DOEAM 24/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 24 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 2
o Clima e Florestas” a ser realizada em Caquetá.Nomes e Cargos:
Mauro Cristo de Castro. Colaborador. PCD: 36/2019,Marcele de
Freitas Lopes. Colaboradora. PCD: 37/2019,Israel Wilter Dourado
Cabral Assessor PCD: 38/2019, Luciane Aguiar Pinto.
Colaboradora PCD: 39/2019Destino: Manaus/Autazes/Manaus
Período: 06/05 a 10/05/2019 Objetivo: Participar da mobilização e
organização da 6° Oficina Regional no Âmbito da Elaboração do
Plano Estadual de Recursos Hídricos. Nomes e Cargos:
Carlossandro Carvalho de Albuquerque. Colaborador. PCD:
40/2019, Valdemir Ferreira de Souza. Colaborador. PCD:41/2019
Destino: Manaus/Autazes/Manaus.Período: 08/05 a 10/05/2019
Objetivo: Participar da mobilização e organização da 6° Oficina
Regional no Âmbito da Elaboração do Plano Estadual de Recursos
Hídricos.
Manaus 23 de abril de 2019.
Christina Fischer
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
Resenha nº 033/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais,
autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o
deslocamento dos seguintes servidores:01.Diógenes do Nascimento
Rabelo– Analista Ambiental, Parintins-AM, 28/04 a 02/05/2019, Participar de
Audiência de Conciliação na 1ª Vara da Comarca de Parintins;02.Sérgio
Martins D´Oliveira – Analista Ambiental, Brasília-DF, 24 a 26/04/2019,
Participar do Encontro Nacional de Gestão de Recursos Hídricos e
Revitalização de Bacias Hidrográficas, em Brasília-DF;03.Susy Hevellyn
Souza Pinheiro – Assessora, Manacapuru-AM, 24/04/2019, Realizar
fiscalização e Licenciamento Ambiental, em diversos empreendimentos;
Manaus, 22de Abril de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
Resenha nº 034/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais,
autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o
deslocamento dos seguintes servidores:01.Ênio José Soares Botelho e
José Raimundo Rabelo Filho– Analistas Ambientais, Envira-AM, 24 a
25/04/2019, Realizar vistoria e fiscalização em usina termelétrica em leito de
rio;02.Vivaldo Fernandes de Mourão– Motorista Fluvial, Itapiranga-AM, 22 a
24/04/2019, Transportar equipe técnica do IPAAM;03.Marcelo Fabricio
Barroncas Ferreira – Analista Ambiental, Izaías José Pereira – Assistente
Técnico, Manacapuru-AM, 24 à 26/04/2019, Realizar atendimento de
requisição do Ministério Público do Estado do Amazonas, em caráter de
urgência;04.André Lima Gandra – Analista Ambiental, Tefé-AM, 30/04 a
03/05/2019, Realizar ação de vistoria para fins de fiscalização/
monitoramento, em diversos empreendimentos; Manaus, 22de Abril de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
PROCESSO
INTERESSADO
T.A/DEP
DECISÃO
1503 3020 18
JOSINEY SILVA DE
MELO
065/18
081/19
Leia –se:
PROCESSO
INTERESSADO
T.A/DEP
DECISÃO
1503 3050 18
JOSINEY SILVA DE
MELO
065/18
081/19
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM, Manaus, 16 de Abril de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
ERRATA do EXTRATO n.º 036/2019, publicada no Diário Oficial do Estado do
Amazonas, de 10 de Abril de 2019.
Onde se lê:
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 3929 18
J.F. DE OLIVEIRA
NAVEGAÇÃO LTDA
307/18
153/19
DECISÃO/IPAAM/P/Nº153/2019-IPAAM. O Diretor-Presidente do
IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada
nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de
MANTER oAuto de Infração descrito, ficando estabelecido o prazo de 20
(vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para
recolher o valor da multa, contado desta publicação.
Manaus/AM, 16 Abril de 2019
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 067/2019
O Diretor-Presente do IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007 e, CONSIDERANDO o teor do
MEMORANDO Nº 047/2019/IPAAM - GEPC RESOLVE: ANTECIPAR as
férias da servidora IRACEMA ALENCAR DE QUEIROZ, do mês de
AGOSTO/2019 para JUNHO/2019, constante na Escala de Férias de
2019 do IPAAM, objeto da PORTARIA/IPAAM/P/Nº 138/2018, publicada
no DOE nº 33.902, de 30/11/2018, pags. 60-63. Manaus-AM, em 16 de
abril de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
ERRATA das PORTARIAS n.º 057/2019, nº 058/2019, nº 060/2019 e nº
061/2019 publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 28 de
março de 2019.
Onde se lê: I - DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA,
matrícula nº 167.964-3B...
Leia –se: I – DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA,
matrícula nº 167.964-3C ...
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM, em Manaus, 22 de abril de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 4211
16
LUIZ CARLOS SILVA DOS
SANTOS
8856/14
164/19
1503 4340 18
EVERALDO LEITE PEREIRA
497/18
173/19
1203/T/15
SUPERINTENDENCIA
ESTADUAL DE HABITAÇÃO -
SUHAB
8569/15
166/19
1257/T/16
NOVOA INDÚSTRIA
DE
CERAMICA LTDA
10175/16
170/19
0359/T/12
AGROINDUSTRIAL SATERE
LTDA
3127/12
167/19
3073/T/15
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE FIGUEIREDO
8836/15
163/19
3758/T/15
MANUEL DE CASTRO DA
COSTA
7207/15
168/19
Manaus, 22 de Abril de 2019
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
EXTRATO Nº 038/2019
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados,
da decisão de MANTER os Autos de Infração descritos, ficando estabelecido
o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05
(cinco) dias para recolher os valores das multas impostas, contados a partir
desta publicação.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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