DOEAM 16/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
MUNICIPALIDADES
Manaus, terça-feira, 16 de abril de 2019 Número 33.983 • ANO CXXIV
PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE
DECRETO Nº 009/ GP DE 11 DE ABRIL DE 2019
Declara em situação anormal caracterizada como situação de emergência
nas áreas do Município afetadas por enchente ou inundação Gradual –
COBRADE 1.2.1.0.0 em consonância com a IN/MI 02 de 20/12/2016.O
PREFEITO MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE/AM Excelentíssimo Senhor
NONATO DONASCIMENTO TENAZOR, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 11º Inciso XVI da Lei Orgânica Municipal de 27 de
Setembro de 1990. Lei Municipal nº 176 de 18 de Dezembro de 2017. Decreto
Municipal nº 011 de 10 de Fevereiro de 2015, pelo Art. 8º Inciso VI da Lei
Federal nº 12.608 de 10 de Abril de 2012. Decreto Federal nº 7.257 de 04 de
Agosto de 2010. IN/MI 02 de 20/12/2016.CONSIDERANDO a enchente ou
inundação gradual nos Rios JAVARI, JAQUIRANA, CURUÇÁ, PARDO,
ITAQUAÍ, QUIXITO, ITUÍ, BRANCO, GALVE, MIRIM, que ultrapassaram a
conta de alarme máximo de 12,00 metros, no dia 27 de fevereiro de 2019, e
provocou a inundação dos bairros na zona urbana do município e das
comunidades na zona rural, situadas abaixo deste nível, conforme mapa e
croqui anexo ao presente Decreto.CONSIDERANDO a evolução da enchente
desde28 de Janeiro de 2019, a base da Agencia Nacional das Águas ANNA,
acusava 17,04 metros o que transbordou as terras de várzeas do Rio
Itaquaí.CONSIDERANDO a evolução da enchente desde 28 de Janeiro de
2019, a base da Agencia Nacional das Águas ANNA, acusava 17,04 metros o
que transbordou as terras de várzeas do Rio Javari. CONSIDERANDO a
evolução da enchente desde 27 de fevereiro de 2019, em que foi declarado
situação anormal caracterizada, como Situação de Emergência no Município
de Atalaia do Norte.CONSIDERANDO a existência de5.290de pessoas
afetadas, até a data da publicação deste Decreto.CONSIDERANDO a
tendência para que a onda de cheia continue em elevação nos próximos 60
d i a s e d o r i s c o i m i n e n t e d e o c o r r ê n c i a d e u m s u r t o d e
epidemias.CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 002 de 10de abril de
2019, favorável a Decretação de Situação de Emergência no Município de
Atalaia do Norte.DECRETA:Art. 1º.Fica declarada SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA nas áreas do município contidas no Formulário de
Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este
Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como
INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MI nº 02/2016.Art. 2º.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a
Coordenação Secretaria Municipal de Proteção e de Defesa Civil, nas ações
de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º.
Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta
ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à
comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população
afetada pelo desastre, sob a Coordenação da Secretaria Municipal de
Proteção e de Defesa Civil. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos
XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades
administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas
ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:I – penetrar
nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;II –
usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.Parágrafo
único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade
administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a
segurança global da população.Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art.
5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de
processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades
particularescomprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de
desastre.§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em
áreas inseguras.§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão
trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de
desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será
apoiado pela comunidade.Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24º da Lei
nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os
contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao
desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação
NONATO DO NASCIMENTO TENAZOR
Prefeito Município de Atalaia do Norte
dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo
máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir
da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.Art. 7º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito
do Município de Atalaia Do Norte – Am, em 11 De Abril de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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