DOEAM 25/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 25 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 30
– Adrianópolis, CEP 69057-010, Manaus – AM, Decreto de nomeação de
02/01/2019, publicado no DOE de 09/01/2019 e seu Diretor Técnico, o Senhor
RODRIGO OLIVEIRA JUNQUEIRA, brasileiro, casado, advogado, portador
da Cédula de Identidade n.º 09363599 SESP/AM e CPF n.º 417.185.182-34,
residente e domiciliado na Rua Mário Assayag, nº 34, Ed. Shalom – Pq Aruanã
– CEP: 69036-500 – Bairro: Compensa, Manaus-AM; os bens de Patrimônio
Estadual descritos a seguir, sendo vedadas quaisquer outras atividades, sob
pena de imediata revogação desta autorização e demais providências
cabíveis; 1.Teatro Américo Alvarez 2.Casa da Cultura 3.Teatro Gebes
Medeiros 4.Teatro Jorge Bonates 5.Casa das Artes 6.Cine Teatro Ademar
Bonates 7.Cine Teatro Guarany 8.Cine Teatro Comandante Ventura 9. C i n e
Teatro Padre Vignola 10.Salão Solimões 11.Centro de Convivência Padre
Vignola 12.Centro de Convivência do Idoso 13.Centro de Convivência
Magdalena Arce Daou 14.Centro Cultural dos Povos da Amazônia – CCPA 15.
Centro Cultural Largo de São Sebastião – CCLSS 16.Centro Cultural Palácio
da Justiça – CCPJ 17.Centro Cultural Palácio Rio Negro - CCPRN 18.
Galeria do Largo de São Sebastião – GLSS 19.Sambódromo/Liceu de Artes e
Ofícios Cláudio Santoro 20.Museu do Seringal Vila Paraíso 21.
Palacete Provincial 22.Parque Senador Jefferson Peres 23. Praça Antônio
Bittencourt (Congresso) 24.Praça Heliodoro Balbi (Praça da Polícia) 25.
Teatro Amazonas 26.Teatro da Instalação 27.Biblioteca Pública 28.
Parque Rio Negro (Prosamim do São Raimundo) 29.Museu Casa Eduardo
Ribeiro 30.Centro da Cultura Popular 31.Centro Cultural Parintins – CCAM –
Bumbódromo/Liceu de Artes e Ofícios Claudio Santoro – Unidade Parintins
32.Centro Cultural Usina Chaminé 33.Central Técnica de Produção; II-
ESTABELECER que Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-
AADC fica responsável para administrar os Espaços Culturais acima citados,
mediante solicitação e/ou deliberação do Diretor ou Gerente de cada Espaço
Cultural com aval do Secretário de Estado de Cultura a: a)Conservar e manter
o bem objeto deste Alvará; b) Ressarcir e responder ao ESTADO, única,
integral e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos
de qualquer natureza, causador direta e indiretamente, provenientes da
execução dos serviços, objeto desta autorização e quaisquer que tenham sido
as medidas preventivas adotadas, respondendo por si; c)Devolver os bens do
ESTADO, quando solicitado; d)Cumprir todas as disposições legais
pertinentes; e)Responder única, integral e exclusivamente, por todos os
encargos sociais e trabalhistas, provenientes da execução dos serviços
objeto desta autorização; f)Aceitar a fiscalização da Secretaria de Estado de
Cultura; g)Fica a contratada obrigada a cumprir todas as cláusulas
obrigacionais constantes no Contrato de Gestão celebrado; h)
Cumprir o gerenciamento dos recursos advindos com pagamento de
ingressos ou aluguel dos espaços; i)Reversão dos recursos oriundos da
exploração comercial para os próprios espaços públicos, promoção de
licitação para contratação de pessoas físicas ou empresas para exploração
do espaço e cobrança de taxa de aluguel mensal aos inquilinos; III -
DETERMINAR que as receitas provenientes das atividades desenvolvidas
nos bens, objeto desta autorização, fiquem vinculadas ao objeto do Contrato
de Gestão nº 01/2019- SEC; IV – DETERMINAR que o presente ALVARÁ DE
AUTORIZAÇÃO DE USO, sem prejuízo da precariedade de que se reveste,
terá sua validade a contar de 11 de janeiro de 2019 até 11 de julho de 2019,
conforme a vigência do Contrato de Gestão nº 01/2019- SEC. CIENTIFIQUE-
SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DE CULTURA, em Manaus, 11 de janeiro de 2019.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura
DECLARAÇÃO
DECLARO, para todos os efeitos legais, conhecer os Termos do presente
ALVARÁ e com ele concordar, submetendo-me, portanto, às suas
disposições. DECLARO, ainda, que recebi os bens em perfeitas condições de
uso e conservação. Manaus, 11 de janeiro de 2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente da AADC
RODRIGO OLIVEIRA JUNQUEIRA
Diretor Técnico da AADC
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 294/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo N.
