DOEAM 16/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 16 de abril  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  24
Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA
Espécie: Termo de Cooperação Técnica N.° 01/2019Data: 10/04/2019. 
Partes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA e o WWF-BRASIL. 
Objeto: O presente Acordo tem por objeto estabelecer cooperação técnica de 
adesão ao Projeto GEF Pró-espécies, conjugando os esforços institucionais 
de todos os entes envolvidos para a promoção de iniciativas cuja finalidade é 
o cumprimento dos principais objetivos do Projeto, em linhas gerais: (i) a 
integração da conservação de espécies nas políticas públicas estabelecidas; 
(ii) a ampliação da efetividade no combate à exploração ilegal ou irregular da 
biodiversidade; (iii) a criação de um Sistema de Aviso e Detecção Precoce de 
Espécies Invasoras para controle de novas invasões biológicas e prevenção 
de sua introdução no território nacional e (iv) dar publicidade às ações do 
Projeto de forma a ampliar o grau de conscientização e engajamento da 
sociedade em relação aos desafios para a conservação de espécies. 
Vigência: Este Instrumento terá vigência pelo prazo de 04 (quatro) anos a 
contar da data de assinatura do mesmo conforme cronograma de execução, 
podendo ser prorrogado uma única vez por mais 01 (um) ano, mediante 
prévia justificativa e mútuo acordo entre os Partícipes por meio de Aditivo a 
este Acordo. Recursos Financeiros: Este Acordo de Cooperação não prevê 
o repasse de recursos entre os Partícipes, porém o WWF-Brasil, na qualidade 
de agencia executora do Projeto, fará diretamente a aquisição dos insumos 
necessários para a realização das atividades de responsabilidade do 
Beneficiário e colocará a disposição do Beneficiário os serviços e bens 
adquiridos de acordo com o POA.
Gabinete da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, em 
Manaus, 15 de abril de 2019.
Luís Henrique Piva
Secretário de Estado do Meio Ambiente, em exercício
 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
Portaria n.º039/2019 – ASSGEP 
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e, 
CONSIDERANDO Título VI – Capitulo I, art.°62, da Lei n° 1.762, de 14 de 
novembro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lein° 2.531, de 16 de 
abril de 1999, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Amazonas. RESOLVE: –CONCEDER FÉRIAS, para a servidora JÚLIA DE 
MOURA LINHARES, matrícula 227.999-1C, 05(cinco) dias, referente ao 
exercício de 2017, no período de 08/04/2019 a12/04/2019.CONCEDER 
FÉRIAS, para o servidor JOSÉ ELÍZIO DA SILVA LIMA, matrícula 020.199-
5E, 30(trintas) dias, referente ao exercício de 2019, no período de 
26/03/201924/04/2019.CONCEDER FÉRIAS, para a servidora IRISMAR 
RIBEIRO DÁVILA DE SOUZA, matrícula 107.891-7C, 15(quinze) dias, 
referente ao exercício de 2015 dois (02) dias, 2016 nove (09) dias, 2017 
quatro (04) diasa partir do dia18/03/2019  01/04/2019.CONCEDER FÉRIAS, 
para a servidora IRISMAR RIBEIRO DÁVILA DE SOUZA, matrícula 107.891-
7C,12(doze) dias, referente ao exercício de 2019, no período de                    
01/5/2019 a12/05/2019CONCEDER FÉRIAS, para a servidora SANDRA DA 
SILVA AZULAY, matrícula 107.954-9D, 10 (dez) dias, referente ao exercício 
de 2019, no período de 13/5/2019 a 22/05/2019.CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLICA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO 
DO MEIO AMBIENTE
Manaus, 15 de abril de 2019.
Luís Henrique Piva
               Secretário de Estado do Meio Ambiente, em exercício
 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
PORTARIA SEMA N.º 040 DE 15 DE ABRIL DE 2019
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Interinstitucional 
sobre Regularização Ambiental em Áreas de Assentamentos 
Rurais, Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais e Áreas 
em regularização fundiária no estado do Amazonas, a partir dos 
Instrumentos do Cadastro Ambiental Rural e Programa de 
Regularização Ambiental.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, em exercício no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 4.163, Decreto Governamental 
de 01 de Janeiro de 2019, com reestruturação organizacional estabelecida 
pelo Decreto n° 36.219, de 09 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO o art. 29 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, 
que cria o Cadastro Ambiental Rural – CAR, no âmbito do Sistema Nacional 
de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, 
que dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro 
Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de 
Regularização Ambiental, de que trata a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012;
CONSIDERANDO o art. 3º do Decreto Federal nº 8.235, de 5 de maio de 
2014, que prevê que os proprietários ou possuidores devem inscrever seus 
imóveis no Cadastro Ambiental Rural – CAR e que essa inscrição se dará por 
meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente nº 
02, de 06 de maio de 2014, que dispõe sobre os procedimentos para a 
integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental 
Rural-SICAR e define os procedimentos gerais do Cadastro Ambiental Rural-
CAR; em especial o Capítulo IV Regimes Especiais Simplificados do CAR, 
Seção I dos Assentamentos de Reforma Agrária;
CONSIDERANDO A Lei Estadual n° 4.406 de 28 de dezembro de 2016, que 
estabelece a Política Estadual de Regularização Ambiental dos imóveis rurais 
no Estado do Amazonas e dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural - CAR, o 
Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR-AM, o Programa de 
Regularização Ambiental - PRA, no Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO a Portaria Sema n° 34, de 13 de março de 2018, que 
estabelece o regimento interno da Comissão de Acompanhamento e 
Integração da Política de Regularização Ambiental – CAIPRA.
