DOEAM 12/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 12 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 9
Infraestrutura - SEINFRA e a Prefeitura Municipal de Barreirinha/AM.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio n.º028/2018, por
mais 120 (cento e vinte) dias. Processo Administrativo n.º
01.01.025101.00000343.2019-SEINFRA. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Manaus, 1º de abril de 2019.
Eng.º CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
SOCIEDADE DE PEDIATRIA CLINICA DO AMAZONAS
S/S LTDA - COOAP
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
A Presidente da Sociedade de Pediatria Clinica do Amazonas S/S LTDA -
COOAP, CNPJ nº 04.614.569/0001-06, no uso de suas atribuições, faz a
convocação da Assembléia Geral Ordinária aos seus médicos sócios, a ser
realizada no dia 30 de abril de 2019, terça-feira, no auditório do ICAM sito à
Av. Codajás S/Nº – bairro Cachoeirinha, CEP 69065-130, na cidade de
Manaus – Amazonas, sendo às 18:30h, com 2/3 dos Sócios em 1ª chamada,
às 19:00h, com metade mais um dos Sócios em 2ª chamada, e, às 19:30h,
com número mínimo de dez Sócios em 3ª chamada, para deliberarem sobre
as seguintes ordens do dia:
1.Prestação de contas da administração composta dos seguintes
documentos:
a) Relatório de gestão;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstrativo da distribuição dos Lucros apurados ou dos Prejuízos;
d) Parecer do Conselho Fiscal;
e) Destinação da distribuição dos Lucros apurados ou dos Prejuízos;
f) Fixação do valor Pró-Labore da diretoria e das cédulas de presença em
reuniões do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética.
2. Eleições para: Diretoria da COOAP, Conselho Fiscal, Conselho de Ética e
Comissão Científica.
OBS.: Os Sócios interessados em compor as Chapas para eleições deverão
se inscrever na sede da COOAP até as 16 horas do dia 25/04/2019.
Luiz Afonso Ituassu Galvão Britto
Diretor Presidente
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
–IPAAM
EXTRATO N° 007/2019-IPAAM
Espécie Termo de Ajuste de Conduta Ambiental – TACA n° 004/2019. Partes:
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM e Santa Helena Oito
Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, RESOLVEM na CLÁUSULA
SEGUNDA que: como proposta de compensação por equivalência, para
fortalecimento institucional, o COMPROMITENTE deverá custear a
prestação de serviços de customização do sistema MRT (Manifesto de
Resíduos e de Rejeitos) para o IPAAM. Devendo ser entregue neste IPAAM,
no prazo de 10 (dez) dias após assinatura do presente Termo, conforme
descrição em anexo. As demais cláusulas do presente TACA permanecem na
sua redação original para os efeitos legais.
PROCESSO INTERESSADO
A.I
DECISÃ
1179/T/13
SERGIO BENTO DUARTE -
ME
7514/13
7514/13
Leia –se:
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1179/T/13
SERGIO
BENTO
DUARTE - ME
7514/13
42/2019
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
IPAAM
ERRATA do EXTRATO n.º 016/2019, publicada no Diário Oficial do Estado do
Amazonas, de 15 de Março de 2019.
Onde se lê:
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM, Manaus, 11 de Abril de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do IPAAM
Manaus, 10 de Abril de 2019
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 4396 18
PAULO IZAIAS KOBELNIK
186/18
110/19
2654/T/13
MARCOS QUIRINO DE
ALBUQUERQUE
6791/13
020/19
2653/T/13
MARCOS QUIRINO DE
ALBUQUERQUE
6789/13
115/19
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
EXTRATO Nº 037/2019
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados,
da decisão de MANTER os Autos de Infração descritos, ficando estabelecido
o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05
(cinco) dias para recolher os valores das multas impostas, contados a partir
desta publicação.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do IPAAM
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
SEINFRA
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.º17/2018-SEINFRA. DATA DA
ASSINATURA: 8.04.2019. PARTES: o Estado do Amazonas, por intermédio
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e a empresa COMPASSO
CONSTRUÇÕES TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. OBJETO:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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