DOEAM 09/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 09 de abril  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  19
Infraestrutura - SEINFRA e a Prefeitura Municipal de Lábrea/AM. OBJETO: 
Prorrogação do prazo de vigência do Convênio n. 046/2018, por mais 120 
(cento e vinte) dias. FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo n. 
01.01.025101.00000246/2019-SEINFRA. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado.
Manaus, 05de abril de 2019.
Eng.º CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESENHA Nº. 001/2019 - GSEAS
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO 
PÚBLICO Nº. 001/2019-SEAS
A COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DA 
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 
SEAS torna público a todas as OSC's e aos interessados, que realizará o 
seguinte procedimento:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019 – SEAS.
OBJETO: Seleção de projetos apresentados por OSC's que, conforme 
preconiza o art. 3º da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, prestam 
atendimento, defesa e garantia de direitos aos beneficiários abrangidos pela 
referida lei e, ainda, constante na Lei nº 13.019/14 – (Marco Regulatório).
ABERTURA: 11/04//2019 a 10/05/2019.
O Edital de Chamamento Público encontra-se à disposição dos interessados 
na Comissão de Seleção de Propostas, no Protocolo da SEAS, no DGSUAS e 
nos Portais Oficiais do Governo do Estado do Amazonas, bem como no site 
desta Pasta.
Manaus, 09 de abril de 2019.
Márcia de Souza Sahdo
Secretária de Estado da Assistência Social
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
PORTARIA Nº 101/2019 – ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS –ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 
de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 
29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO o disciplinado na Lei Estadual nº 2.923 de 27 de outubro de 
2004 que reestrutura o Sistema Estadual de Defesa Sanitária Animal e dá 
outras providências;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº25.583 de 28 de 
dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de outubro 
de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização referente ao trânsito de 
animais, seus produtos e subprodutos e insumos pecuários no Estado do 
Amazonas;
RESOLVE:
Art. 1º.É obrigatório o cadastramento de transportador e/ou condutor de 
animais, seus produtos e subprodutos e insumos pecuários, representado por 
pessoa física ou jurídica, em qualquer forma de transporte;
Art. 2º.O pedido de cadastramento se fará mediante preenchimento de ficha 
cadastral emitida pela ADAF e apresentação de Cadastro de Pessoa Física ou 
Jurídica (original e cópia), Registro Geral (original e cópia) e comprovante de 
endereço (original e cópia);
Art. 3º. O transportador e/ou condutor de animais, seus produtos e 
subprodutos e insumos pecuários, atribui a condição de responsável legal 
pela carga durante o deslocamento da mesma, em qualquer forma de 
transporte;
Parágrafo único. Incluem-se na condição de responsável legal os 
marchantes e magarefes.
Art. 4º. Os documentos zoossanitários previstos em legislação e pertinentes 
são obrigatórios para o transporte de animais, seus produtos e subprodutos e 
insumos pecuários;
Art. 5º. O transportador e/ou condutor de animais, seus produtos e 
subprodutos e insumos pecuários é responsável pela lavagem e desinfecção 
do veículo após o transporte da carga, de acordo com o disciplinado pela 
ADAF;
Art. 6º.O transportador e/ou condutor de animais deverá adotar as boas 
práticas no embarque, transporte e desembarque de animais vivos, com 
objetivo de reduzir perdas econômicas, aumentar a segurança no transporte e 
reduzir dor e estresse para os animais, preservando o bem-estar animal;
Art. 7º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus/AM, 04 de abril de 2019.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente 
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 
CEAS/AM
RESOLUÇÃO CEAS n.º 03/2019 – CEAS, de 04 de abril de 2019.
Aprova o Edital de Chamamento Público para Termo de Fomento nº 
001/2019 da Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS com as 
OSC'S.
O Plenário do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no 
uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 
(DOE 01/12/1995), considerando Reunião Ordinária do CEAS-AM, realizada 
em 04 de abril de 2019, e,
Considerando a Lei nº 8.742/1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12. 
435/2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução nº 145/2004 do Conselho Nacional de 
Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência 
Social, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional 
Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. (DOU 03/01/2013);
Considerando a Resolução n°109/2009, que aprova a Tipificação Nacional 
de Serviços Socioassistenciais. (DOU 25/11/2009);
Considerando a Resolução nº 14/2014 do Conselho Nacional de Assistência 
Social, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e 
Organizações de Assistência Social, bem como dos Serviços, Programas, 
Projetos e Benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social 
dos Municípios e do Distrito Federal. (DOU 16/05/2014);
o
Considerando a Lei n  13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, “que 
estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não 
transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as 
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a 
consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a 
política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; 
os
institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis n  8.429, 
os
de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999”; altera as Leis n  
8.429, de 2 de junho de 1992, 9.790, de 23 de março de 1999, 9.249, de 26 de 
dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 12.101, de 27 de 
o
novembro de 2009, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga a Lei n  91, de 
28 de agosto de 1935.
Considerando Ofício nº 0385/2019, encaminhado para a Secretaria Estadual 
de Assistência Social – SEAS, que solicita apreciação do Edital de 
Chamamento Público nº 01/2019; 
         
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar o “Edital de Chamamento Público para Termo de Fomento 
nº 001/2019 da Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS com 
as OSC'S” e declara aberta as inscrições para Seleção de Organizações da 
Sociedade Civil (OSC's), interessadas em firmar Termo de Fomento ou 
Colaboração, no âmbito do Estado do Amazonas, em conformidade com a Lei 
nº 13.019 alterada pela Lei nº 13.204 de 14/12/2015 (MIROSC) e demais 
normativas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, por meio da 
Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS.
Art. 2° - O Edital nº 001/2019, prevê o estabelecimento de Termo de Fomento 
ou Colaboração com as OSC's, que executam a Politica de Assistência Social, 
com Projetos para 8 (oito) meses, nas modalidades: 
a) Proteção Social Especial de Média Complexidade: - Serviço 
Especializado para Pessoas em Situação de Rua;
b) Proteção Social Especial de Alta Complexidade: - Serviço de 
Acolhimento Institucional: Abrigo, Instituição de Longa Permanência, 
Casa de Passagem, Casa Lar;
Art. 3º - Os recursos financeiros que trata o referido Edital, são oriundos do 
Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Assistência Social – 
SEAS, previstos na Lei Orçamentária Anual a ser vinculado ao Fundo 
Estadual de Assistência Social – FEAS, no valor total de R$ 5.169.779,00 
(cinco milhões cento e sessenta e nove mil setecentos e setenta e nove 
reais).
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus/AM em 04 de 
abril de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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