Policlínica Antônio Aleixo e a Construção de uma nova Oficina Ortopédica 
vinculada ao CER IV - Zona Leste;
CONSIDERANDO que a constituição de Redes de Atenção a Saúde é a 
estratégia utilizada para atenderas necessidades de atenção e recuperação 
da saúde da população;
CONSIDERANDO o Processo nº 34572/2018/SUSAM, que trata da 
solicitação de AD REFERENDUM para realização de reforma e ampliação da 
Oficina Ortopédica habilitada na Policlínica Antônio Aleixo e a construção de 
uma nova Oficina Ortopédica vinculada ao CER IV; 
CONSIDERANDO que a Resolução CIB/AM nº 155/2018 AD 
REFERENDUM aprovou a construção de nova Oficina Ortopédica vinculada 
ao CER IV e obra de ampliação de Oficina Ortopédica habilitada vinculada ao 
CER III e construída no anexo da Policlínica Antônio Aleixo;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Gilberson Figueira Barbosa, 
haja vista, o impacto positivo na ampliação do atendimento as pessoas com 
deficiências e ainda, a importância do investimento na organização, 
estruturação e fortalecimento da Rede de Atenção as Pessoas Portadoras de 
Deficiências.
RESOLVE: 
CONSENSUAR pela aprovação da Construção e Ampliação de Oficinas 
Ortopédicas no Estado do Amazonas.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 25 de fevereiro de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto     Carlos Alberto Souza de Almeida Filho
Presidente do COSEMS/AM                                    Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 007/2019 
datada de 25 de fevereiro de 2019, nos termos do Decreto de 02.01.2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 251/2019 – GS/SUSAM.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO, no uso de 
suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO a necessidade de representação perante a Justiça 
Trabalhista nas ações movidas por trabalhadores da Rede Pública da Saúde e 
nas quais esta Secretaria Estadual figurará no polo passivo das ações; 
CONSIDERANDO ainda o que consta do Processo Administrativo n.º 
010828/2019-59 - SUSAM
R E S O L V E:
I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados a fim de que atuem como 
prepostos desta Secretaria de Estado de Saúde em ações judiciais que 
demandem representação, em específico nas Reclamações Trabalhistas, 
perante todas as VARAS DO TRABALHO DA CAPITAL E INTERIOR DO 
ESTADO DO AMAZONAS:
· Alfredo Mota dos Santos,
Agente Administrativo, Matrícula n.º 228.979-2A;
· Angelica Cristina Lima Barbosa, 
Agente Administrativo, Matrícula n.º 208.778-2B;
·Bruna Louise Silva de Oliveira,
Agente Administrativo, Matrícula n.º 236.112-4A;
· Daniel Bezerra de Souza Medeiros,
Agente Administrativo, Matrícula n.º 194.403-7D;
·Francisca Valdenora dos Santos Barros,
Agente de Segurança, Matrícula SIAPE n.º 531.225;
·Francisca das Chagas Ribeiro dos Santos,
Copeira, Matrícula n.º 231.842-3A;
·Gledison de Aquino Araújo, 
Vigia, Matrícula n.º 245.672-9A;
·Jéssica Thaís Barbosa da Silva,
Agente Administrativo, Matrícula n.º 237.055-7A;
· Kauai Seixas Mendes,
Agente Administrativo, Matrícula n.º 228.317-4B;
·Pedro Ferreira de Carvalho, 
Vigia, Matrícula n.º 236.095-0A;
·Rafael Albano Pantoja, 
Agente Administrativo, Matrícula n.º 241.506-2A;
· Sue Ann da Silva Michiles, 
Técnica de Enfermagem, Matrícula n.º 161.811-3B;
·Welder Phellipe de Paiva Silva 
Agente Administrativo, Matrícula n.º 246.963-4A;
II – DETERMINAR que os referidos servidores ficarão subordinados à 
estrutura funcional do quadro de prepostos criado por esta SUSAM em 
consonância à Procuradoria Geral do Estado – PGE/AM.
III – TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 0335/2018-GSUSAM, publicada no 
Diário Oficial do Estado de 07/05/2018, Publicações Diversas, página 14.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO.
Manaus, 24de abril de 2019.
Vanessa Lima do Nascimento 
Secretária de Estado de Saúde, em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 010/2019 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõesobre Inclusão de 12 (doze) Microscopistas na Equipe de 
Saúde da Família Ribeirinha Ampliada - ESFRA, vinculada ao CNES 
6834132 do município de Alvarães/AM.
 A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 300ª Reunião 243ª (Ordinária), realizada no 
dia 25.02.2019, e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.9.2017, que 
consolida as normas sobre as políticas nacionais de Saúde do Sistema Único 
de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 837/2014, de 
9.5.2014 que redefine o arranjo organizacional das Equipes de Saúde da 
Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais 
(ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-
Grossense;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.229/2014/GM/MS, de 6.6.2014que define 
os valores do incentivo financeiro mensal de custeio das Equipes de Saúde da 
Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluviais 
(ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF);
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 532/2016, DE 
30.3.2016 que estabelece prazo para que Municípios/Distrito Federal 
adequem o arranjo organizacional das Equipes de Saúde junto ao Sistema de 
Cadastro Nacional de Estabelecimentos da Saúde (SCNES);
CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2019, de 31.1.2019 do 
CMS/ALVARÃES/AM, que dispõe sobre a inclusão de 12 (doze) 
Microscopistas na ESF Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal M1 no Centro 
de Saúde Vila Nogueira no município de Alvarães/AM;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Maria Adriana Moreira, tendo 
em vista que a Portaria nº 823 de 28/03/2018, que altera o tipo de Equipe de 
Saúde da Família (ESF) para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) 
e que o município não foi contemplado com esse Profissional.
RESOLVE: 
CONSENSUAR pela aprovação da Inclusão de 12 (doze) Microscopistas na 
Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada - ESFRA, vinculada ao 
CNES 6834132 do município de Alvarães/AM.
 
 
 
 
 
 
 
Selecione a solicitação que deseja:
Número/
Quantidade
X
 
Inclusão de profissional microscopistas na 
Equipe de Saúde da Família Ribeirinha 
Ampliada INE
 
06866 -
 
CNES: 6834132. 
Adequação ao novo arranjo organizacional 
(Portaria nº 837/2014)
 
12
 
I -
 
Identificação da equipe:
 
II -
 
Logística: 
 
a) Equipe Ampliada:
 
 
Justificativa:
 
Por se tratar de uma região endêmica, solicitamos a 
inclusão dos profissionais Microscopistas nas equipes 
ESFR visando o fortalecimento das ações de combate à 
Malária no município de 
Alvarães e, assim melhorar a 
assistência à saúde, facilitar o acesso dos 
comunitários 
aos serviços de prevenção, promoção, proteção e 
recuperação da saúde de forma humanizada.
 
 
 
 
 
 
NOME DA EQUIPE 
 
 
ESFRA -
 
Vila Nogueira
 
 
CNES do CS
 
 
6834132 -
 
Centro de Saúde Vila Nogueira
 
 
INE EQUIPE
 
 
0000006866
 
 
Nº DE COMUNIDADES 
ATENDIDAS
 
 
39
 
 
Nº DE PESSOAS ATENDIDAS
 
 
3.136
 
 
Nº DE FAMÍLIAS ATENDIDAS
 
 
734
 
 
PRINCIPAL RIO EM QUE AS 
COMUNIDADES ATENDIDAS ESTÃO 
LOCALIZADAS
 
 
Lago Tefé, Rio Bauana, Rio 
Tefé, Rio Curumitá
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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