DOEAM 16/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 16 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 12
II – ADJUDICAR o objeto deste Pregão Eletrônico pelo menor preço global à
empresaRDR DA SILVA SANTIAGO EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº
14.922.715/0001-06, importando o valor global de R$ 2.706.072,00 (dois
milhões, setecentos e seis mil, setenta e dois reais), para execução de
serviços de fornecimento de nutrição e alimentação hospitalarnas
dependências do complexo hospitalar do Instituto de Saúde da Criança do
Amazonas – ICAM.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE SAÚDE DA
CRIANÇA DO AMAZONAS – ICAM, em Manaus, 12 de abril de 2019.
Alessandra dos Santos
Diretora Geral
DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
SERVIDOR: Juliana Rocha Bezerra Reis
CARGO: Assessor I, AD-1
SIT: ( ) NOMEAR ( X )EXONERAR ( )ANUAL
BENS:
NADA A DECLARAR
Declaro que não possuo qualquer ou tro bem que não os enumerados
neste formulário e responsabilizo
-me pela autenticidade das
declarações aqui prestadas.
Declaração feita em conformidade com a Lei nº 8.730, de 10 de
novembro de 1993.
Manaus, 11 de abril de 2019.
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 01/2016-SECOM. DATA DA
ASSINATURA: 27.03.2019. PARTES: Secretaria de Comunicação Social -
SECOM e Couto Serviços de Transporte e Locação de Veículos Ltda.
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato n°. 01/2016 –
SECOM, para a prestação de serviços de locação de veículos automotores
utilitários por mais 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, II da lei n°.
8.666/93. PRAZO: 28/03/2019 a 27/03/2020. VALOR: Pelos serviços ora
contratados a contratada receberá o valor mensal global de R$ 18.957,54
(dezoito mil novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro
centavos) e R$ 227.490,52 (duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e
noventa reais e cinquenta e dois centavos) no curso de 12 (doze) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução
do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária
UO 037101, Programa de Trabalho 24.122.0001.2001.0001, Natureza da
Despesa 33903308, Fonte de Recurso 01450000, tendo sido emitida pela
CONTRATANTE a nota de empenho 2019NE00120, no valor de R$ 1.895,77
(hum mil, oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos) e UO
37101, Programa de Trabalho 24.122.0001.2001.0001, Natureza da
Despesa 33903308, Fonte de Recurso 01450000, tendo sido emitida pela
CONTRATANTE a nota de empenho 2019NE00143, no valor de R$ 56.872,62
(cinquenta e seis mil reais, oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e dois
centavos). No exercício seguinte as despesas correrão à conta da dotação
que for consignada no orçamento vindouro. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-
SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE E CUMPRA-SE.
Manaus, 27 de março de 2019.
DANIELA LEMOS ASSAYA
Secretária de Estado de Comunicação Social
SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO – COROADO
PORTARIA Nº. 002/2019-SPAC
GERENTE ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras,
serviços equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou
calamitosa e apara as parcelas de obras e serviços que possam ser
concluídas no prazo máximo de 180(cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada
a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer a saúde apensado às fls. 09 a 11;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em Serviços
de Limpeza e Conservação se destina tão somente a atender a situação
emergencial;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 88 está compatível com o preço praticado pelo mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº
017101.010663/2019-15
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da lei nº 8.666/93, a contratação do SERVIÇO DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO, da empresa CONEXÃO COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EIRELI – ME
II- AJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
256.021,17;
À consideração da Diretora Geral, para retificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus,
15 de abril de 2019.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
DIRETORA GERAL, em Manaus, 15 de abril de 2019.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
(*) ERRATA na Portaria nº. 379/2019-GR/UEA, de 01/04/2019, publicada no
DOE edição do dia 01/04/2019.
Onde se Lê: ...Danielson Pontes e Maria das Graças do Vale Barbosa...
Leia-se: ...Danielson Guedes Pontes e Maria das Graças do Vale Barbosa
Guerra...
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 12 de abril de
2019.
CLETO CAVALCANTE DE SOUZA LEAL
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
(*) Republicado por ter saído com incorreções no DOE do dia 11/04/2019
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 023/2019 – CONSUNIV
Altera a Resolução Nº 2/2013-CONSUNIV/UEA
que dispõe sobre Diretrizes para Estruturação e
Organização Curricular dos Cursos de
Graduação da UEA e dá outras providências.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, EM EXERCÍCIO,usando
de suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO a autonomia
universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei n.º 9.394/96, de 20/12/ 1996, que
estabelecem as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, no
inciso II, art. 53, que assegura às Universidades autonomia para “fixar os
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do artigo 2.º, da Lei n.º 2.637,
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, do
artigo 2.º, e no inciso IX, do artigo 16 do Estatuto da Universidade do Estado
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução Nº 2/2013-
CONSUNIV/UEA, que já não atende à legislação atual.
CONSIDERANDO a necessidade de atender à Portaria MEC N°1.428, de 28
de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO, finalmente,a decisão do Conselho Universitário, em
reunião realizada no dia 3 de abril de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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