DOEAM 05/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 05 de abril  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  19
RECURSOS: Orçamentários da Contratante.
DATA: 4.4.2019
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Representante do Acionista Majoritário
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
 AMAZONAS S/A – AFEAM
EXTRATO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 9/2016 - AFEAM.
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS 
S/A – AFEAM.
CONTRATADO: SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO 
S.A.
OBJETO: Prorrogar, pela terceira vez, o prazo de vigência por mais 12 (doze) 
meses e reajustar o preço do contrato em razão do Acordo Coletivo de 
Trabalho da AFEAM data-base 2018/2019, sem alterar as condições 
pactuadas no contrato original.
PRAZO: De 27.3.2019 a 27.3.2020.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 3.546.400,00 (três milhões, quinhentos e 
quarenta e seis mil e quatrocentos reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas 
estimadas, mensais e sucessivas de R$ 295.533,33 (duzentos e noventa e 
cinco mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 13.303, de 2016.
RECURSOS: Orçamentários da Contratante.
DATA: 3.4.2019
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Representante do Acionista Majoritário
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO 
AMAZONAS S/A – AFEAM
EXTRATO
TERMO DE CONTRATO N° 3/2019 – AFEAM.
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS 
S/A – AFEAM.
CONTRATADA: LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELLI - EPP.
OBJETO: Prestação de serviços de conservação e limpeza, encarregado de 
serviços gerais, jardinagem, eletricista de baixa tensão, copeira e artífice, de 
forma contínua, com a disponibilização de mão de obra especializada, 
materiais de consumo, insumos, ferramental, equipamentos e utensílios 
necessários e em quantidades suficientes à execução satisfatória dos 
serviços que serão prestados nas instalações físicas, móveis, utensílios e 
equipamentos da sede da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A – 
AFEAM, de acordo com as especificações e quantitativos estimados 
constantes no projeto básico.
PRAZO: De 90 (noventa) dias, ou seja, de 18.3.2019 a 18.6.2019.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: O valor global estimado dos serviços é de R$ 
120.939,96 (cento e vinte mil, novecentos e trinta e nove reais e noventa e seis 
centavos), a serem pagos em 3 (três) parcelas mensais, estimadas e 
sucessivas de R$ 40.313,32 (quarenta mil, trezentos e treze reais e trinta e 
dois centavos).
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 13.303, de 2016.
RECURSOS: Orçamentários da Contratante.
DATA: 4.4.2019
MARCOS VIONÍCIUS CARDOSO DE CASTRO
Representante do Acionista Majoritário
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS S. A. - AFEAM
ATO PRESIDENCIAL Nº 164/2019
O Representante do Acionista Majoritário da Agência de Fomento do Estado 
do Amazonas S.A. - AFEAM, senhor Marcos Vinícius Cardoso de Castro, 
designado, pela Deliberação de Acionistas de 07.01.2019, para responder 
pelo expediente da AFEAM, até sua posse, após aprovação pelo Banco 
Central, usando das atribuições que são estatutariamente conferidas ao 
Diretor Presidente, e considerando o exposto nos Pareceres GERAD nº 
96/2019, de 18.3.2019 e Jurídico nº 28/2019, de 18.3.2019, que dão respaldo 
a contratação direta, por dispensa de licitação, em caráter emergencial, da 
empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI-EPP, sob o amparo 
do art. 29, inciso XV, da Lei nº 13.303 de 2016, 
R E S O L V E "ad referendum" da Diretoria
1. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, para a contratação 
direta, em caráter emergencial da  empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE 
LIMPEZA EIRELI-EPP, CNPJ nº 06.056.855/0001-10;
2. AUTORIZAR a contratação da empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE 
LIMPEZA EIRELI-EPP, para a prestação de serviços de conservação e 
limpeza, encarregado de serviços gerais, jardinagem, eletricista de baixa 
tensão, copeira e artífice, de forma contínua com disponibilização de mão de 
obra especializada, materiais de consumo, insumos, ferramental, 
equipamentos e utensílios necessários e em quantidade suficiente à 
execução satisfatória dos serviços; Do prazo: pelo prazo máximo de 90 
(noventa) dias a contar de 18.3.2019 a 18.6.2019, condicionado o seu término 
à realização do processo licitatório a ser encaminhado à CGL, quando após 
sua adjudicação e homologação, este termo de contrato emergencial deverá 
ser rescindido, para celebração de novo instrumento contratual sob respaldo 
do referido certame licitatório; Do Valor:  global estimado de R$ 120.939,96 
(cento e vinte mil, novecentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos); 
Forma de Pagamento: em 3 (três) parcelas mensais, estimadas e 
sucessivas de R$ 40.313,32 (quarenta mil, trezentos e treze reais e trinta e 
dois centavos) a serem pagas até o 5º (quinto) dia útil após a apresentação da 
fatura; 
2.  DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da 
presente decisão;
3. DETERMINAR ao GADIR que inclua a matéria na pauta da próxima 
Reunião da Diretoria, para homologação.
