DOEAM 16/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 16 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 5
método de investigação adotado, que também será objeto de análise
obrigatória do Subprocurador-Geral Adjunto do Estado.
Art. 14. Encerradas as diligências, o Procurador responsável pelos trabalhos
emitirá Parecer, contendo os seguintes elementos:
I - os dados cadastrais do devedor e dos eventuais corresponsáveis;
II - o valor consolidado dos débitos do devedor e sua respectiva faixa de valor;
III - quadro resumo com indicativo de resposta positiva ou negativa das bases
patrimoniais consultadas;
IV - discriminação detalhada das diligências positivas localizadas,
observados critérios de utilidade do bem/direito localizado;
V - indicador de dissolução irregular da pessoa jurídica devedora;
VI - indicador de esvaziamento patrimonial da pessoa jurídica devedora;
VII – sugestão dos encaminhamentos judiciais ou extrajudiciais pertinentes
com o resultada da investigação;
Art. 15. Encerrado o Procedimento de Investigação Patrimonial, o Procurador
do Núcleo de Inteligência e Combate a Fraudes Fiscais adotará as medidas
judiciais indicadas pelo resultado da investigação.
Parágrafo Único: Na hipótese da diligência adotada pelo Núcleo de
Inteligência e Combate a Fraudes Fiscais importar em constrição de dinheiro
ou de bem imóvel ou móvel com resultado positivo, o processo será
encaminhado para o Procurador responsável pelas execuções fiscais
garantidas por dinheiro ou bem móvel ou imóvel.
Capítulo IV-
Disposições Gerais
Art. 16. As providências administrativas e judiciais referentes à suspensão da
Execução Fiscal prevista art. 40 da Lei n. 6.830/80, que incidam em processos
submetidos às disposições do art. 6º desta Instrução Normativa serão
submetidas ao Subprocurador-Geral Adjunto do Estado.
Art. 17. Os arts. 64 e 65, parágrafo único da Instrução Normativa n. 003/2017
– GPGE passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 64. O Procurador do Estado fica autorizado a não impugnar decisão
judicial que importe em liberação de valor objeto de constrição judicial na
forma do art. 854 do CPC, na hipótese do montante não ultrapassar a
importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo expor as razões de
convencimento mediante despacho fundamentado nos autos internos.
Art. 65. Delega-se à Chefia da Especializada a decisão final sobre pedido de
levantamento de penhora online quando a constrição não ultrapassar 60
(sessenta) salários mínimos:
I – na hipótese de se tratar de quantia depositada em caderneta de
poupança;
II – Evidenciar-se tratar de remuneração, na forma do art. 833, IV, do CPC.
Art. 18. O art. 68, parágrafo único da Instrução Normativa n. 003/2017 –
GPGE passa a vigorar acrescido do inciso VII:
Art. 68. (...)
Parágrafo único. Considera-se processo especial, independentemente de
declaração:
(...)
VII - As ações, exceções, recursos ou outra medida de impugnação que
possam obstar o curso da Execução Fiscal submetida ao Regime Especial de
Cobrança Judicial.
Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO BEZERRA DE MELO
Procurador Geral do Estado
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ERRATA
Na Portaria n. 021/19-GPGE publicada no DOE de 09 de janeiro de 2019
Onde se lê:
EXONERAR com efeitos a contar de 01 de julho do corrente
Leia-se:
EXONERAR com efeitos a contar de 01 de janeiro do corrente
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 11 de
abril de 2019
ALBERTO BEZERRA DE MELO
Procurador-Geral do Estado
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 081/19-GPGE
CONCEDER afastamento ao Procurador do Estado que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências
inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei nº 1.639/83 (Lei Orgânica da
Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE:
I – CONCEDER ao Procurador do Estado FABIANO BURIOL,
Subprocurador-Geral-Adjunto/Seção II, Matrícula n. 212.059-3 B, nos termos
do art. 98 da Lei n. 9.504/97 e 1.º da Resolução 22.747/08-TSE, 04(quatro)
dias de afastamento em razão de serviço prestado à justiça eleitoral,
conforme Declaração expedida pela 1.ª Zona Eleitoral em 2017, a ser
usufruído nos dias 12 e 22 de abril, 02 e 03 de maio do corrente.
II – DESIGNAR o Procurador do Estado LEONARDO DE BORBOREMA
BLASCH para exercer, em substituição, cumulativamente com a função de
Subprocurador-Geral-Adjunto/Seção I, a função de Subprocurador-Geral-
Adjunto/Seção II, no período a que se refere o item I.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 11 de
abril de 2019
ALBERTO BEZERRA DE MELO
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA N. 082/19-GPGE
CONCEDE férias à Procuradora do Estado que menciona e DESIGNA o
substituto.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências
inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da
Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE:
I - CONCEDER à Procuradora do Estado, Chefe da Procuradoria da Dívida
Ativa e Cobrança Extrajudicial, RAQUEL BENTES DE SOUZA DO
NASCIMENTO, 03 (três) dias de férias, referentes ao 2.º período do exercício
de 2006, a serem usufruídos no período de 15 a 17 de abril de 2019.
II – DESIGNAR a Procuradora do Estado ONILDA ABREU DA SILVA para,
em substituição, exercer a função de Procurador-Chefe da Procuradoria da
Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial, no período a que se refere o item I.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 11 de
abril de 2019
ALBERTO BEZERRA DE MELO
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA N. 083/19-GPGE
CONCEDER férias à Procuradora do Estado que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência
inscrita no inciso I do art. 10 da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria
Geral do Estado),
RESOLVE,
CONCEDER à Procuradora do Estado CLARA MARIA LINDOSO E LIMA,
Coordenadora do Centro de Estudos Jurídicos, 03 (três) dias de férias
referentes ao exercício de 2003, a serem usufruídos no período de 15 a 17 de
abril de 2019.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 11 de
abril de 2019
ALBERTO BEZERRA DE MELO
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA N. 084/19-GPGE
CONCEDE férias ao Procurador do Estado que menciona e DESIGNA o
substituto.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências
inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da
Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE:
I - CONCEDER ao Subprocurador-Geral-Adjunto/Seção II, FABIANO
BURIOL, 03 (três) dias de férias, referentes ao 2.º Período do exercício de
2012, a serem usufruídos no período de 15 a 17 de abril de 2019.
II - DESIGNAR o Procurador do Estado LEONARDO DE BORBOREMA
BLASCH, em substituição, cumulativamente com a função de
Subprocurador-Geral-Adjunto/Seção I, na função de Subprocurador-Gera-
Adjunto/Seção II, no período a que se refere o item I.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 11 de
abril de 2019
ALBERTO BEZERRA DE MELO
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA N. 085/19-GPGE
CONCEDE férias ao Procurador do Estado que menciona e DESIGNA os
substitutos.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências
inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da
Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE:
I - CONCEDER ao Procurador do Estado, Chefe da Procuradoria Judicial
Comum, BENEDITO EVALDO DE LIMA, 19 (dezenove) dias de férias
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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