DOEAM 12/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 12 de abril  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  27
datada de 18 de dezembro de 2018, nos termos do Decreto de 05.11.2018.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 169/2018 DE 18DEDEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre Projeto de Mudança de Modalidade com Adequação da 
Equipe de Saúde da Família para Equipe de Saúde da Família 
Ribeirinha, vinculada ao CNES 4004256 para o município de 
Iranduba/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 299ª Reunião 242ª (Ordinária), realizada no 
dia 18.12.2018, e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro 
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do 
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha 
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios 
da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das 
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de 
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as 
normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio 
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de 
Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do capitulo I - Dos profissionais que atuam na atenção básica, do 
Título II -  Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N° 6, de 
28 de setembro 2018.
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 405/2018-COGPAB/DAB/SAS/MS, 
que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de 
equipes;
CONSIDERANDOa Resolução nº 14, de 31.7.2018, CMS/Iranduba, que dispõe 
sobre aprovação do Projeto de Mudança de Modalidade com adequação da 
Estratégia de Saúde da Família Tradicional, com saúde bucal modalidade I INE 9113, 
CNES 4004256, localizada em Paricatuba, para Estratégia de Saúde da Família 
Ribeirinha, no município de Iranduba/AM;
CONSIDERANDO que as necessidades em saúde da população são 
dinâmicas, as políticas públicas da área precisam se organizar para responder a 
elas, ampliar e qualificar o acesso das populações e o parecer favorável do Sr. 
JaniKentaIwata, visto os benefícios voltados à promoção da saúde da população.
RESOLVE: 
CONSENSUAR pela aprovação do Projeto de Mudança de Modalidade com 
Adequação da Equipe de Saúde da Família para Equipe de Saúde da Família 
Ribeirinha, vinculada ao CNES 4004256 para o município de Iranduba/AM.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 18 de dezembro de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto                   Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM                                  Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 169/2018 
datada de 18 de dezembro de 2018, nos termos do Decreto de 05.11.2018.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 170/2018 DE 21DEDEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre Credenciamento de 1 (uma) Unidade Básica de Saúde 
Fluvial, 1 (uma) Equipe de Saúde da Família e 1 (uma) Equipe de 
Saúde Bucal Mod. I, vinculadas ao CNES 9312544 para o município 
de Itamarati/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro 
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do 
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDOa Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo 
XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, 
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema 
Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IX - Do incentivo Financeiro Mensal de Custeio 
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR, das Equipes de Saúde 
da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do Capítulo I - Dos profissionais que atuam na atenção básica, do 
Título II - Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação Nº 6, de 
28 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 405/2018-COGPAB/DAB/SAS/MS, 
que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de 
equipes;
CONSIDERANDO a Resolução nº 008, de 23.11.2018, CMS/Itamarati, que 
dispõe sobre aprovação do Projeto de Credenciamento de 1 (uma) Unidade 
Básica de Saúde Fluvial (UBSF), 1 (uma) Equipe de Saúde da Família 
Ampliada e 1 (uma) Equipe de Saúde Bucal Modalidade I, vinculada ao CNES 
9312544 para o município de Itamarati;
CONSIDERANDO o consenso na 295ª Reunião, 238ª Ordinária, de 
28.5.2018, que os processos referentes ao credenciamento de Unidade 
Básica de Saúde Fluvial e Equipes, não passarão na reunião da CIB, desde 
que tenha parecer favorável do Departamento de Atenção Básica e Ações 
Estratégicas - DABE/SUSAM, garantindo que o município seja contemplado e 
tenha o cadastro.
RESOLVE: 
CONSENSUAR pela aprovação do Credenciamento de 1 (uma) Unidade 
Básica de Saúde Fluvial, 1 (uma) Equipe de Saúde da Família e 1 (uma) 
Equipe de Saúde Bucal Mod. I, vinculadas ao CNES 9312544 para o 
município de Itamarati/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em 
Manaus, 21 de dezembro de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto                   Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM                                  Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 170/2018 
datada de 21 de dezembro de 2018, nos termos do Decreto de 05.11.2018.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
 
 
RESENHA Nº 022 - DESLOCAMENTO/FUAM, DE:
Nome: Silmara Navarro Pennini, Cargo: Médica, mat. nº 101.602-4C, 
Destino: Bangkok/Tailândia, período: de 18 a 30.04.2019, objetivo:  
participar do “Treinamento para Estratégia de Enfrentamento da Hanseníase 
d o  P r o g r a m a  G l o b a l  d a  O M S ” .  N o m e :  D a n i e l l e  C r i s t i n e 
Westphal,Cargo:Médica,matrículanº218.342-0B, Destino: 
Barcelo/Espanha,  período:22 a 24.04.2019,objetivo:participar do evento 
“World Congress Hair Research” e Valderiza Lourenço Pedrosa, Cargo: 
Assistente Social, matrícula nº 101.586-9A, Destino: Brasília/DF, período: 
29 a 30.04.2019, com objetivo de participar da “Reunião de Padronização das 
Oficinas Macrorregionais”. Gabinete da Presidência da Fundação “Alfredo da 
Matta”. Manaus, 12 de abril de 2019.
   
 LUCILENE SALES DE SOUZA
    Diretora Presidente em exercício
FUNDAÇÃO ALFREDO DA MATTA
      COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 182 /2019-GP/CGL
OBJETO: Aplicar Sanção Administrativa de suspensão temporária de 
participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração 
Estadual, à empresa DINAMICA SERVIÇOS EMPRESARIAIS DE 
PREVENÇÃO CONTRA INCENDIO LTDA, inscrita no CNPJ N. 
29.033.962/0001-29.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de 
suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de 
18 de maio de 2007, e, 
CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do Contraditório e da 
Ampla Defesa à Empresa DINAMICA SERVIÇOS EMPRESARIAIS DE 
PREVENÇÃO CONTRA INCENDIO LTDA, disposto no art. 5º da Constituição 
Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Relatório Final, exarado pela Comissão Especial 
instituída mediante a Portaria n. 67/2019 - GP/CGL, publicada no DOE em 
19/02/2019;
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo n. 
01.01.013102.00003610.2019 - CGL.
RESOLVE:
I – APLICAR à Empresa DINAMICA SERVIÇOS EMPRESARIAIS DE 
PREVENÇÃO CONTRA INCENDIO LTDA, inscrita no CNPJ N. 
29.033.962/0001-29, a sanção administrativa de suspensão temporária Do 
direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração 
Estadual Direta, Indireta e Fundacional, consubstanciada no art. 19, III do 
Decreto Estadual n. 40.485/2019, pelo período de 06 (seis) meses, por 
apresentação de documentação falsa para fins de atualização cadastral nesta 
Comissão Geral de Licitação. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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