 Manaus, 18 de março de 2019.
MARCOS VINÍCIUS CARDOSO DE CASTRO
Representante do Acionista Majoritário
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS S. A. - AFEAM
ATO PRESIDENCIAL Nº 175/2019
O Representante do Acionista Majoritário da Agência de Fomento do Estado 
do Amazonas S.A. - AFEAM, senhor Marcos Vinícius Cardoso de Castro, 
designado, pela Deliberação de Acionistas de 07.01.2019, para responder 
pelo expediente da AFEAM, até sua posse, após aprovação pelo Banco 
Central, usando das atribuições que são estatutariamente conferidas ao 
Diretor Presidente, e considerando o exposto na CI GERAD nº 455/2019, de 
3.4.2019, nos Pareceres GERAD nº 81/2019, de 11.3.2018, e Jurídico nº 
27/2019, de 29.3.2018, que dão respaldo ao Segundo Termo Aditivo ao 
Contrato de Locação de Imóvel de Uso Comercial nº 2/2017, firmado com 
ERINILTON DA COSTA RODRIGUES, sob o amparo do art. 3º, da Lei nº 
8.245, de 1991 e na Cláusula Segunda do Contrato Original,
R	E	S	O	L	V	E	"ad	referendum"	da	Diretoria
1. AUTORIZAR o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel 
Urbano de Uso Comercial nº 2/2017, para o funcionamento do Posto de 
Atendimento da AFEAM no município de Manicoré/AM, celebrado com 
ERINILTON DA COSTA RODRIGUES, CPF nº 635.797.582-68, a fim de 
prorrogar o prazo de vigência, pelo período 90 (noventa) dias, de 4.4.2019 a 
4.7.2019; pelo valor global estimado de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos 
reais), a ser pago em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.500,00 
(um mil e quinhentos reais) a ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil após o 
recebimento do documento de cobrança;
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da 
presente decisão;
3. DETERMINAR ao GADIR que inclua a matéria na pauta da próxima 
Reunião da Diretoria, para homologação.
 Manaus, 3 de abril de 2019.
MARCOS VINÍCIUS CARDOSO DE CASTRO
Representante do Acionista Majoritário
          CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº. 195/2018 – CEE/AM 
RESOLUÇÃO Nº. 198/2018 – CEE/AM DE 27/12/2018 
Conceder o Reconhecimento Provisório do Ensino Fundamental (1º ao 
5º ano), ofertado no Centro Educacional Rosa Mística, localizado na Rua 5 
de setembro, 508, São Raimundo, Manaus, pelo período de 2 (dois) anos – 
2018 e 2019; Instruir o mantenedor que faça os ajustes necessários para 
acessibilidade, como requisito para análise das pautas e solicitações 
advindas da instituição, sabendo-se do não cumprimento do art. 2º da 
Resolução nº 161/2016-CEE/AM, o que caracteriza reincidência da 
instituição que não promoveu as devidas alterações na estrutura física, para 
adequá-la a Lei nº 10.098/2000, previstos na Resolução nº 121/2016-
CEE/AM; Orientar, que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo 
supracitado, o mantenedor da instituição, solicite o Reconhecimento do 
ensino fundamental de 1º ao 5º ano.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar