DOEAM 01/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 01 de abril  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  39
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março 
de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 317/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que determina o art. 173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 
1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o objeto administrativo n° 2017/00032035;
RESOLVE: I – INSTAURAR Processo de Sindicância para apurar no âmbito 
da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, a denúncia de irregularidade 
administrativa.
II – DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida 
de conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os 
respectivos trabalhos:
Presidente: Andrea Lanza Cordeiro de Souza (Docente vinculado á Escola 
Superior Ciências Sociais) Matrícula n° 197.218-9B
Membro: Tais Batista Fernandes Braga (Docente vinculado á Escola 
Superior Ciências Sociais) Matrícula n° 191.913-0B
Secretário: Larissa Lima Calderaro (Servidor Técnico – administrativo 
vinculado á Escola Superior Ciências Sociais) Matrícula n° 201.304-5A
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março 
de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 318/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que determina o art. 173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 
1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o objeto administrativo n° 2019/00005873;
RESOLVE: I – INSTAURAR Processo de Sindicância para apurar no âmbito 
da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, a denúncia de irregularidade 
administrativa.
II – DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida 
de conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os 
respectivos trabalhos:
Presidente: Patrícia Fortes Attademo (Docente vinculado á Escola Superior 
Ciências Sociais) Matrícula n° 197.218-6B
Membro: Rita de Cássia de Assunção Monteiro (Docente vinculado á 
Escola Superior Ciências da Saúde) Matrícula n° 210.716-3B
Secretário: Wandrey Cristiano de Jesus Vieira (Servidor Técnico – 
administrativo vinculado á Procuradoria Jurídica) Matrícula n° 201.483-1A
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março 
de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 319/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que determina o art. 173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 
1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o objeto administrativo n° 2018/00011161;
RESOLVE: I – INSTAURAR Processo de Sindicância para apurar no âmbito 
da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, a denúncia de irregularidade 
administrativa.
II – DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida 
de conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os 
respectivos trabalhos:
Presidente: Everdam da Silva Souza (Docente vinculado á Escola Superior 
Ciências da Saúde) Matrícula n° 152.762-2D
Membro: Domingos Timóteo de Jesus Ferreira (Docente vinculado á 
Escola Superior Ciências da Saúde) Matrícula n° 108.830-0B
Secretário: André Luiz Machado das Neves (Docente vinculado á Escola 
Superior Ciências da Saúde) Matrícula n° 231.604-8A
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março 
de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 320/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que determina o art. 173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 
1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o objeto administrativo n° 2018/00017122;
RESOLVE: I – INSTAURAR Processo de Sindicância para apurar no âmbito 
da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, a denúncia de irregularidade 
administrativa.
II – DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida 
de conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os 
respectivos trabalhos:
Presidente: Gustavo Pires Braga (Docente vinculado á Escola Superior 
Ciências da Saúde) Matrícula n° 200.678-2B
Membro: Gisele Torrente (Docente vinculado á Escola Superior Ciências da 
Saúde) Matrícula n° 171.900-9E
Membro: Selma Lira Ribeiro (Docente vinculado á Escola Superior Ciências 
da Saúde) Matrícula n° 203.419-0D
Secretário: Wandrey Cristiano de Jesus Vieira (Servidor Técnico – 
administrativo vinculado á Procuradoria Jurídica) Matrícula n° 201.483-1A
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março 
de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 321/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que determina o art. 173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 
1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o objeto administrativo n° 2018/00039939;
RESOLVE: I – INSTAURAR Processo de Sindicância para apurar no âmbito 
da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, a denúncia de irregularidade 
administrativa.
II – DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida 
de conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os 
respectivos trabalhos:
Presidente: Rita Valéria Andreoli (Docente vinculado á Escola Superior de 
Tecnologia) Matrícula n° 197.330-4B
Membro: Otávio Rios Portela (Docente vinculado á Escola Normal Superior) 
Matrícula n° 198.301-6B
Secretário: Izaura Rodrigues Nascimento (Docente vinculado á Escola 
Superior de Ciências Sociais) Matrícula n° 155.624-0F
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março 
de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 322/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que determina o art. 173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 
1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o objeto administrativo n° 2017/00025449;
RESOLVE: I – INSTAURAR Processo de Sindicância para apurar no âmbito 
da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, a denúncia administrativa.
II – DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida 
de conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os 
respectivos trabalhos:
Presidente: Jubrael Mesquita da Silva (vinculado à Assessoria de Relações 
Internacionais) Matrícula n° 187.841-7B
Membro: José Ramos Lopes (Servidor Técnico – administrativo vinculado à 
Pró-Reitoria de Planejamento) Matrícula n° 018.782-8B
Secretário: Greyce Ferreira Correa (Servidor Técnico – administrativo 
vinculado à Procuradoria Jurídica) Matrícula n° 154.297-4B
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março 
de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 328/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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