DOEAM 09/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 09 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 7
disciplinada. II - Descumprir o disposto art. 7º, III, V, VI, XXII e XXVII, desta
portaria, após comprovada culpa ou dolo do funcionário ou representante da
credenciada. Parágrafo único: A aplicação da penalidade de cassação poderá
compreender entre 6 meses a 2 anos, levando-se em consideração os
antecedentes, a gravidade dos fatos e a reparação do dano e serão aplicados
pelo Diretor-Presidente do DETRAN/AM, mediante o devido processo legal,
processado na Comissão Permanente de Procedimento Administrativo. Art.
15. Compete ao Diretor-Presidente do DETRAN/AM a aplicação das
penalidades elencadas nesta portaria, mediante o devido processo legal,
assegurado o contraditório e a ampla defesa ao credenciado e aos seus
empregados envolvidos, formalizado perante a Comissão Permanente de
Procedimento Administrativo, a qual terá o prazo máximo de 120 (cento e
vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido fundamentado
da Comissão e autorizado pelo Diretor-Presidente, para a conclusão do
procedimento. CAPITULO IV Das Omissões Art. 16. Diante de eventuais
omissões, esta será sanada com base na Lei 8666/93, legislações e
regulamentações pertinentes ao tema e pelos princípios que regem a
Administração Pública. CAPÍTULO Da Gestão e Fiscalização Art. 17. Fica
designado o Coordenador-Geral do Núcleo Especializado em Operações de
Trânsito - NEOT a gestão e fiscalização quanto à execução do objeto desta
Portaria, em conformidade com a Lei 8666/93 e demais legislação de
regência. Art. 18. Compete à Comissão Permanente de Procedimento
Administrativo instruir e processar os fatos constatados irregulares,
decorrentes da execução do objeto desta Portaria. Art. 19. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. Gabinete do DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de abril de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
DETRAN/AM
E X T R AT O D O T E R M O D E C O O P E R A Ç Ã O T É C N I C A N º .
014/2019/DP/DETRAN/AM, que entre si celebram o DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, doravante denominado
COOPERANTE e a empresa NYATA SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA,
doravante dominada COOPERADA; OBJETO: permitir a instalação de um
canal de comunicação informático (webservice) entre os sistemas da
COOPERANTE, SEFAZ/AM e da COOPERADA, em caráter precário e
gratuito, através do qual a COOPERADA coletará em tempo real os valores
devidos pelos veículos de propriedade dos interessados em quitar tais débitos
de forma à vista ou parcelada, mediante uso de cartão de crédito e débito,
pessoal ou empresarial, com o uso de senha pessoal; DOS RECURSOS: Não
haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo
para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de
cada uma das partes, no que concerne a sua respectiva atribuição. Caso seja
necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de
ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento
especifico de convênio; PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do
presente Termo será equivalente ao prazo de vigência do credenciamento da
COOPERADA junto ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN e
Detran/AM; DATA DA ASSINATURA: 04 de abril de 2019; ASSINAM: Diretor-
Presidente do Detran/AM e representante da empresa NYATA SERVIÇOS
FINANCEIROS LTDA. Manaus, 4 de abril de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
DETRAN/AM
E X T R AT O D O T E R M O D E C O O P E R A Ç Ã O T É C N I C A N º .
015/2019/DP/DETRAN/AM, que entre si celebram o DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, doravante denominado
COOPERANTE e a empresa AM CARD – ADMINISTRADORA DE
CARTOES S/S LTDA, doravante dominada COOPERADA; OBJETO:
permitir a instalação de um canal de comunicação informático (webservice)
entre os sistemas da COOPERANTE, SEFAZ/AM e da COOPERADA, em
caráter precário e gratuito, através do qual a COOPERADA coletará em
tempo real os valores devidos pelos veículos de propriedade dos interessados
em quitar tais débitos de forma à vista ou parcelada, mediante uso de cartão
de crédito e débito, pessoal ou empresarial, com o uso de senha pessoal;
DOS RECURSOS: Não haverá transferência de recursos entre as partes
celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado
com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne a sua
respectiva atribuição. Caso seja necessário o repasse de recurso
financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse
acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio; PRAZO DE
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será equivalente ao prazo
de vigência do credenciamento da COOPERADA junto ao Departamento
Nacional de Trânsito – DENATRAN e Detran/AM; DATA DA ASSINATURA:
04 de abril de 2019; ASSINAM: Diretor-Presidente do Detran/AM e
representante da empresa AM CARD – ADMINISTRADORA DE CARTOES
S/S LTDA. Manaus, 4 de abril de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
EXTRATO Nº 030/2019
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA os representantes legais dos
Processos abaixo relacionados, para que compareça, impreterivelmente, no
prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação do presente, no IPAAM –
Diretoria Técnica, à Av. Mario Ypiranga Monteiro, 3280, Parque 10, no horário
de 08h às 12h e de 13h as 17h, a fim de tomar ciência de decisões
relacionadas aos processos mencionados.
Manaus, 02 de Abril de 2019
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
2254/T/15
VILA ENGENHARIA LTDA
8994/15
232/2015
.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do IPAAM
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO
N. 001/2019
Objeto: Patrocínio da CIGÁS, mediante compra de 10 (dez) ingressos por
palestras realizada pela patrocinada mensalmente, como parte do Programa
Encontro com Notáveis 2019.
EMPRESA: CENTRO DA INDÚSTRIA DO ESTADO DO AMAZONAS -
CIEAM
Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Prazo de vigência: 10 (dez) meses.
Manaus, 22 de fevereiro de 2019.
René Levy Aguiar Clovis Correia Junior
Diretor Presidente Diretor Técnico e Comercial
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM
ESPÉCIE:2°TermoAditivo ao Contrato 004/2017-PMAM; DATA DE
ASSINATURA: 20 de fevereiro de 2019;PARTÍCIPES: PMAM e IMPRENSA
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, CNPJ: 04.164.794/0001-80;
OBJETO: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses do Termo de Contrato
004/2017; VALOR GLOBAL: R$ 586.525,80 (quinhentos e oitenta e seis mil,
quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos); PROGRAMA DE
TRABALHO: 06.122.0001.2001.0001; NATUREZA DESPESA: 33913929;
FONTE: 121.Manaus, 07 de março de 2019.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
PRODAM S.A.
ERRATA do Extrato da Portaria Nº 89/2019 - AMAZONCOPY, publicado no
Diário Oficial do Estado, de 26/03/2019, Publicações Diversas: ONDE SE LÊ:
(..) R$ 161.400,00; LEIA-SE: (..) R$ 80.700,00.
MANAUS, 08 DE ABRIL DE 2019
HELENO DOS SANTOS FERREIRA
DIRETOR-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GSEAI Nº 08,de 04 de abril de 2019.
PORTARIA GSEAI Nº 013/2019.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR, no uso de suas
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 93/2019, publicada no Diário
Oficial em 11/02/2019,
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.05073.2019 e do MEMO
Nº 097/2019/DEGESC,
RESOLVE:
DESIGNAR para a função de Secretário da Escola Estadual CETI Professor
Manuel Vicente Ferreira Lima (Simbologia FGSI-1), município de Coari, o
servidor ELICHARD FERREIRA BARROS, Assistente Técnico PNM.ANM-III,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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