DOEAM 01/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 01 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 14
conceito da Capes entre 3 e 6, visando:
Estimular a continuidade da progressão qualitativa e quantitativa de sua
produção acadêmica;
Estimular a interação científico-acadêmica de modo a construir redes de
cooperação;
Estimular a criação de novas linhas de pesquisa nos PPGs participantes;
Ampliar a formação de Recursos humanos de alto nível e a produção
científico-acadêmica;
Promover a mobilidade de docentes e discentes de pós-graduação.
Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 29 de
março de 2019.
Márcia Perales Mendes Silva
Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO
AMAZONAS
PORTARIA N. 010/2019-GAB/FAPEAM
A Diretora Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas – FAPEAM, no uso de suas atribuições legais e, considerando o
que estabelece o decreto 5.463, de 11 de outubro de 2005, Lei 10.973, de 02
de dezembro de 2004, Lei 13.243, de 11 de janeiro de 2016, o Manual de
Prestação de Contas da FAPEAM, aprovado pela Resolução do Conselho
Diretor nº 022/2006 e a Portaria n 049/2016-GAB/FAPEAM;
RESOLVE:
I-Abrir processo de Tomada de Contas pelo prazo de 90(noventa) dias, a
contar da data de publicação, a fim de apurar a infringência ao Manual de
Prestação de Contas da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas – FAPEAM, conforme abaixo:
Nome
Proc.
Sérgio Roberto Lopes Albuquerque 01.01.016301.00000276.2019
Thiago Sanches
01.01.016301.00000280.2019
Maria Sandra Campos
01.01.016301.00000279.2019
Joemes de Lima Simas
01.01.016301.00000265.2019
Anderson Cavalcante Guimarães
01.01.016301.00000273.2019
Maria Auxiliadora Fonseca
Carvalho
01.01.016301.00000272.2019
Otávio Rios Portela
01.01.016301.00000261.2019
Paulo Ricardo da Silva Santos
01.01.016301.00000271.2019
Paulo Ricardo de Lima Antony
01.01.016301.00000275.2019
Carlos Renato Rosário de Jesus
01.01.016301.00000259.2019
II- Esta portaria produzirá seus efeitos a contar de sua publicação no
DOE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Diretora Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM, em Manaus 27 de março de 2019.
Márcia Perales Mendes Silva
Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM
PORTARIA Nº 011/2019-GP/FAPEAM
A Diretora Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO, a Lei Delegada N. 116, publicada no DOE, de 18 de maio
de 2007, que dispõe sobre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do
Amazonas – FAPEAM, definindo as competências dos dirigentes e
estabelecendo outras providências;
CONSIDERANDO, o Decreto Governamental N. 23.420, VII e XII, art. 24,
publicado no DOE, de 21 de maio de 2003, que define as atribuições dos
Dirigentes da FAPEAM/AM;
CONSIDERANDO, a necessidade de designar, com reserva de poderes,
servidor para representar a FAPEAM/AM e efetuar diligências perante
repartições públicas municipais, estaduais e federais;
RESOLVE:
I – Delegar à servidora Maria Raizidora de Oliveira Zurra, sob a matrícula n.
248.258.41, atribuição específica para realizar cadastros e alterações
cadastrais, requerer certidões, solicitar documentos de arrecadação,
consultar informações de situação fiscal e cadastral, solicitar retificações de
guias de pagamentos, realizar parcelamento de débitos, cadastramento de
senhas, receber toda a ordem de documentos junto a Prefeitura Municipal de
Manaus, Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AM, Departamento
Estadual de Transito do Amazonas – DETRAN/AM, Ministério da Previdência
Social, Receita Federal do Brasil e Procuradoria da Fazenda Nacional -
PGFNs;
II – Determinar que as atribuições delegadas à servidora, no inciso I serão
para atuação específica junto a Prefeitura Municipal de Manaus, Secretaria de
Estado da Fazenda – SEFAZ/AM, Departamento Estadual de Transito do
Amazonas – DETRAN/AM, Ministério da Previdência Social, Receita Federal
do Brasil e Procuradoria da Fazenda Nacional - PGFN;
III – Recomendar à servidora pública, que seus atos em nome desta
Instituição, deverão sempre observar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e surtirá efeito até
31 de março de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas, em Manaus 29 de março de 2019.
Márcia Perales Mendes Silva
Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS
EXTRATO
Espécie: Termo de Doação n° 13/2019. Processo: 062.0001483.2014.
Partes: FAPEAM (Doadora) e FUA (Donatária). Data da Assinatura:
28.03.2019. Objeto: Doação de bens permanentes, conforme descrito na
cláusula primeira do termo. Valor Total: R$ 14.081,00. Manaus, 28 de Março
de 2019.
Márcia Perales Mendes Silva
Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS
EXTRATO
Espécie: Termo de Doação n° 21/2019. Processo: 062.0001422.2014.
Partes: FAPEAM (Doadora) e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
- FUA (Donatária). Data da Assinatura: 28/03/2019. Objeto: Doação de bens
permanentes, conforme descrito na cláusula primeira do termo. Valor Total:
R$ 4.570,41. Manaus, 28 de Março de 2019.
Márcia Perales Mendes Silva
Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR
20.03.2019 – Decisão n° 089/2019 – I APROVAR o pedido da Senhora Neiva
Maria Machado Soares, quanto à apuração da responsabilidade do possível
conflito de interesse de membro da Câmara de Assessoramento; II
DETERMINAR em face da instrução nos autos, que a FAPEAM, por meio dos
setores competentes, tome providências para corrigir os prováveis prejuízos
acarretados à interessada, em face da Decisão nº 714/2018 que aprovou a
análise das propostas submetidas na I Chamada do Programa de Apoio à
Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas –
PAREV, Edital n° 009/2018, garantido lisura ao processo. II CIENTIFICAR a
interessada da Decisão do Colegiado;
Obs.: Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 01 de
abril de 2019.
Márcia Perales Mendes Silva
Diretora-Presidente.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
AMAZONAS-ADS
EXTRATO DOPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º
457/2018.
ESPÉCIE: Primeirotermo aditivo ao contrato n.º 457/2018, celebrado entre o
Estado do Amazonas, por intermédio da Agência de Desenvolvimento
Sustentável do Amazonas – ADS, como Contratante, e UPA –
Universidade Patativa do Assaré, como Contratada.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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