DOEAM 16/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
MUNICIPALIDADES
Manaus, terça-feira, 16 de abril de 2019                                                                                     Número 33.983 • ANO CXXIV
PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE
DECRETO Nº 009/ GP DE 11 DE ABRIL DE 2019
Declara em situação anormal caracterizada como situação de emergência 
nas áreas do Município afetadas por enchente ou inundação Gradual – 
COBRADE 1.2.1.0.0 em consonância com a IN/MI 02 de 20/12/2016.O 
PREFEITO MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE/AM Excelentíssimo Senhor 
NONATO DONASCIMENTO TENAZOR, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 11º Inciso XVI da Lei Orgânica Municipal de 27 de 
Setembro de 1990. Lei Municipal nº 176 de 18 de Dezembro de 2017. Decreto 
Municipal nº 011 de 10 de Fevereiro de 2015, pelo Art. 8º Inciso VI da Lei 
Federal nº 12.608 de 10 de Abril de 2012. Decreto Federal nº 7.257 de 04 de 
Agosto de 2010. IN/MI 02 de 20/12/2016.CONSIDERANDO a enchente ou 
inundação gradual nos Rios JAVARI, JAQUIRANA, CURUÇÁ, PARDO, 
ITAQUAÍ, QUIXITO, ITUÍ, BRANCO, GALVE, MIRIM, que ultrapassaram a 
conta de alarme máximo de 12,00 metros, no dia 27 de fevereiro de 2019, e 
provocou a inundação dos bairros na zona urbana do município e das 
comunidades na zona rural, situadas abaixo deste nível, conforme mapa e 
croqui anexo ao presente Decreto.CONSIDERANDO a evolução da enchente 
desde28 de Janeiro de 2019, a base da Agencia Nacional das Águas ANNA, 
acusava 17,04 metros o que transbordou as terras de várzeas do Rio 
Itaquaí.CONSIDERANDO a evolução da enchente desde 28 de Janeiro de 
2019, a base da Agencia Nacional das Águas ANNA, acusava 17,04 metros o 
que transbordou as terras de várzeas do Rio Javari. CONSIDERANDO a 
evolução da enchente desde 27 de fevereiro de 2019, em que foi declarado 
situação anormal caracterizada, como Situação de Emergência no Município 
de Atalaia do Norte.CONSIDERANDO a existência de5.290de pessoas 
afetadas, até a data da publicação deste Decreto.CONSIDERANDO a 
tendência para que a onda de cheia continue em elevação nos próximos 60 
d i a s  e  d o  r i s c o  i m i n e n t e  d e  o c o r r ê n c i a  d e  u m  s u r t o  d e 
epidemias.CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 002 de 10de abril de 
2019, favorável a Decretação de Situação de Emergência no Município de 
Atalaia do Norte.DECRETA:Art. 1º.Fica declarada SITUAÇÃO DE 
EMERGÊNCIA nas áreas do município contidas no Formulário de 
Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este 
Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como 
INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MI nº 02/2016.Art. 2º. 
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a 
Coordenação Secretaria Municipal de Proteção e de Defesa Civil, nas ações 
de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. 
Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta 
ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à 
comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população 
afetada pelo desastre, sob a Coordenação da Secretaria Municipal de 
Proteção e de Defesa Civil. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos 
XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades 
administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas 
ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:I – penetrar 
nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;II – 
usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, 
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.Parágrafo 
único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade 
administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a 
segurança global da população.Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 
5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de 
processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades 
particularescomprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de 
desastre.§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a 
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em 
áreas inseguras.§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão 
trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de 
desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será 
apoiado pela comunidade.Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24º da Lei 
nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os 
contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao 
desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação 
NONATO DO NASCIMENTO TENAZOR
Prefeito Município de Atalaia do Norte
dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo 
máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir 
da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.Art. 7º. 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito 
do Município de Atalaia Do Norte – Am, em 11 De Abril de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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