DOEAM 05/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 05 de abril  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  16
Art. 9º É de competência do Diretor Presidente da ADAF a decisão pela 
aprovação ou não da transferência temporária do servidor.
Art. 10ºA publicação da alteração do local de trabalho não altera a 
programação do período de férias e de licença-prêmio do servidor, já fixado 
pela sua unidade procedente.
Art. 11ºO deslocamento temporário não poderá ser utilizado como meio de 
punição a servidor.
Art. 12º O estabelecimento afastado do perímetro urbano, deve fornecer 
gratuitamente condução e alimentação ao pessoal da inspeção, quando os 
horários para as refeições não permitam que os servidores as façam em suas 
residências, conforme descrito no Art.50º decreto estadual 37.434 de 
07/12/2016.
Art. 13º É obrigação dos médicos veterinários e coordenadores concluir e 
encaminhar os relatórios de abate e as fichas de condenação de carcaças por 
Brucelose e Tuberculose até o 5º dia do mês consecutivo, ou antes de seu 
deslocamento, no caso de transferência temporária, bem como determinar a 
retirada do Material de Risco Específico, podendo sofrer penalidades em caso 
de descumprimento, conforme Portaria ADAF 042/2019 e Portaria ADAF 
213/2018.
Art. 14. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF, 
em Manaus,03 de abril de 2019.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor Presidente
ADAF
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO 
ESTADO/AMAZONASTUR
PORTARIA Nº 025/2019 - AMAZONASTUR/GP
A Diretora Administrativa e Financeira da Empresa Estadual de Turismo do 
Estado/AMAZONASTUR, no uso de suas atribuições legais, e estatutárias, 
 
dispõe:
Considerando, o que consta no Art. 29, II, da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 
2016; 
Considerando, o que consta ainda no processo nº 01.05.016.508.00000.229 
/2019 -AMAZONASTUR.
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 29, 
II, da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, para a Contratação de empresa 
especializada para aquisição de água mineral natural acondicionada em 
garrafão de policarbonato com capacidade para 20 (vinte) litros, para atender 
as necessidades desta Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUR e 
CENTROS, bem como, dar suporte a estrutura operacional e administrativa, 
durante a realização de suas atividades;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa de valor, em favor de LA FELIX – ME., 
inscrita no CNPJ 06.090.689/0001-79, pelo valor global de R$ 7.500,00 (sete 
mil e quinhentos reais).
À consideração da Presidência para ratificação.
Manaus, 04 de abril de 2019.
JUVENAL PINHEIRO DA COSTA FILHO
Diretor Administrativo e Financeiro
o
Pelo exposto acima, RATIFICO, nos termos da Lei n . 13.303/2016, a 
Dispensa de Licitação pertinente ao PA nº 01.05.016.508.00000.229/2019 – 
AMAZONASTUR.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Manaus, 04 de abril de 2019.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
   Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
ESPÉCIE: SETIMO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 019/2014; PARTES: 
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e a CAN – Clinica Amazonense de 
Neurocirurgia Limitada - ME - CNPJ: 12.315.888/0001-30; OBJETO: 
Prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por 12 (doze) meses, a 
contar de 19/03/2019 a 18/03/2020;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 
Orçamentária: 17701 – FES; Unidade Gestora; 17101 – SUSAM; Programa 
de Trabalho: 10 302 3276 2250 0001; Elemento de Despesa: 33903401; 
Fonte: 0121; NE n° 0929, no valor de R$ 22.309,61 (vinte e dois mil trezentos e 
nove reais e sessenta e um centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº. 000824/2019 - SUSAM. Manaus, 04 de abril de 2019.
VANESSA LIMA DO NASCIMENTO
Secretária de Estado de Saúde, em exercício   .
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 058/2017; 
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e LUCIO CRUZ LITAIFF - 
ME - CNPJ: 04.614.819/0001-08; OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do 
contrato primitivo por 12 (doze) meses, a contar de 03/03/2019 a 02/03/2020;  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 – FES; 
Unidade Gestora; 17101 – SUSAM; Programa de Trabalho: 10 302 3276 2557 
0001; Elemento de Despesa: 33903917; Fonte: 0100; NE n° 0914, no valor de 
R$ 88.925,00 (oitenta e oito mil novecentos e vinte e cinco reais); 
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 000967/2019 - 
SUSAM. 03 de abril de 2019.
VANESSA LIMA DO NASCIMENTO
Secretária de Estado de Saúde, em exercício.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 008/2018; PARTES: 
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e a VISAM – Vigilância e Segurança 
da Amazônia LTDA - CNPJ: 63.724.470/0001-18; OBJETO: Prorrogar o prazo 
de vigência do contrato primitivo por 12 (doze) meses, a contar de 20/03/2019 
a 19/03/2020;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 
– FES; Unidade Gestora; 17101 – SUSAM; Programa de Trabalho: 10 122 
0001 2001 0001; Elemento de Despesa: 33903703; Fonte: 0100; NE n° 0931,  
no valor de R$ 55.153,61 (cinquenta e cinco mil cento e cinquenta e três reais 
e sessenta e um centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº. 001051/2019 - SUSAM. Manaus, 04 de abril de 2019.
VANESSA LIMA DO NASCIMENTO
Secretária de Estado de Saúde, em exercício.
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA-
SSP
PORTARIA Nº 011/2019-GSE/SSP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 0083/2018-GSE/SSP que instituiu Comissão 
Especial para Procedimento Sancionatório desta Secretaria de Segurança 
Pública;
CONSIDERANDO o Memorando n.º 002/2019-COMISSÃO ESPECIAL/SSP, 
solicitando a prorrogação de mais 30 (trinta) dias para a conclusão dos 
trabalhos;
RESOLVE:
I – PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos 
trabalhos da Comissão Especial, com apresentação do respectivo relatório.
II – DETERMINAR aos membros da presente Comissão que adotem 
providências decorrentes deste ato, exercendo suas atividades sem prejuízo 
de suas atribuições regulares, sendo considerada prestação de serviço 
relevante ao Estado do Amazonas, não ensejando qualquer tipo de 
remuneração.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
Manaus, 08 de março de 2019.
Cel. QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Estado de Segurança Pública – SSP/AM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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