DOEAM 09/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 09 de abril  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  7
disciplinada. II - Descumprir o disposto art. 7º, III, V, VI, XXII e XXVII, desta 
portaria, após comprovada culpa ou dolo do funcionário ou representante da 
credenciada. Parágrafo único: A aplicação da penalidade de cassação poderá 
compreender entre 6 meses a 2 anos, levando-se em consideração os 
antecedentes, a gravidade dos fatos e a reparação do dano e serão aplicados 
pelo Diretor-Presidente do DETRAN/AM, mediante o devido processo legal, 
processado na Comissão Permanente de Procedimento Administrativo. Art. 
15. Compete ao Diretor-Presidente do DETRAN/AM a aplicação das 
penalidades elencadas nesta portaria, mediante o devido processo legal, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa ao credenciado e aos seus 
empregados envolvidos, formalizado perante a Comissão Permanente de 
Procedimento Administrativo, a qual terá o prazo máximo de 120 (cento e 
vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido fundamentado 
da Comissão e autorizado pelo Diretor-Presidente, para a conclusão do 
procedimento.  CAPITULO IV Das Omissões Art. 16. Diante de eventuais 
omissões, esta será sanada com base na Lei 8666/93, legislações e 
regulamentações pertinentes ao tema e pelos princípios que regem a 
Administração Pública. CAPÍTULO Da Gestão e Fiscalização Art. 17. Fica 
designado o Coordenador-Geral do Núcleo Especializado em Operações de 
Trânsito - NEOT a gestão e fiscalização quanto à execução do objeto desta 
Portaria, em conformidade com a Lei 8666/93 e demais legislação de 
regência. Art. 18. Compete à Comissão Permanente de Procedimento 
Administrativo instruir e processar os fatos constatados irregulares, 
decorrentes da execução do objeto desta Portaria. Art. 19. Esta Portaria 
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. Gabinete do DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de abril de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
DETRAN/AM
E X T R AT O  D O  T E R M O  D E  C O O P E R A Ç Ã O  T É C N I C A N º . 
014/2019/DP/DETRAN/AM, que entre si celebram o DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, doravante denominado 
COOPERANTE e a empresa NYATA SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, 
doravante dominada COOPERADA; OBJETO: permitir a instalação de um 
canal de comunicação informático (webservice) entre os sistemas da 
COOPERANTE, SEFAZ/AM e da COOPERADA, em caráter precário e 
gratuito, através do qual a COOPERADA coletará em tempo real os valores 
devidos pelos veículos de propriedade dos interessados em quitar tais débitos 
de forma à vista ou parcelada, mediante uso de cartão de crédito e débito, 
pessoal ou empresarial, com o uso de senha pessoal; DOS RECURSOS: Não 
haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo 
para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de 
cada uma das partes, no que concerne a sua respectiva atribuição. Caso seja 
necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de 
ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento 
especifico de convênio; PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do 
presente Termo será equivalente ao prazo de vigência do credenciamento da 
COOPERADA junto ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN e 
Detran/AM; DATA DA ASSINATURA: 04 de abril de 2019; ASSINAM: Diretor-
Presidente do Detran/AM e representante da empresa NYATA SERVIÇOS 
FINANCEIROS LTDA. Manaus, 4 de abril de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
DETRAN/AM
E X T R AT O  D O  T E R M O  D E  C O O P E R A Ç Ã O  T É C N I C A N º . 
015/2019/DP/DETRAN/AM, que entre si celebram o DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, doravante denominado 
COOPERANTE e a empresa AM CARD – ADMINISTRADORA DE 
CARTOES S/S LTDA, doravante dominada COOPERADA; OBJETO: 
permitir a instalação de um canal de comunicação informático (webservice) 
entre os sistemas da COOPERANTE, SEFAZ/AM e da COOPERADA, em 
caráter precário e gratuito, através do qual a COOPERADA coletará em 
tempo real os valores devidos pelos veículos de propriedade dos interessados 
em quitar tais débitos de forma à vista ou parcelada, mediante uso de cartão 
de crédito e débito, pessoal ou empresarial, com o uso de senha pessoal; 
DOS RECURSOS: Não haverá transferência de recursos entre as partes 
celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado 
com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne a sua 
respectiva atribuição. Caso seja necessário o repasse de recurso 
financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse 
acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio; PRAZO DE 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será equivalente ao prazo 
de vigência do credenciamento da COOPERADA junto ao Departamento 
Nacional de Trânsito – DENATRAN e Detran/AM; DATA DA ASSINATURA: 
04 de abril de 2019; ASSINAM: Diretor-Presidente do Detran/AM e 
representante da empresa AM CARD – ADMINISTRADORA DE CARTOES 
S/S LTDA. Manaus, 4 de abril de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
EXTRATO Nº 030/2019
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA os representantes legais dos 
Processos abaixo relacionados, para que compareça, impreterivelmente, no 
prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação do presente, no IPAAM – 
Diretoria Técnica, à Av. Mario Ypiranga Monteiro, 3280, Parque 10, no horário 
de 08h às 12h e de 13h as 17h, a fim de tomar ciência de decisões 
relacionadas aos processos mencionados.
 
