DOEAM 29/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 29 de abril  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  14
política de Educação Permanente no Amazonas;
CONSIDERANDO que a Resolução CIB/AM nº 002/2019 AD REFERENDUM 
aprovou proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho composto pela 
Portaria nº 707/18 - GSUSAM, o Plano Estadual de Educação Permanente 
em Saúde 2019-2020, elaborado conforme Portaria nº 3.194 de 28.11.2017 e 
demandas apresentadas pelos órgãos da SUSAM e dos municípios do 
Estado;
CONSIDERANDOo parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do Espírito 
Santo, tendo em vista a necessidade de fortalecer a educação permanente 
dos trabalhadores do SUS.
RESOLVE: 
CONSENSUAR pela aprovação do Plano Estadual de Educação Permanente 
em Saúde, para o período 2019-2020.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 25 de fevereiro de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto     Carlos Alberto Souza de Almeida Filho
Presidente do COSEMS/AM                                   Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 009/2019 
datada de 25 de fevereiro de 2019, nos termos do Decreto de 02.01.2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 012/2019 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre Habilitação de 20 (vinte) Leitos de UTI Adulto 
Tipo II para o Hospital e Pronto Socorro Delphina Abdel Aziz 
do Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 300ª Reunião 243ª (Ordinária), realizada no 
dia 25.02.2019, e;
CONSIDERANDO o Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 
de setembro de 2017, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou 
Grave,(PORTARIA de Origem Nº 895, de 31 de março de 2017) que institui o 
cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de 
elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos 
de Terapia Intensiva adulto, pediátrico, UCO, queimados e Cuidados 
Intermediários adultos e pediátricos no âmbito do Sistema Único de Saúde - 
SUS;
CONSIDERANDO a RDC nº 7/2010-ANVISA/MS, de 24.2.2010, que dispõe 
sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia 
Intensiva e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Processo nº 04329/2019-SUSAM (juntado ao Processo 
nº 04551/2019-SUSAM), que trata da solicitação de AD REFERENDUM para 
habilitação de 20 (vinte) novos leitos de UTI adulto Tipo II nas dependências 
do Hospital e Pronto Socorro Delphina Abdel Aziz;
CONSIDERANDO que a necessidade se justifica pelo alto índice de procura 
às portas de entrada de urgência e emergência oriunda dos 62 municípios do 
Estado, onde Manaus concentra 100% de leitos de alta complexidade, este 
aumento de demanda está geralmente relacionada ao crescente número de 
acidentes, violência urbana, afecções clinicas e pela insuficiente estruturação 
da rede de atenção primária para atendimento das doenças crônicas evitáveis 
com consequente agravo do quadro clínico, contribuindo sobremaneira para 
uma sobrecarga desses serviços e onera as despesas nessa rede 
assistencial;
CONSIDERANDO a apresentação da Sra. Kelem Maia Portela, haja vista 
que a proposta fortalece a Rede de Urgência e Emergência do Estado e 
colabora para melhoria da estruturação e reorganização dos fluxos de 
atendimento na Média e Alta Complexidade.
RESOLVE: 
CONCORDAR e solicitar Habilitação de 20 (vinte) Leitos de UTI Adulto Tipo II 
para o Hospital e Pronto Socorro Delphina Abdel Aziz do Estado do 
Amazonas, bem como encaminhamento dos documentos ao Ministério da 
Saúde.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 25 de fevereiro de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto     Carlos Alberto Souza de Almeida Filho
Presidente do COSEMS/AM                                   Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 012/2019 
datada de 25 de fevereiro de 2019, nos termos do Decreto de 02.01.2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 013/2019 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre Habilitação dos Procedimentos de Laqueadura 
e Vasectomia para o município de Nova Olinda do Norte/AM.
