DOEAM 01/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 01 de abril  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  14
conceito da Capes entre 3 e 6, visando:
Estimular a continuidade da progressão qualitativa e quantitativa de sua 
produção acadêmica;
Estimular a interação científico-acadêmica de modo a construir redes de 
cooperação;
Estimular a criação de novas linhas de pesquisa nos PPGs participantes;
Ampliar a formação de Recursos humanos de alto nível e a produção 
científico-acadêmica;
Promover a mobilidade de docentes e discentes de pós-graduação.
Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 29 de 
março de 2019.
Márcia Perales Mendes Silva
Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO 
AMAZONAS
PORTARIA N. 010/2019-GAB/FAPEAM
A Diretora Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas – FAPEAM, no uso de suas atribuições legais e, considerando o 
que estabelece o decreto 5.463, de 11 de outubro de 2005, Lei 10.973, de 02 
de dezembro de 2004, Lei 13.243, de 11 de janeiro de 2016, o Manual de 
Prestação de Contas da FAPEAM, aprovado pela Resolução do Conselho 
Diretor nº 022/2006 e a Portaria n 049/2016-GAB/FAPEAM;
RESOLVE:
I-Abrir processo de Tomada de Contas pelo prazo de 90(noventa) dias, a 
contar da data de publicação, a fim de apurar a infringência ao Manual de 
Prestação de Contas da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas – FAPEAM, conforme abaixo:
 
Nome  
Proc.  
Sérgio Roberto Lopes Albuquerque  01.01.016301.00000276.2019
 
Thiago Sanches  
01.01.016301.00000280.2019
 
Maria Sandra Campos  
01.01.016301.00000279.2019
 
Joemes de Lima Simas
 
01.01.016301.00000265.2019
 
Anderson Cavalcante Guimarães
 
01.01.016301.00000273.2019
 
Maria Auxiliadora Fonseca 
Carvalho
 
01.01.016301.00000272.2019
 
Otávio Rios Portela
 
01.01.016301.00000261.2019
 
Paulo Ricardo da Silva Santos
 
01.01.016301.00000271.2019
 
Paulo Ricardo de Lima Antony
 
01.01.016301.00000275.2019
 
Carlos Renato Rosário de Jesus
 
01.01.016301.00000259.2019
 
II- Esta portaria produzirá seus efeitos a contar de sua publicação no 
DOE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Diretora Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM, em Manaus 27 de março de 2019.
Márcia Perales Mendes Silva
Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM
PORTARIA Nº 011/2019-GP/FAPEAM
A Diretora Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do 
Amazonas, no uso de suas atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO, a Lei Delegada N. 116, publicada no DOE, de 18 de maio 
de 2007, que dispõe sobre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do 
Amazonas – FAPEAM, definindo as competências dos dirigentes e 
estabelecendo outras providências;
CONSIDERANDO, o Decreto Governamental N. 23.420, VII e XII, art. 24, 
publicado no DOE, de 21 de maio de 2003, que define as atribuições dos 
Dirigentes da FAPEAM/AM;
CONSIDERANDO, a necessidade de designar, com reserva de poderes, 
servidor para representar a FAPEAM/AM e efetuar diligências perante 
repartições públicas municipais, estaduais e federais;
RESOLVE:
I – Delegar à servidora Maria Raizidora de Oliveira Zurra, sob a matrícula n. 
248.258.41, atribuição específica para realizar cadastros e alterações 
cadastrais, requerer certidões, solicitar documentos de arrecadação, 
consultar informações de situação fiscal e cadastral, solicitar retificações de 
guias de pagamentos, realizar parcelamento de débitos, cadastramento de 
senhas, receber toda a ordem de documentos junto a Prefeitura Municipal de 
Manaus, Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AM, Departamento 
Estadual de Transito do Amazonas – DETRAN/AM, Ministério da Previdência 
Social, Receita Federal do Brasil e Procuradoria da Fazenda Nacional - 
PGFNs;
II – Determinar que as atribuições delegadas à servidora, no inciso I serão 
para atuação específica junto a Prefeitura Municipal de Manaus, Secretaria de 
Estado da Fazenda – SEFAZ/AM, Departamento Estadual de Transito do 
Amazonas – DETRAN/AM, Ministério da Previdência Social, Receita Federal 
do Brasil e Procuradoria da Fazenda Nacional - PGFN;
III – Recomendar à servidora pública, que seus atos em nome desta 
Instituição, deverão sempre observar os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e surtirá efeito até 
31 de março de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas, em Manaus 29 de março de 2019. 
Márcia Perales Mendes Silva
Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO 
ESTADO DO AMAZONAS
EXTRATO 
Espécie: Termo de Doação n° 13/2019. Processo: 062.0001483.2014. 
Partes: FAPEAM (Doadora) e FUA (Donatária). Data da Assinatura: 
28.03.2019. Objeto: Doação de bens permanentes, conforme descrito na 
cláusula primeira do termo. Valor Total: R$ 14.081,00. Manaus, 28 de Março 
de 2019.  
Márcia Perales Mendes Silva
Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO 
ESTADO DO AMAZONAS
EXTRATO
Espécie: Termo de Doação n° 21/2019. Processo: 062.0001422.2014. 
Partes: FAPEAM (Doadora) e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS 
- FUA (Donatária). Data da Assinatura: 28/03/2019. Objeto: Doação de bens 
permanentes, conforme descrito na cláusula primeira do termo.  Valor Total: 
R$ 4.570,41. Manaus, 28 de Março de 2019. 
 
Márcia Perales Mendes Silva
Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR
20.03.2019 – Decisão n° 089/2019 – I APROVAR o pedido da Senhora Neiva 
Maria Machado Soares, quanto à apuração da responsabilidade do possível 
conflito de interesse de membro da Câmara de Assessoramento; II 
DETERMINAR em face da instrução nos autos, que a FAPEAM, por meio dos 
setores competentes, tome providências para corrigir os prováveis prejuízos 
acarretados à interessada, em face da Decisão nº 714/2018 que aprovou a 
análise das propostas submetidas na I Chamada do Programa de Apoio à 
Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas – 
PAREV, Edital n° 009/2018, garantido lisura ao processo. II CIENTIFICAR a 
interessada da Decisão do Colegiado;
Obs.: Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 01 de 
abril de 2019.
Márcia Perales Mendes Silva 
Diretora-Presidente.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO 
AMAZONAS-ADS
EXTRATO DOPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 
457/2018.
ESPÉCIE: Primeirotermo aditivo ao contrato n.º 457/2018, celebrado entre o 
Estado do Amazonas, por intermédio da Agência de Desenvolvimento 
Sustentável do Amazonas – ADS, como Contratante, e UPA – 
Universidade Patativa do Assaré, como Contratada.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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