DOEAM 16/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 16 de abril  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  10
j) ter disponibilidade para viajar, a fim de ministrar a formação aos 
profissionais da rede estadual.  
6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS ProBNCC
6.1 Os Redatores-Formadores do Ensino Médio têm as seguintes 
responsabilidades:
a) auxiliar o Coordenador de Etapa do Ensino Médio na definição da estrutura 
do(s) documento(s);
b) elaborar a 1ª versão do novo currículo correspondente à sua área de 
conhecimento;
c) acompanhar o processo de consulta pública;
d)realizar oficinas com gestores, coordenadores pedagógicos e professores 
da rede estadual sobre o currículo em construção, preferencialmente nas 
escolas-piloto participantes do Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio;
e) analisar a devolutiva do processo de consulta pública, sintetizando e 
promovendo os ajustes necessários ao aprimoramento do currículo;
f) dialogar com os Coordenadores e Redatores da Educação Infantil e do 
Ensino Fundamental para assegurar a coerência e progressão no currículo 
em (re)elaboração;
g) participar das formações e encontros presenciais e à distância, promovidos 
para apoiar a revisão do currículo (formação geral básica e itinerários 
formativos);
h) participar das reuniões periódicas com os Redatores e Coordenadores da 
Área para planejar os trabalhos e acompanhar o andamento da revisão do 
novo currículo (formação geral básica e itinerários formativos);
i) trabalhar na redação do novo currículo (formação geral básica e itinerários 
formativos), junto com os outros Redatores formadores e o Coordenador da 
Área;
j) planejar e ministrar a formação aos profissionais da rede estadual, com base 
no novo currículo do Ensino Médio;
k) organizar encontros de discussão acerca da BNCC do Ensino Médio;
l) elaborar e encaminhar ao Coordenador de Área para Ensino Médio 
relatórios dos encontros presenciais e das formações;
m) analisar, em conjunto com o Coordenador Estadual de Currículo, 
Coordenador de Etapa, Coordenador de Área e Articulador entre Etapas, os 
relatórios do processo de construção do novo currículo;
n) compartilhar boas práticas e agir em colaboração, visando ao crescimento 
de toda a equipe de currículo, na perspectiva de construir um currículo que 
atenda às diversidades do contexto amazônico.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 A inscrição para este Processo Seletivo deverá ser feita 
presencialmente pelo candidato, no período de 17 e 22 de abril de 2019, por 
meio de Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, e dos documentos 
constantes no item 7.5desteEdital;
7.2 Local: Centro de Formação Profissional Padre José de Anchieta – CEPAN 
- SEDUC – Rua Waldomiro Lustoza, 250 - Japiim II, Manaus - AM, 69076-830, 
Bloco Auditório;
7.3 Horário: 08h30 às 11h30 e de 14h às 16h30;
7.4 A produção de texto será realizada no dia 23 de abril de 2019, em local a 
ser definido pela Comissão;
7.5 No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes 
documentos: 
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados 
solicitados, sem emendas e/ou rasuras;
b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com apresentação dos 
originais para fins de conferência: 
I – Carteira de identidade (frente e verso);
II – CPF;
III- Comprovante de residência;
IV- Diploma (para candidatos graduados) ou Histórico atualizado;
V- Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência;
VI – Currículo Lattes com cópia de documentos comprobatórios.  
7.6 As informações prestadas na ficha de Inscrição do Processo Seletivo 
Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando o Estado 
no direito de excluí-lo, caso não comprove a veracidade das informações; 
7.7 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição;
7.8 Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição 
do Processo Seletivo Simplificado;
7.9 Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação 
exigida;
7.10 Declaração que comprove experiência de no mínimo de 05 (cinco) anos 
em regência de classe em turmas de Ensino Médio;
7.11 Cópia do Diário Oficial ou Declaração comprobatória que o servidor está 
apto ao serviço público (sem pendência de Estágio Probatório).
8. DA SELEÇÃO 
8.1 A SEDUC instituirá Comissão da Seleção Pública dos Bolsistas do 
ProBNCC, por meio de Portaria, responsável por coordenar e executar todo o 
processo seletivo;
8.2 A seleção se dará por 02 (duas) etapas que serão realizadas por meio da 
análise de currículo comprovado e produção textual;
8.3 A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos 
documentos estipulados acima, que atestam a titularidade do candidato e 
pontuarão da seguinte forma:
8.5 O candidato será eliminado caso não atenda às exigências deste Edital;
8.6 O resultado será organizado e publicado no site da SEDUC, por ordem de 
classificação;
8.7 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o 
candidato que tiver: 
a) maior experiência com trabalho em secretaria de educação;
b) maior idade.
8.8 Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados, 
constituindo assim, o banco de Bolsistas do ProBNCC da Secretaria 
Estadual/Distrital de Educação;
8.9 A divulgação do resultado obedecerá à ordem de classificação;
8.10 A classificação final será divulgada em 26 de abril de 2019.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 A convocação obedecerá à ordem decrescente de classificação dos 
candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos 
nos itens 8.3 e 8.4deste Edital;
9.2 Será reservado percentual de 2% (dois por cento) das vagas às pessoas 
com deficiência física, ficando a convocação vinculada à ordem decrescente 
de classificação dos deficientes e à capacidade para exercício da função;
9.3 Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes nos 
itens 8.3 e 8.4deste Edital, assinarão o Termo de compromisso para 
desenvolverem as atividades de Bolsistas do ProBNCC, pelo prazo de maio a 
dezembro de 2019, período este que poderá ser alterado de acordo com 
normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O Bolsista do ProBNCC receberá, a título de ressarcimento, parcelas no 
valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) instituído pela Resolução CD/FNDE 
nº10 de 14 de maio de 2018;
10.2 Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial 
para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido 
posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de 
Compromisso;
10.3 O Bolsista do ProBNCC poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso 
de: não estar correspondendo às finalidades do Programa; praticar atos de 
indisciplina, agir com maus tratos desabonadores de conduta pessoal e 
profissional;
10.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão 
responsável por este Certame;
10.5 Este Edital tem efeito retroativo a 15 de abril de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de abril de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS Nº260, de 15 de abril de 2019.
PORTARIA GS Nº 352/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
Critérios avaliados
Pontuação
Limite pontuação
ter experiência em elaboração 
de currículo do Ensino Médio
 
1 ponto por ano
pontuar no máximo 
até 10 anos
 
ter experiência de trabalho em 
formação continuada de 
professores
 
5 pontos por 
formação 
ministrada
 
no máximo 
20 
pontos
 
ter experiência mínima de 5 
anos no exercício docente  no 
Ensino Médio
 
1 ponto por ano
 
pontuar no máximo 
até 10 anos
 
trabalhar em uma escola 
participante dos programas do 
MEC PDDE
-Ensino Médio 
(escolas-piloto do Novo 
Ensino Médio) ou Escola de
 
Ensino Médio em Tempo 
Integral
 
1 ponto 
 
Pontuar no máximo 
1 ponto
 
Titulação de doutorado em 
programa reconhecido pela 
CAPES
 
20 pontos
 
Pontuar maior grau 
de titularidade, não 
cumulativo
 
Titulação de mestrado em 
programa reconhecido pela 
CAPES  
18 pontos
 
Pontuar maior grau 
de titularidade, não 
cumulativo
 
Titulação de especialista em 
curso reconhecido pelo MEC
 10 pontos
 
Pontuar maior grau 
de titularidade, não 
cumulativo
 
Produção bibliográfica
 
5 pontos por 
publicação
 
Pontuar no máximo 
20 pontos
 
 
Quadro 1 – Critérios avaliativos e pontuação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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