Manaus, 02 de Abril de 2019 
PROCESSO  
INTERESSADO
 
A.I
 
DECISÃO
 
2254/T/15  
VILA ENGENHARIA LTDA
 
8994/15
 232/2015
 
 
.   
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA 
Diretor Presidente do IPAAM 
 
 
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO 
N. 001/2019
Objeto: Patrocínio da CIGÁS, mediante compra de 10 (dez) ingressos por 
palestras realizada pela patrocinada mensalmente, como parte do Programa 
Encontro com Notáveis 2019.
EMPRESA: CENTRO DA INDÚSTRIA DO ESTADO DO AMAZONAS - 
CIEAM
Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Prazo de vigência: 10 (dez) meses.
Manaus, 22 de fevereiro de 2019.
         René Levy Aguiar                Clovis Correia Junior
         Diretor Presidente          Diretor Técnico e Comercial     
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM
ESPÉCIE:2°TermoAditivo ao Contrato 004/2017-PMAM; DATA DE 
ASSINATURA: 20 de fevereiro de 2019;PARTÍCIPES: PMAM e IMPRENSA 
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, CNPJ:  04.164.794/0001-80; 
OBJETO: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses do Termo de Contrato 
004/2017; VALOR GLOBAL:  R$ 586.525,80 (quinhentos e oitenta e seis mil, 
quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos); PROGRAMA DE 
TRABALHO: 06.122.0001.2001.0001; NATUREZA DESPESA: 33913929; 
FONTE: 121.Manaus, 07 de março de 2019.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
PRODAM S.A.
ERRATA do Extrato da Portaria Nº 89/2019 - AMAZONCOPY, publicado no 
Diário Oficial do Estado, de 26/03/2019, Publicações Diversas: ONDE SE LÊ: 
(..) R$ 161.400,00; LEIA-SE: (..) R$ 80.700,00. 
                                MANAUS, 08 DE ABRIL DE 2019
HELENO DOS SANTOS FERREIRA
DIRETOR-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GSEAI Nº 08,de 04 de abril de 2019.
PORTARIA GSEAI Nº 013/2019.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR, no uso de suas 
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 93/2019, publicada no Diário 
Oficial em 11/02/2019,
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.05073.2019 e do MEMO 
Nº 097/2019/DEGESC,
RESOLVE:
DESIGNAR para a função de Secretário da Escola Estadual CETI Professor 
Manuel Vicente Ferreira Lima (Simbologia FGSI-1), município de Coari, o 
servidor ELICHARD FERREIRA BARROS, Assistente Técnico PNM.ANM-III,  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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