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, em 
especial, os da legalidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição 
Federal de 1988.
RESOLVE:
Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Regularização 
Ambiental em Áreas de Assentamentos Rurais no estado do Amazonas, a 
partir dos Instrumentos Cadastro Ambiental Rural e Programa de 
Regularização Ambiental.
Art. 2º São objetivos do Grupo de Trabalho:
I. 
Discutir, consultar e deliberar a Regularização Ambiental em Áreas 
de Assentamentos Rurais, em Áreas de Povos e Comunidades Tradicionais e 
Áreas em regularização fundiária a partir da implementação do SICAR/AM e 
seus Módulos específicos;
II. 
Definir diretrizes, procedimentos e normatizações sobre a inscrição 
de áreas de Assentamentos Rurais, em Áreas de Povos e Comunidades 
Tradicionais e Áreas em regularização fundiária no SICAR/AM;
III. 
Definir procedimentos para o processo de retificação e análises dos 
Cadastros em áreas de assentamentos rurais, povos e comunidades 
tradicionais e em regularização ambiental existentes no SICAR/AM.
IV. 
Definir diretrizes, procedimentos e normatizações sobre o acesso 
de áreas de Assentamentos Rurais, em Áreas de Povos e Comunidades 
Tradicionais e Áreas em regularização fundiária no Programa de 
Regularização Ambiental- PRA/AM.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Regularização Ambiental 
em Áreas de Assentamentos Rurais, Territórios de Povos e Comunidades 
Tradicionais e áreas em regularização fundiária no estado do Amazonas, a 
partir dos Instrumentos Cadastro Ambiental Rural e Programa de 
Regularização Ambiental será composto por representantes das seguintes 
Instituições:
I. 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente  – SEMA
II. 
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM
III. 
Instituto de Colonização e Reforma Agrária – INCRA
IV. 
Superintendência do Patrimônio da União – SPU
V. 
Instituto Chico Mendes da Biodiversidade – ICMBio
VI. 
Secretaria de Política Fundiária – SPF
VII. 
Ministério Público Federal – MPF
VIII. 
Ministério Público Estadual – MPE
IX. 
Procuradoria Geral do Estado – PGE
Art. 4º As reuniões serão convocadas de acordo com o cronograma definido 
pelo GT;
Art. 5º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria de Estado do 
Meio Ambiente - SEMA.
Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá convidar outras entidades públicas ou 
privadas, bem como profissionais especializados para contribuir com o 
desenvolvimento dos trabalhos relacionados ao objeto desta Portaria.
Art. 7º Compete ao Grupo de Trabalho definir a forma e os procedimentos de 
seu funcionamento.
Art. 8º O Grupo de Trabalho será considerado de relevante interesse público 
e não remunerado.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 15 de abril de 2019.
Luís Henrique Piva
Secretário de Estado do Meio Ambiente, em exercício
Secretaria de Estado do Meio Ambiente –SEMA
Resenha n.º 011/2019– ASSGEP
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, autorizou o(s) seguinte(s) 
deslocamento (s) de servidor (es) conforme a Lei. 1.762, de 14 de novembro 
de 1986(diárias):Nomese Cargos: Izaias Nascimento dos Santos. 
Assessor.PCD: 31/2019. José Carlos Monteiro de Souza. Analista 
Ambiental. PCD: 30/2019Destino:Manaus/Brasília/Manaus.Período: 24/04 
a 26/04/2019Objetivo: Participar do Encontro Nacional de Recursos Hídricos 
e Revitalização de Bacias Hidrográficas.
Nome e Cargo: Izaias Nascimento dos Santos. Assessor. PCD: 29/2019. 
D e s t i n o :  M a n a u s / S a n t a r é m / M a n a u s .  P e r í o d o :  2 7 / 0 5  a 
31/05/2019Objetivo: Participar do Workshop Diálogo Tapajós no Município 
de Santarém. 
Manaus15 de abril de 2019.
Luís Henrique Piva
Secretário de Estado do Meio Ambiente, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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