DOEAM 05/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 05 de abril  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  15
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 002/2019; PARTES: SECRETARIA 
DE ESTADO DA SAÚDE através da MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO, 
e a VALDINO JUNIOR DAS CHAGAS VIEIRA COMERCIAL - ME; OBJETO: 
Serviços de manutenção preventiva e corretiva em refrigeradores de ar; 
VIGÊNCIA: 01/03/2019 a 29/05/2019; VALOR GLOBAL: R$ 64.380,00; 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 10.122.0001.2001.0001; ND: 339039; 
Fonte: 230. FUNDAMENTO DO ATO: Proc. nº 017111.000002/2019-MBM. 
Manaus, 01 de março de 2019.
RAFAELA FARIA GOMES DA SILVA
DIRETORA GERAL
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 06/2019; DATA DE 
ASSINATURA: 04/04/2019, PARTES: MATERNIDADE BALBINA 
MESTRINHO e a VALDINO JUNIOR DAS CHAGAS VIEIRA COMERCIAL 
ME. OBJETO: liquidação do valor devido relativo ao pagamento dos Serviços 
de Manutenção Preventiva e Corretiva nos sistemas de refrigeração, no 
período de 01.01.2019 a 31.01.2019. Reconhecimento de Dívida das Notas 
Fiscais nº 131 e n° 461 emitidas em 11 e 14/02/2019 respectivamente, no valor 
d e  R $  2 1 . 4 8 1 , 2 5 .  D O T A Ç Ã O  O R Ç A M E N T Á R I A :  P T: 
10.302.3276.2240.0011; Fonte: 100; ND: 339092; Processo Administrativo: 
016/18-MBM; Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, da Lei  4.320/1964 e 
Parecer Jurídico nº. 827/2019-ASJUR/SUSAM, de 01 de abril de 2019. 
Manaus, 04 de abril de 2019.
RAFAELA FARIA GOMES DA SILVA
DIRETORA GERAL
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SOCIAL - AADES
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº. 003/2018-
AADES – Projeto Rede Mulher.
PARTES: Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social - 
AADES e a empresa RR Serviços De Transporte E Navegação LTDA-EPP. 
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência, pelo período de 09 (nove) meses, 
para dar continuidade ao objeto do Contrato original, em obediência ao 
disposto no Art. 57, caput, inciso II e §2º da Lei nº 8.666/93 para atender as 
necessidades do “Projeto Rede Mulher” em parceria com a Secretaria de 
Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania. VALOR: R$ 152.624,97 
(cento e cinqüenta e dois mil seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e sete 
c e n t a v o s ) .  D O T A Ç Ã O  O R Ç A M E N T Á R I A :  P r o g r a m a 
14.422.3247.2543.0001, Natureza da Despesa 33390.39.18, Fonte de 
Recurso 160, tendo sido emitidos pela CONTRATANTE o Pedido de Serviço 
nº. 000009-2019 - AADES, no valor de R$ 152.624,97 (cento e cinqüenta e 
dois mil seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos). DATA DA 
ASSINATURA: 04/03/2019. VIGÊNCIA: 09 meses, a contar da data de 
assinatura. Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social – 
AADES. Manaus, 01 de abril de 2019.
EZEQUIEL FERNANDES DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo-Financeiro
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SOCIAL - AADES
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº. 002/2018-
AADES – Projeto Rede Mulher.
DETRAN/AM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017
DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2019. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Rodrigo de Sá Barbosa, e o 
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSSAGEIROS 
DO ESTADO DO AMAZONAS - SINETRAM. OBJETO:Prorrogação do prazo 
de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses. VALOR:valor 
mensal: R$ 45.144,00 (quarenta e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais), 
sendo o valor global de R$ 571.728,00 (quinhentos e setenta e um mil, 
setecentos e vinte e oito reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de 
Trabalho: 06.122.0001.2003.0001, Fonte de Recurso: 201, Natureza 
Despesa: 33904901, Unidade Orçamentária: 22201, com Nota de Empenho 
nº 2019NE00190, emitida em 20/03/2019 no valor de R$ 451.440,00 
(quatrocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta 
reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 04 de abril de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA 
Diretor-Presidente do DETRAN/AM
PARTES: Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social - 
AADES e a empresa DPL Consultoria E Serviços De Seleção E Agenciamento 
De Mão De Obra EIRELI – ME. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência, pelo 
período de 09 (nove) meses, para dar continuidade ao objeto do Contrato 
original, em obediência ao disposto no Art. 57, caput, inciso II e §2º da Lei nº 
8.666/93 para atender as necessidades do “Projeto Rede Mulher” em parceria 
com a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania. 
