DOEAM 16/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 16 de abril  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  22
dias corridos, para dar continuidade às obras e serviços de engenharia 
necessários ao CETI de Nova Olinda do Norte/AM. FUNDAMENTO DO ATO: 
P r o c e s s o  A d m i n i s t r a t i v o  n º  0 1 . 0 1 . 0 4 1 0 1 . 0 0 0 0 0 9 6 . 2 0 1 9 / 
SEDUC/SERINS/UG-PADEAM. Manaus, 1º de abril de 2019.
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Coordenadora Executiva - UG-PADEAM/SERINS.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE:6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 223/2015-SEDUC. DATA 
DA ASSINATURA: 01.04.2019. PARTES CONTRATANTES: Secretaria de 
Estado de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC eSecretaria de Estado 
de Relações Institucionais–SERINS por meio da Unidade de Gerenciamento 
do Programa de Aceleração de Desenvolvimento da Educação no 
Amazonas–UG-PADEAM e a empresa M.C.A. CONSTRUTORA EIRELI. 
OBJETO:Prorrogar o prazo de vigênciapor 90 (noventa) dias e prazo de 
execução por 180 (cento e oitenta) dias, para dar continuidade às obras e 
serviços de engenharia necessários ao CETI de Careiro Cstanho/AM. 
F U N D A M E N T O  D O  AT O :  P r o c e s s o  A d m i n i s t r a t i v o  n º 
01.01.04101.0000088.2019/ SEDUC/SERINS/UG-PADEAM. Manaus, 01 de 
abril de 2019.
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Coordenadora Executiva - UG-PADEAM/SERINS.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Resenha das Autorizações de Deslocamentos dos Servidores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE 
ENSINO, no uso das atribuições delegadas pela Portaria GS nº 93/2019, 
publicada no Diário Oficial em 11/02/2019.
Nome/Cargo: Clene Lopes Ramos /Pedagoga. Destino/Período: Mao / 
Careiro da Várzea/Mao/ 15 a 18 de Abril de 2019. Objetivo:Realizar Oficina 
de Formação na temática: Metodologia de Construção do Projeto Político 
pedagógico para os servidores da rede Pública Estadual e 
municipal.Nome/Cargo: José Mário dos Santos Ferreira / Assessor de Gest. 
de Esc. Indíg. Destino/Período: Mao / Borba/ Mao / 15 a 22de Abril de 2019. 
Objetivo:Participar e orientar sobre a Legislação Escolar Indígena (PPPI), no 
I Encontro Pedagógico de Educação Escolar Indígena do referido 
município.Nome/Cargo: Manoel Adaide Figueira Rocha / Auxiliar 
administrativo. Destino/Período: Mao / Maués / Mao / 21 a 26 de Abril de 
2019. Objetivo:Realizar visita técnica nas 10 (dez) Escolas da Zona urbana 
para verificar conexão de internet e rede Lógica para implantação do Diário 
Digital.Nome/Cargo: Gediel de Sousa da Silva /Assessor de Gest. de Esc. 
Indíg. Destino/Período: Mao /Careiro / Autazes / Mao / 22 a 25de Abrilde 
2019. Objetivo: Realizar visita técnica para averiguar a necessidade de 
reforma das Escolas Estaduais.Nome/Cargo: Jacó Damasceno Soares 
/Vigia. Destino/Período: Mao / Careiro / Autazes / Mao / 22 a 25 de Abrilde 
2019. Objetivo: Realizar visita técnica para averiguar a necessidade de 
reforma das Escolas Estaduais.Nome/Cargo: Diego Menezes Portela de 
Oliveira /Assessor. Destino/Período: Mao / Careiro / Autazes / Mao / 22 a 25 
de Abrilde 2019. Objetivo: Realizar visita técnica para averiguar a 
necessidade de reforma das Escolas Estaduais.Nome/Cargo: Darci Dias de 
Oliveira /Pedagoga. Destino/Período: Mao / Fonte Boa / Mao / 23 a 25 de 
Abrilde 2019. Objetivo:Apurar mediante Processo Administrativo disciplinar 
suposto ilícito na Escola Estadual Armando Mendes.Nome/Cargo: Caroline 
Prestes da Silva /Pedagoga. Destino/Período: Mao / Manacapuru / Anori / 
Mao / 23 a 27 de Abrilde 2019. Objetivo: Realizar visita técnica e pedagógica 
às Escolas Estaduais e realizar reunião com os servidores da Educação. 