2013/00028269 (013.27784.2014-CGL) e no Edital de Credenciamento N.
1/2015-GR/UEA, publicado no DOE de 14 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO a análise da Comissão de Seleção, Acompanhamento e
Avaliação do Processo de Credenciamento para Tradutor e Intérprete de
Libras da Universidade do Estado do Amazonas, criada pela Portaria N.
101/2017 – GR/UEA, nas Etapas I e II, do referido Aditamento;
RESOLVE:
Divulgar a ordem de classificação final do Aditamento N. 04/2019 ao Edital de
Credenciamento Nº 01/2015-GR/UEA.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de março
de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
CANDIDATO
MUNICÍPIO
CLASSIFICAÇÃO
Valdenora Fonseca de Souza
Parintins
1º
Jovelina Almeida da Silva
2º
Adriana Souza
3º
Geceilma Oliveira Pedrosa
Manaus
1º
Juliana Martins dos Santos
2º
Ana Ivanilda Oliveira da Silva
3º
Adriano Araújo da Silva
4º
Nivaldo dos Santos Júnior
5ª
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 293/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº
2013/00028269 (013.27784.2014-CGL) e no Edital de Credenciamento nº
1/2015-GR/UEA, publicado no DOE de 14 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO a real necessidade de se ampliar o número de
Profissionais Tradutores e Intérpretes de Libras de forma a atender a
modalidade de Credenciamento na Universidade do Estado do
Amazonas
RESOLVE:
ABRIR, no período de 25/03/2019 a 03/04/2019, o prazo de inscrição para
Credenciamento de Profissionais Tradutores e Intérpretes de Libras para o
Centro de Estudos Superiores de Tefé – CEST/UEA.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de março
de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 292/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO a necessidade emergencial da Universidade do Estado do
Amazonas – UEA, em Credenciar Profissionais Tradutores Interpretes de
Libras para favorecer a comunicação entre surdos e ouvintes, através da
interpretação em Libras, em cumprimento ao Decreto Lei N. 5.626, de 22 de
dezembro de 2005;
CONSIDERANDO, a possibilidade de contratação (pessoa física) por
intermédio de Credenciamento, com fundamento no Art. 25 da Lei N. 8.666/93
(Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública);
CONSIDERANDO, a necessidade de constituir Comissão para a execução
de todas as etapas referente ao Credenciamento de profissionais
tradutores/intérpretes de Libras no Centro de Estudos Superiores de Tefé –
CEST/UEA;
RESOLVE:
I – DESIGNAR os servidores abaixo, para comporem a Comissão
de Seleção, Acompanhamento e Avaliação do Processo de Credenciamento
para Tradutor/intérprete de Libras do Centro de Estudos Superiores de Tefé –
CEST, com os seguintes Membros:
Presidente – Profa. Adilma Portela da Fonseca Torres;
Membro – Profa. Dayane Feitosa Lima;
Membro – Profa. Cecília Creuza Melo Lisboa;
Secretária – Cheônia Farias da Silva.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março
de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS - SERINS
PORTARIA GSE Nº 027 DE MARÇO DE 2019.
O Secretário de Estado de Relações Institucionais, no uso de suas atribuições
delegadas pelo Decreto de 1º de janeiro de 2019, a Coordenadora Executiva
da UG-PADEAM, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto de 08 de
janeiro de 2019, e a Lei nº 4.580 de 09 de abril de 2018;
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 008/2019-SUBPPENG/
UGPADEAM/SERINS; e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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