VALOR GLOBAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 14.422.3247.2543.0001; 
Natureza de Despesa: 339039.18; Fonte de Recurso: 160, tendo sida emitida 
pela CONTRATANTE, em 04/03/2019 o Pedido de Serviço n° 000010-2019, 
no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). DATA DA 
ASSINATURA: 04/03/2019. VIGÊNCIA: 09 (nove) meses, a contar da data da 
assinatura. Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social – 
AADES. Manaus, Manaus, 01 de abril de 2019.
EZEQUIEL FERNANDES DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo-Financeiro
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
PORTARIA Nº 100/2019 – ADAF/AM
Dispõe sobre o Sistema de Rodizio de 
Servidores Oficiais para atuarem na inspeção 
permanentesob domínio da Agência de Defesa 
Agropecuária e Florestal do Estado do 
Amazonas – ADAF
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO às atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de 
agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO que Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do 
Amazonas – ADAF é o órgão executor das ações de Defesa e inspeção 
sanitária animal e Vegetal no Estado do Amazonas, onde busca desenvolver 
um sistema de defesa Agropecuária sempre eficiente, aumentando a 
proteção do Estado contra enfermidades e pragas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um rodizio que possibilite a 
alternância de servidores nas fiscalizações em abatedouros e frigoríficos da 
região metropolitana de Manaus;
CONSIDERANDO que o rodizio tem como objetivo maior a eficiência e a 
imparcialidade nas fiscalizações desta ADAF;
RESOLVE:
Art. 1ºInstituir o Sistema de Rodizio para servidores médicos veterinários e 
coordenadores da inspeção permanente alocados em abatedouros 
frigoríficos na região metropolitana de Manaus.
Parágrafo único: O Rodizio se dará por meio de transferência dos servidores, 
em caráter temporário, para outros abatedouros frigoríficos, conforme escala 
de rodízio a ser posteriormente definida.
Art.2º A transferência do servidor aqui mencionada, consiste no simples 
deslocamento do local de trabalho, não acarretando mudança de domicílio.
Art. 3º A transferência temporária de lotação não depende da anuência prévia 
do servidor.
Art. 4ºSerão assegurados todos os direitos e vantagens a que faça jus no 
órgão, considerando-se o período de movimentação para todos os efeitos da 
vida funcional, como efetivo exercício no cargo.
Art. 5ºA movimentação do servidor para outro estabelecimento de abate será 
concedida por prazo de 6 meses a 1 ano, conforme determinação da Gerência 
de Inspeção Animal.
Art. 6ºA Gerência de Inspeção Animal deveráapresentar ao Diretor 
Presidente da ADAF, a justificativa necessáriapara as transferências 
solicitadas, conforme o caso:
I - De que a transferência temporária contribuirá para o desenvolvimento das 
atividades executadas pelo órgão ou entidade;
II –Diante danecessidade do perfil profissional solicitado em razão de suas 
características e qualificações; 
Parágrafo único. A transferência do servidor poderá ocorrer, dentre outras 
situações, em caso de necessidade ou por motivos de ordem técnica ou 
operacional.
Art. 7º A transferência temporária do servidor e o seu período de duração se 
dará por meio de Portaria, que deverá ser comunicada pessoalmente ao 
servidor e posteriormente afixada em mural desta ADAF para a devida 
publicidade.
Art. 8º Após aprovada, a escala de rodízio com o nome dos servidores, os 
períodos e seus respectivos locais de serviço será encaminhada 
individualmente a cada servidor para sua ciência, com antecedência mínima 
de 30 dias.
Parágrafo primeiro: O servidor que não puder atender ao deslocamento 
determinado, deverá apresentar justificativa fundamentada no prazo de 
48:00h à Gerência de Inspeção Animal, a qual emitirá seu parecer técnico 
sobre a justificativa apresentada, e, após, encaminhará ao Diretor Presidente 
para análise e julgamento.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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