DOEAM 25/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 25 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 7
acordados entre as partes no RECONHECIMENTO DE DÍVIDA,
INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS nº 37/2019-AADC. Data:
22/03/2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC
PRESIDENTE
EXTRATO DE CONVALIDAÇÃO
ESPÉCIE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROC. Nº3661/2018-AADC.
contratante: AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO
CULTURAL-AADC. Contratado: REGENTE JHONNY MEURER
CARVALHO CONTRATO: N°181-15/2018, VALOR DO CONTRATO:
R$12.000,00 (Doze mil reais), vigência: 01/06/18 a 31/12/18 e 1.º termo
aditivo, valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); vigência: 01/01/19 a
31/12/19. OBJETO: Contratação prestação de serviço de regente para
atender as necessidades do evento apoiado por esta agência amazonense de
desenvolvimento cultural-AADC. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CG 01/2019.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, III da Lei 8.666/1993, convalidado pelo Artigo
55 da Lei 9.784/99.
Manaus, 25 de março de 2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente - AADC
EXTRATO DE CONVALIDAÇÃO
ESPÉCIE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROC. Nº3661/2018-AADC.
contratante: AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO
CULTURAL-AADC. Contratado: PIANISTA PEDRO HENRIQUE SANTOS
CONTRATO: N°181-14/2018, VALOR DO CONTRATO: R$12.000,00 (Doze
mil reais), vigência: 01/06/18 a 31/12/18 e 1.º termo aditivo, valor: R$
24.000,00 (vinte e quatro mil reais); vigência: 01/01/19 a 31/12/19. OBJETO:
Contratação prestação de serviço de regente para atender as necessidades
do evento apoiado por esta agência amazonense de desenvolvimento
cultural-AADC. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CG 01/2019. FUNDAMENTO
LEGAL: Art. 25, III da Lei 8.666/1993, convalidado pelo Artigo 55 da Lei
9.784/99.
Manaus, 25 de março de 2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente - AADC
PORTARIA Nº 017/2019 - GGEP/DAF/GS/SEPLANCTI
O S E C R E T Á R I O D E E S T A D O D E P L A N E J A M E N T O ,
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Art. 68 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas, que trata de Licença para Tratamento de Saúde, e
CONSIDERANDO o Art. 78 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas, que se trata de Licença Especial, e
CONSIDERANDO o Art. 114 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas, que se trata de Licença Falecimento, e
CONSIDERANDO o Art. 56 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas, que se trata de Férias, e
CONSIDERANDO o Art. 86 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas, que trata de Atestado Médico:
RESOLVE:
Art. 1 º CONCEDER, Licença Médica à servidora;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar