DOEAM 09/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 09 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 5
art. 2º inciso VI do Regimento Interno deste Conselho Estadual de Educação,
bem como, a Resolução nº. 120/2016 – CEE/AM;
CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento do Curso de
Tecnologia em Gestão Ambiental na Universidade do Estado do Amazonas –
UEA;
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.0000266.2018-
CEE/AM, RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Avaliadora do Curso de Tecnologia em Gestão
Ambiental, de oferta regular nos municípios de Boca do Acre, Humaitá e
Presidente Figueiredo, operacionalizado pela Universidade do Estado do
Amazonas-UEA.
II. DESIGNAR, para compor a referida comissão os avaliadores a seguir
relacionados, sob a presidência do primeiro:
. Dr. Emerson Santa Rita da Silva (Avaliador Externo).
. Dr. Manoel Henrique Reis Nascimento (Avaliador Externo)
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, Manaus, 07 de março de
2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Presidente do Conselho Estadual de Educação-CEE/AM
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TORNAR SEM EFEITO
Tornar sem Efeito a Publicação da Resenha nº 133A/2018-CEE/AM no
Diário Oficial de 01/02/2019, pág. 6 – Publicações Diversas.
RESENHA Nº. 272/2018 – CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº. 273/2018 – CEE/AM DE 27/12/2018
Aprovar a Matriz Curricular para o Ensino Médio das Escolas Estaduais de
Ensino Médio de Tempo Integral – PROETI, instituído pela Portaria nº
727/2017 de 12/06/2017, a contar do ano letivo de 2019.
RESENHA Nº. 273/2018 – CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº. 274/2018 – CEE/AM DE 27/12/2018
Autorizar a operacionalização do Calendário Escolar Especial/2018 da Escola
Estadual João Paulo II, localizada no Município de Maués/AM,
operacionalizado pela SEDUC/AM, por atender as exigências vigentes no
Inciso I do artigo 24 da Lei 9.394/96 e do artigo 19 da Resolução nº 201/2017 –
CEE/AM.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº. 003/2019 – CEE/AM de 14/03/2019
RESOLUÇÃO Nº. 005/2019 – CEE/AM – AD REFERENDUM
Reconhecer o Curso deBacharelado em Engenharia Civil, de oferta regular
no município de Manaus/AM, ministrado pela Universidade do Estado do
Amazonas - UEA, pelo período de 5 (cinco) anos a contar do ano de 2019
até 2023.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Presidente
RESENHA Nº. 004/2019 – CEE/AM de 14/03/2019
RESOLUÇÃO Nº. 006/2019 – CEE/AM – AD REFERENDUM
Reconhecer o Curso deTecnologia em Alimentos, de oferta especial,
ministrado pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, nos
municípios de Careiro Castanho, Humaitá, Manacapuru, Parintins e
Presidente Figueiredo/AM, pelo período de 5 (cinco) anos a contar do ano
de 2019 até 2023.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Presidente
RESENHA Nº. 005/2019 – CEE/AM de 14/03/2019
RESOLUÇÃO Nº. 007/2019 – CEE/AM – AD REFERENDUM
Reconhecer o Curso deLicenciatura em Ciências Biológicas, de oferta
regular, ministrado pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, no
município de Tefé/AM, pelo período de 5 (cinco) anos a contar do ano de
2019 até 2023.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Presidente
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO
AMAZONAS-CEE/AM
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
PORTARIA CEE/AM Nº. 01 de 25 de fevereiro de 2019.
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.0000008.2018-
CEE/AM,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 50/2018-CEE/AM, de 13 de setembro de
2018, que constituiu Comissão Avaliadora do Curso de Licenciatura em
Ciências Biológicas, de oferta especial para os municípios de Carauari e
Presidente Figueiredo, operacionalizado pela Universidade do Estado do
Amazonas-UEA.
PORTARIA CEE/AM Nº. 02 de 25 de fevereiro de 2018.
CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento dos Cursos
Superiores de Instituições Estaduais e Municipais, conforme estabelecido no
inciso III, alínea “b” do art. 202 da Constituição do Estado do Amazonas e no
art. 2º inciso VI do Regimento Interno deste Conselho Estadual de Educação,
bem como, a Resolução nº. 120/2016 – CEE/AM;
CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento do Curso de
Licenciatura em Ciências Biológicas, na Universidade do Estado do
Amazonas – UEA;
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.000008.2018-
CEE/AM,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Avaliadora do Curso de Licenciatura em Ciências
Biológicas, de oferta especial, para os municípios de Carauari e Presidente
Figueiredo/AM, operacionalizado pela Universidade do Estado do Amazonas-
UEA.
II. DESIGNAR, para compor a referida comissão os avaliadores a seguir
relacionados, sob a presidência da primeira:
. João Victor Figueiredo Cardoso Rodrigues (Avaliador Externo)
. Evanilda Figueiredo Gonçalves da Silva (Avaliadora Externa)
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, Manaus, 25 de fevereiro de
2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Presidente do Conselho Estadual de Educação-CEE/AM
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO
AMAZONAS-CEE/AM
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
PORTARIA CEE/AM Nº. 07 de 19 de março de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento dos Cursos
Superiores de Instituições Estaduais e Municipais, conforme estabelecido no
inciso III, alínea “b” do art. 202 da Constituição do Estado do Amazonas e no
art. 2º inciso VI do Regimento Interno deste Conselho Estadual de Educação,
bem como, a Resolução nº. 120/2016 – CEE/AM;
CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento do Curso de
Tecnologia em Alimentos na Universidade do Estado do Amazonas – UEA;
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.0000315.2018-
CEE/AM,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Avaliadora do Curso de Tecnologia em Alimentos,
de oferta regular nos municípios de Autazes e Iranduba/AM, operacionalizado
pela Universidade do Estado do Amazonas-UEA.
II. DESIGNAR, para compor a referida comissão as avaliadoras a seguir
relacionados, sob a presidência da primeira:
. Drª. Cinthya Iamile Frithz Brandão de Oliveira (Avaliadora Externa).
. Drª. Elba Vieira Mustafa (Avaliadora Externa).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, Manaus, 19 de março de
2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Presidente do Conselho Estadual de Educação-CEE/AM
DETRAN/AM
PORTARIA NORMATIVA N.º 003/2019/DP/DETRAN/AM
Implementa a modalidade itinerante para pagamento de débitos veiculares
nas operações de trânsito do Detran/AM. O Diretor-Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM, no uso de
suas atribuições legais, conferidas por lei e, CONSIDERANDO o
credenciamento de empresas para gestão de pagamentos de débitos
veiculares com o uso dos cartões de débito e crédito, de forma à vista ou
parcelada, com amparo na Resolução CONTRAN n. 619, de 06 de setembro
de 2016, alterada pelas Resoluções 697/2017 e 736/2018 e, ainda, na
Portaria n. 772/2018/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO a necessidade de
implementar a modalidade itinerante para pagamento de débitos veiculares
nas operações de trânsito do Detran/AM, atribuindo ao condutor e/ou
proprietário do veículo com licenciamento em atraso uma alternativa para a
quitação com o uso de cartões de débito ou crédito, de forma à vista ou
parcelada. RESOLVE: Capítulo I Do Objeto Art. 1º. Implementar a
modalidade itinerante para pagamento de débitos veiculares nas operações
de trânsito do Detran/AM referente ao licenciamento anual em atraso, com o
uso de cartões de débito e crédito, podendo ocorrer de forma à vista ou
parcelada. Parágrafo único: O veículo com licenciamento em atraso, que
venha a ser quitado durante a operação de trânsito, mas que contenha
restrições judiciais, administrativas ou pendência relacionada a item ou
equipamento de segurança, desde que não possa ser sanado no local, estará
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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