DOEAM 12/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 12 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 25
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 162/2018
datada de 18 de dezembro de 2018, nos termos do Decreto de 05.11.2018.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 163/2018 DE 18DEDEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre Credenciamento de Agentes Comunitários de Saúde –
ACS para ampliação de cobertura. UBS: Maria Etelvina Pinheiro de
Oliveira (CNES: 3816796; INE: 13226); UBS: Irma Mônica Borssa
Lima (CNES: 3816559; INE: 13145); UBS: DR. Haad Mohamad Raad
(CNES: 6967485; INE: 13242), no município de Nova Olinda do
Norte/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, na sua 299ª Reunião 242ª (Ordinária), realizada no dia 18.12.2018,
e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no
Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28/09/2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único
de Saúde;
CONSIDERANDO o ANEXO 1 DO ANEXO XXII - Política Nacional de Atenção
Básica - Operacionalização (Origem: PRT MS/GM 2436/2017 - 3-
INFRAESTRUTURA, AMBIÊNCIA E FUNCIONAMENTO DA ATENÇÃO
BÁSICA, 3.4- Tipos de Equipes;
CONSIDERANDOo Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de
28/09/2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção V do Capítulo I do Título II da Portaria de
Consolidação nº 6/GM/MS, de 28/09/2017, do repasse dos Recursos da
Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o Cumprimento
do Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e do Incentivo Financeiro para Fortalecimento de Políticas Afetas à
Atuação dos ACS, de que Tratam os Art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de
05/10/2006;
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 405/2018-COGPAB/DAB/SAS/MS,
que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de
equipes;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. JaniKentaIwata, vistos os
benefícios voltados à promoção da saúde da população.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Credenciamento de Agentes
Comunitários de Saúde – ACS para ampliação de cobertura. UBS: Maria
Etelvina Pinheiro de Oliveira (CNES: 3816796; INE: 13226); UBS: Irma
Mônica Borssa Lima (CNES: 3816559; INE: 13145); UBS: DR. Haad
Mohamad Raad (CNES: 6967485; INE: 13242), no município de Nova Olinda
do Norte/AM, conforme quadro abaixo;
MUNICÍ-
PIO
e
S
F
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A
B
A
C
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Nova
Olinda
do
Norte/AM
5
I
II
I
II
III
I
II
III
Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 163/2018
datada de 18 de dezembro de 2018, nos termos do Decreto de 05.11.2018.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 164/2018 DE 18DEDEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre Credenciamento de 1 (uma) Equipe de Saúde da
Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Mod. I, vinculada ao
CNES 9620117 para o município de Silves/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 299ª Reunião 242ª (Ordinária), realizada no
dia 18.12.2018, e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios
da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de
Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais
(UBSF), do capitulo I - Dos profissionais que atuam na atenção básica, do
Título II - Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N° 6, de
28 de setembro 2018.
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 405/2018-COGPAB/DAB/SAS/MS,
que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de
equipes;
CONSIDERANDO a Resolução nº 010, de 16.7.2018 do CMS/Silves, que
dispõe sobre Projeto de Credenciamento de nova Equipe de Estratégia Saúde
da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Mod. I, no município de
Silves/AM;
CONSIDERANDO que as necessidades em saúde da população são
dinâmicas, as políticas públicas da área precisam se organizar para responder a
elas, ampliar e qualificar o acesso das populações e o parecer favorável do Sr.
JaniKentaIwata, visto os benefícios voltados à promoção da saúde da população.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Credenciamento de 1 (uma) Equipe de
Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Mod. I, vincula ao
CNES 9620117 para o município de Silves/AM.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 18 de dezembro de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 164/2018
datada de 18 de dezembro de 2018, nos termos do Decreto de 05.11.2018.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 165/2018 DE 18DEDEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre Credenciamento de 1 (uma) Equipe de Saúde da
Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Mod. I, vinculada ao
CNES 7489307 para o município de São Paulo de Olivença/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 299ª Reunião 242ª (Ordinária), realizada no
dia 18.12.2018, e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios
da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de
Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais
(UBSF), do capitulo I - Dos profissionais que atuam na atenção básica, do
Título II - Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N° 6, de
28 de setembro 2018.
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 405/2018-COGPAB/DAB/SAS/MS,
que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de
equipes;
CONSIDERANDO a Resolução nº 04, de 29.10.2018 do CMS/São Paulo de
Olivença, que dispõe sobre aprovação do Projeto de Credenciamento de Uma
Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal
Modalidade I;
CONSIDERANDO que as necessidades em saúde da população são
dinâmicas, as políticas públicas da área precisam se organizar para responder a
elas, ampliar e qualificar o acesso das populações e o parecer favorável do Sr.
JaniKentaIwata, visto os benefícios voltados à promoção da saúde da população.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Credenciamento de 1 (uma) Equipe de
Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Mod. I, vincula ao
CNES 7489307 para o município de São Paulo de Olivença/AM.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 18 de dezembro de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 165/2018
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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