DOEAM 16/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 16 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 10
j) ter disponibilidade para viajar, a fim de ministrar a formação aos
profissionais da rede estadual.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS ProBNCC
6.1 Os Redatores-Formadores do Ensino Médio têm as seguintes
responsabilidades:
a) auxiliar o Coordenador de Etapa do Ensino Médio na definição da estrutura
do(s) documento(s);
b) elaborar a 1ª versão do novo currículo correspondente à sua área de
conhecimento;
c) acompanhar o processo de consulta pública;
d)realizar oficinas com gestores, coordenadores pedagógicos e professores
da rede estadual sobre o currículo em construção, preferencialmente nas
escolas-piloto participantes do Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio;
e) analisar a devolutiva do processo de consulta pública, sintetizando e
promovendo os ajustes necessários ao aprimoramento do currículo;
f) dialogar com os Coordenadores e Redatores da Educação Infantil e do
Ensino Fundamental para assegurar a coerência e progressão no currículo
em (re)elaboração;
g) participar das formações e encontros presenciais e à distância, promovidos
para apoiar a revisão do currículo (formação geral básica e itinerários
formativos);
h) participar das reuniões periódicas com os Redatores e Coordenadores da
Área para planejar os trabalhos e acompanhar o andamento da revisão do
novo currículo (formação geral básica e itinerários formativos);
i) trabalhar na redação do novo currículo (formação geral básica e itinerários
formativos), junto com os outros Redatores formadores e o Coordenador da
Área;
j) planejar e ministrar a formação aos profissionais da rede estadual, com base
no novo currículo do Ensino Médio;
k) organizar encontros de discussão acerca da BNCC do Ensino Médio;
l) elaborar e encaminhar ao Coordenador de Área para Ensino Médio
relatórios dos encontros presenciais e das formações;
m) analisar, em conjunto com o Coordenador Estadual de Currículo,
Coordenador de Etapa, Coordenador de Área e Articulador entre Etapas, os
relatórios do processo de construção do novo currículo;
n) compartilhar boas práticas e agir em colaboração, visando ao crescimento
de toda a equipe de currículo, na perspectiva de construir um currículo que
atenda às diversidades do contexto amazônico.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 A inscrição para este Processo Seletivo deverá ser feita
presencialmente pelo candidato, no período de 17 e 22 de abril de 2019, por
meio de Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, e dos documentos
constantes no item 7.5desteEdital;
7.2 Local: Centro de Formação Profissional Padre José de Anchieta – CEPAN
- SEDUC – Rua Waldomiro Lustoza, 250 - Japiim II, Manaus - AM, 69076-830,
Bloco Auditório;
7.3 Horário: 08h30 às 11h30 e de 14h às 16h30;
7.4 A produção de texto será realizada no dia 23 de abril de 2019, em local a
ser definido pela Comissão;
7.5 No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes
documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados
solicitados, sem emendas e/ou rasuras;
b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com apresentação dos
originais para fins de conferência:
I – Carteira de identidade (frente e verso);
II – CPF;
III- Comprovante de residência;
IV- Diploma (para candidatos graduados) ou Histórico atualizado;
V- Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência;
VI – Currículo Lattes com cópia de documentos comprobatórios.
7.6 As informações prestadas na ficha de Inscrição do Processo Seletivo
Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando o Estado
no direito de excluí-lo, caso não comprove a veracidade das informações;
7.7 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição;
7.8 Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição
do Processo Seletivo Simplificado;
7.9 Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação
exigida;
7.10 Declaração que comprove experiência de no mínimo de 05 (cinco) anos
em regência de classe em turmas de Ensino Médio;
7.11 Cópia do Diário Oficial ou Declaração comprobatória que o servidor está
apto ao serviço público (sem pendência de Estágio Probatório).
8. DA SELEÇÃO
8.1 A SEDUC instituirá Comissão da Seleção Pública dos Bolsistas do
ProBNCC, por meio de Portaria, responsável por coordenar e executar todo o
processo seletivo;
8.2 A seleção se dará por 02 (duas) etapas que serão realizadas por meio da
análise de currículo comprovado e produção textual;
8.3 A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos
documentos estipulados acima, que atestam a titularidade do candidato e
pontuarão da seguinte forma:
8.5 O candidato será eliminado caso não atenda às exigências deste Edital;
8.6 O resultado será organizado e publicado no site da SEDUC, por ordem de
classificação;
8.7 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o
candidato que tiver:
a) maior experiência com trabalho em secretaria de educação;
b) maior idade.
8.8 Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados,
constituindo assim, o banco de Bolsistas do ProBNCC da Secretaria
Estadual/Distrital de Educação;
8.9 A divulgação do resultado obedecerá à ordem de classificação;
8.10 A classificação final será divulgada em 26 de abril de 2019.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 A convocação obedecerá à ordem decrescente de classificação dos
candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos
nos itens 8.3 e 8.4deste Edital;
9.2 Será reservado percentual de 2% (dois por cento) das vagas às pessoas
com deficiência física, ficando a convocação vinculada à ordem decrescente
de classificação dos deficientes e à capacidade para exercício da função;
9.3 Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes nos
itens 8.3 e 8.4deste Edital, assinarão o Termo de compromisso para
desenvolverem as atividades de Bolsistas do ProBNCC, pelo prazo de maio a
dezembro de 2019, período este que poderá ser alterado de acordo com
normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O Bolsista do ProBNCC receberá, a título de ressarcimento, parcelas no
valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) instituído pela Resolução CD/FNDE
nº10 de 14 de maio de 2018;
10.2 Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial
para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido
posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de
Compromisso;
10.3 O Bolsista do ProBNCC poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso
de: não estar correspondendo às finalidades do Programa; praticar atos de
indisciplina, agir com maus tratos desabonadores de conduta pessoal e
profissional;
10.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão
responsável por este Certame;
10.5 Este Edital tem efeito retroativo a 15 de abril de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de abril de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS Nº260, de 15 de abril de 2019.
PORTARIA GS Nº 352/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
Critérios avaliados
Pontuação
Limite pontuação
ter experiência em elaboração
de currículo do Ensino Médio
1 ponto por ano
pontuar no máximo
até 10 anos
ter experiência de trabalho em
formação continuada de
professores
5 pontos por
formação
ministrada
no máximo
20
pontos
ter experiência mínima de 5
anos no exercício docente no
Ensino Médio
1 ponto por ano
pontuar no máximo
até 10 anos
trabalhar em uma escola
participante dos programas do
MEC PDDE
-Ensino Médio
(escolas-piloto do Novo
Ensino Médio) ou Escola de
Ensino Médio em Tempo
Integral
1 ponto
Pontuar no máximo
1 ponto
Titulação de doutorado em
programa reconhecido pela
CAPES
20 pontos
Pontuar maior grau
de titularidade, não
cumulativo
Titulação de mestrado em
programa reconhecido pela
CAPES
18 pontos
Pontuar maior grau
de titularidade, não
cumulativo
Titulação de especialista em
curso reconhecido pelo MEC
10 pontos
Pontuar maior grau
de titularidade, não
cumulativo
Produção bibliográfica
5 pontos por
publicação
Pontuar no máximo
20 pontos
Quadro 1 – Critérios avaliativos e pontuação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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