DOEAM 12/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 12 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 27
datada de 18 de dezembro de 2018, nos termos do Decreto de 05.11.2018.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 169/2018 DE 18DEDEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre Projeto de Mudança de Modalidade com Adequação da
Equipe de Saúde da Família para Equipe de Saúde da Família
Ribeirinha, vinculada ao CNES 4004256 para o município de
Iranduba/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 299ª Reunião 242ª (Ordinária), realizada no
dia 18.12.2018, e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios
da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de
Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais
(UBSF), do capitulo I - Dos profissionais que atuam na atenção básica, do
Título II - Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N° 6, de
28 de setembro 2018.
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 405/2018-COGPAB/DAB/SAS/MS,
que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de
equipes;
CONSIDERANDOa Resolução nº 14, de 31.7.2018, CMS/Iranduba, que dispõe
sobre aprovação do Projeto de Mudança de Modalidade com adequação da
Estratégia de Saúde da Família Tradicional, com saúde bucal modalidade I INE 9113,
CNES 4004256, localizada em Paricatuba, para Estratégia de Saúde da Família
Ribeirinha, no município de Iranduba/AM;
CONSIDERANDO que as necessidades em saúde da população são
dinâmicas, as políticas públicas da área precisam se organizar para responder a
elas, ampliar e qualificar o acesso das populações e o parecer favorável do Sr.
JaniKentaIwata, visto os benefícios voltados à promoção da saúde da população.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Projeto de Mudança de Modalidade com
Adequação da Equipe de Saúde da Família para Equipe de Saúde da Família
Ribeirinha, vinculada ao CNES 4004256 para o município de Iranduba/AM.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 18 de dezembro de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 169/2018
datada de 18 de dezembro de 2018, nos termos do Decreto de 05.11.2018.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 170/2018 DE 21DEDEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre Credenciamento de 1 (uma) Unidade Básica de Saúde
Fluvial, 1 (uma) Equipe de Saúde da Família e 1 (uma) Equipe de
Saúde Bucal Mod. I, vinculadas ao CNES 9312544 para o município
de Itamarati/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDOa Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais
(UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo
XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IX - Do incentivo Financeiro Mensal de Custeio
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR, das Equipes de Saúde
da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais
(UBSF), do Capítulo I - Dos profissionais que atuam na atenção básica, do
Título II - Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação Nº 6, de
28 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 405/2018-COGPAB/DAB/SAS/MS,
que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de
equipes;
CONSIDERANDO a Resolução nº 008, de 23.11.2018, CMS/Itamarati, que
dispõe sobre aprovação do Projeto de Credenciamento de 1 (uma) Unidade
Básica de Saúde Fluvial (UBSF), 1 (uma) Equipe de Saúde da Família
Ampliada e 1 (uma) Equipe de Saúde Bucal Modalidade I, vinculada ao CNES
9312544 para o município de Itamarati;
CONSIDERANDO o consenso na 295ª Reunião, 238ª Ordinária, de
28.5.2018, que os processos referentes ao credenciamento de Unidade
Básica de Saúde Fluvial e Equipes, não passarão na reunião da CIB, desde
que tenha parecer favorável do Departamento de Atenção Básica e Ações
Estratégicas - DABE/SUSAM, garantindo que o município seja contemplado e
tenha o cadastro.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Credenciamento de 1 (uma) Unidade
Básica de Saúde Fluvial, 1 (uma) Equipe de Saúde da Família e 1 (uma)
Equipe de Saúde Bucal Mod. I, vinculadas ao CNES 9312544 para o
município de Itamarati/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em
Manaus, 21 de dezembro de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 170/2018
datada de 21 de dezembro de 2018, nos termos do Decreto de 05.11.2018.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
RESENHA Nº 022 - DESLOCAMENTO/FUAM, DE:
Nome: Silmara Navarro Pennini, Cargo: Médica, mat. nº 101.602-4C,
Destino: Bangkok/Tailândia, período: de 18 a 30.04.2019, objetivo:
participar do “Treinamento para Estratégia de Enfrentamento da Hanseníase
d o P r o g r a m a G l o b a l d a O M S ” . N o m e : D a n i e l l e C r i s t i n e
Westphal,Cargo:Médica,matrículanº218.342-0B, Destino:
Barcelo/Espanha, período:22 a 24.04.2019,objetivo:participar do evento
“World Congress Hair Research” e Valderiza Lourenço Pedrosa, Cargo:
Assistente Social, matrícula nº 101.586-9A, Destino: Brasília/DF, período:
29 a 30.04.2019, com objetivo de participar da “Reunião de Padronização das
Oficinas Macrorregionais”. Gabinete da Presidência da Fundação “Alfredo da
Matta”. Manaus, 12 de abril de 2019.
LUCILENE SALES DE SOUZA
Diretora Presidente em exercício
FUNDAÇÃO ALFREDO DA MATTA
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 182 /2019-GP/CGL
OBJETO: Aplicar Sanção Administrativa de suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Estadual, à empresa DINAMICA SERVIÇOS EMPRESARIAIS DE
PREVENÇÃO CONTRA INCENDIO LTDA, inscrita no CNPJ N.
29.033.962/0001-29.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de
suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de
18 de maio de 2007, e,
CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do Contraditório e da
Ampla Defesa à Empresa DINAMICA SERVIÇOS EMPRESARIAIS DE
PREVENÇÃO CONTRA INCENDIO LTDA, disposto no art. 5º da Constituição
Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Relatório Final, exarado pela Comissão Especial
instituída mediante a Portaria n. 67/2019 - GP/CGL, publicada no DOE em
19/02/2019;
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo n.
01.01.013102.00003610.2019 - CGL.
RESOLVE:
I – APLICAR à Empresa DINAMICA SERVIÇOS EMPRESARIAIS DE
PREVENÇÃO CONTRA INCENDIO LTDA, inscrita no CNPJ N.
29.033.962/0001-29, a sanção administrativa de suspensão temporária Do
direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração
Estadual Direta, Indireta e Fundacional, consubstanciada no art. 19, III do
Decreto Estadual n. 40.485/2019, pelo período de 06 (seis) meses, por
apresentação de documentação falsa para fins de atualização cadastral nesta
Comissão Geral de Licitação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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