Nome/Cargo: Lucelino Lira de Carvalho /Professor. Destino/Período: Mao / 
Santa Isabel do Rio Negro / Barcelos / Mao / 23 de Abril a 04 de Maiode 2019. 
Objetivo: Realizar visita técnica e pedagógica às Escolas Estaduais e realizar 
reunião com os servidores da Educação.Nome/Cargo: Walber Gonçalves 
Ferreira /Professor. Destino/Período: Mao / Silves/ Mao / 28 de Abril a 01 de 
Maio de 2019. Objetivo: Realizar visita técnica e pedagógica às Escolas 
Estaduais e realizar reunião com os servidores da Educação.Nome/Cargo: 
Amarildo Lopes Pereira /Professor. Destino/Período: Mao / Nova Olinda do 
Norte / Mao / 28 de Abril a 02 de Maio de 2019. Objetivo: Realizar visita 
técnica, administrativa e pedagógica às Escolas Estaduais e reunião com os 
servidores da Educação.
Manaus, 10 de Abril de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
 Secretario Executivo de Educação e Qualidade do Ensino 
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL – AADC
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL – AADC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o 
teor do Pregão Presencial nº 018/2019 – CEL/AADC/SRP - Contratação de 
empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e 
administração de vale alimentação, na forma de cartão magnético e/ou 
eletrônico, com chip e recarga mensal, para exercício de 2019,para atender 
as necessidades dos colaboradores da Agência Amazonense de 
Desenvolvimento Cultural – AADC  e os Espaços culturais administrados pela 
mesma.  
RESOLVE:
HOMOLOGAR a deliberação do pregoeiro que julgou vencedora e adjudicou 
o objeto do Pregão Presencial n.º 018/2019 CEL/AADC/SRP, à empresa: 
Trivale Administração LTDA, CNPJ Nº 00.604.122/0001-97, pela menor 
taxa de administração, qual seja, de  -1,15%(menos um virgula quinze por  
cento).Manaus, 16 de abril de 2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC
                                    PRESIDENTE
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
PORTARIA Nº 115/2019 – ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS –ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 
de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 
29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de atender os compromissos pactuados no 
BLOCO I e BLOCO II do plano estratégico do PNEFA 2017/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e estruturação dos setores 
de epidemiologia e de trânsito animal;
RESOLVE:
Art. 1º.Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Setor de 
Epidemiologia:
1. Daniela Carvalho Mesquita, fiscal agropecuária médica veterinária, 
matrícula nº 220.438-0B
2.  Julcileia Arruda de Faria, fiscal agropecuária médica veterinária, matrícula 
nº 220.445-2B;
Art. 2º. Designaros servidores abaixo relacionados para compor o Setor de 
Trânsito Animal:
1.  William Bressan Pinto, coordenador, matrícula nº 003081;
2.  Diego Laner, fiscal agropecuário médico veterinário, matrícula nº 220.439-
8B;
Art. 3º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL, em Manaus/AM, 10 de abril de 2019.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente 
ADAF
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE 
INFRAÇÕES JARI/DETRAN-AM

                RESENHA Nº 15 de Abril de 2019
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados 
da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de 
dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, 
artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do 
CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, que 
apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 
15/04/2019, foram julgados os processos administrativos de infrações de 
trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não 
provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância 
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 
288 e 289 do CTB.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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