 A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 300ª Reunião 243ª (Ordinária), realizada no 
dia 25.02.2019, e;
CONSIDERANDO que segundo orientações da Coordenação Estadual de 
Saúde da Mulher, a habilitação deve atender as orientações da Política 
Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, do Plano Nacional de 
Políticas para as Mulheres (PNPM), da I Conferência Nacional de Políticas 
para as Mulheres, do Conselho Nacional dos Direitos daMulher (CNDM), da 
Lei nº 9.263 de 12.1.1996 que trata do planejamento familiar e da Resolução 
nº 928 de 19.8.1997;
CONSIDERANDO o Processo nº 33495/2019-SUSAM, que trata do 
encaminhamento do Termo de Requerimento para Habilitação dos 
Procedimentos de Laqueadura e Vasectomia na Unidade Hospitalar de Nova 
Olinda do Norte;
CONSIDERANDO que de acordo com a supracitada Coordenação, com a 
publicação da Portaria nº 252/2006/GM/MS, de 6.2.2006, foi instituída a 
Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média 
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, fornecendo instruções gerais sobre 
o processo de Habilitação dos serviços de cirurgias eletivas;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do Espírito 
Santo, haja vista o parecer favorável da Coordenação Estadual de Saúde da 
Mulher, que para a realização de laqueaduras e vasectomias como estratégia 
do Serviço de Saúde Reprodutiva.
RESOLVE: 
CONCORDAR e solicitar Habilitação dos Procedimentos de Laqueadura e 
Vasectomia para o município de Nova Olinda do Norte/AM, encaminhamento 
dos documentos ao Ministério da Saúde, bem como, consensuando pela 
aprovação do mérito da proposta, com atendimento as pendências existentes 
na solicitação.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 25 de fevereiro de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto     Carlos Alberto Souza de Almeida Filho
Presidente do COSEMS/AM                                  Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 013/2019 
datada de 25 de fevereiro de 2019, nos termos do Decreto de 02.01.2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado de Saúde 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 014/2019 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre Habilitação dos Procedimentos de Laqueadura e Vasectomia 
para o município de Careiro Castanho/AM.
 A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 300ª Reunião 243ª (Ordinária), realizada no 
dia 25.02.2019, e;
CONSIDERANDO que segundo orientações da Coordenação Estadual de 
Saúde da Mulher, a habilitação deve atender as orientações da Política 
Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, do Plano Nacional de 
Políticas para as Mulheres (PNPM), da I Conferência Nacional de Políticas 
para as Mulheres, do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), da 
Lei nº 9.263 de 12.1.1996 que trata do planejamento familiar e da Resolução 
nº 928 de 19.8.1997;
CONSIDERANDO o Processo nº 33505/2019-SUSAM (juntado ao Processo 
nº 33540/2018), que trata do encaminhamento do Termo de Requerimento 
para Habilitação dos Procedimentos de Laqueadura e Vasectomia na 
Unidade Hospitalar de Careiro Castanho;
CONSIDERANDO que de acordo com a supracitada Coordenação, com a 
publicação da Portaria nº 252/2006/GM/MS, de 6.2.2006, foi instituída a 
Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos deMédia 
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, fornecendo instruções gerais sobre 
o processo de Habilitação dos serviços de cirurgias eletivas;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do Espírito 
Santo, haja vista o parecer favorável da Coordenação Estadual de Saúde da 
Mulher, que para a realização de laqueaduras e vasectomias como estratégia 
do Serviço de Saúde Reprodutiva.
RESOLVE: 
CONCORDAR e solicitar Habilitação dos Procedimentos de Laqueadura e 
Vasectomia para o município de Careiro Castanho/AM, encaminhamento dos 
documentos ao Ministério da Saúde, bem como, consensuando pela 
aprovação do mérito da proposta, com atendimento as pendências existentes 
na solicitação.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 25 de fevereiro de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto     Carlos Alberto Souza de Almeida Filho
Presidente do COSEMS/AM                                    Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 014/2019 
datada de 25 de fevereiro de 2019, nos termos do Decreto de 02.01.2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado de Saúde 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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