DOEAM 04/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 04 de abril  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  10
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL-FMT-HVD.
PORTARIA Nº. 0074/2019-GDP/FMT-HVD.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL-FMT-
HVD, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Delegada 
nº106, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO o que consta no Memo 
Nº004/2018-GDEP, datado de 29 de março de 2019; CONSIDERANDO 
ainda, a vigência da Portaria nº00034/2018-GDP/FMT-HVD e a necessidade 
de instituir a Comissão Institucional de Avaliação e Acompanhamento do 
Programa de Apoio à Iniciação Científica - PAIC desta FMT-HVD, para o 
período de 2019/2020, em conformidade com as normas contidas na 
Resolução 008/2016 do Conselho Diretor da FAPEAM. 
RESOLVE:
I- CONSTITUIR a Comissão Institucional de Avaliação e Acompanhamento do 
Programa de Apoio à Iniciação Científica-PAIC desta Fundação de Medicina 
Tropical, sob a presidência do primeiro, para o período de 2019/2020.
.Dr.   Luiz Carlos de Lima Ferreira
Presidente
.Dra. Gisely Cardoso de Melo 
                   Membro
.Dra. Silvia Cassia Brandão Justiniamo
                   Membro
.Dr.   Fernando Fonseca de Almeida Val                  Membro
.Dr.   Grafe Oliveira Pontes

                   Membro
II- CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA 
TROPICAL-FMT-HVD, em Manaus, 02 de abril de 2019.
     
Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO: PORTARIA Nº067/2019-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de 
Controle de Oncologia – Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando 
a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde da 
população às fls. 092-Fcecon do processo; Considerando que a contratação 
de empresa especializada 02-Fcecon se destinam tão somente a atender a 
situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha das 
contratadas às fls.092-Fcecon; Considerando que o preço constante da 
proposta apresentada pela empresa às fls.056-Fcecon está compatível com 
os preços praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do 
Processo nº1718/2019-Fcecon. Resolve: I – Declarar dispensável o 
procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a 
Contratação Emergencial de Empresa de Manutenção Preventiva, Corretiva 
e Calibração dos Equipamentos Médico-Hospitalares da Empresa Dmc 
Comércio e Manutenção de Produtos Hospitalares Ltda – CNPJ 
07.023.699/0001-54 I - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor 
I
global de R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais); Cientifique-
se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e 
Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do 
Amazonas-Fcecon, em Manaus,03 de abril de 2019.
Nilda Maria da Silva
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus, 03 de 
abril de 2019.
Gerson Antônio dos Santos Mourão
Diretor Presidente
EXTRATO N.º 001/19 – GDP - IPEM/AM
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 002/2018. DATA DA 
ASSINATURA: 09-01-2019. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do 
Estado do Amazonas – IPEM/AM e KAELE LTDA. OBJETO: Acréscimo de 02 
 
(dois) automóveis) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR 
 
 
GLOBAL DO CONTRATO (original +acréscimo): R$ 226.800,00 (Duzentos e 
vinte e seis mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza 
da despesa: 3.3.2.3.1.99.00 - Fonte: 174 - Nota de Empenho n.º NE 40, de 
09/01/2019, no valor de R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos 
reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 9721/2017-IPEM/AM. 
 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 29 de março de 2019.
Engº Márcio André Oliveira Brito
Diretor-Presidente do IPEM/AM
 
Matrícula  
Servidor  
Cargo
 
Período
 
242.646-3 A  
Leandro Athayde do 
Nascimento  
Assistente 
Operacional III
 
08/04/2019 
a 
08/04/2020
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA N.º 0074/2019-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 00159/2019-SSP, 
08/03/2019, de interesse do servidor Leandro Athayde do Nascimento, 
Assistente Operacional III do Quadro de Pessoal Efetivo desta Secretaria de 
Estado, que requer licença para Tratamento de Interesse Particular;
CONSIDERANDO que o processo encontra-se devidamente instruído;
RESOLVE:
 I – CONCEDER, de acordo com o Art. 75 da Lei n. º 1.762, de 14 de novembro 
de 1.986, com alterações introduzidas pela Lei n. 2.531/1.999, 01 (um) ano de 
Licença para Tratamento de Interesse Particular, ao servidor abaixo 
relacionado, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo desta Secretaria de 
Estado:
II – À Gerência de Recursos Humanos, à Comissão de Avaliação de 
Desempenho e ao servidor para que tomem conhecimento e adotem as 
providências decorrentes deste Ato.
 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 01 de abril de 2019.
CEL QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 0077/2019-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas legais, resolve:
I – DISPENSAR os servidores abaixo nominados das funções gratificadas da 
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas, bem como os seus 
valores nos termos do artigo 14, Anexo I, Parte 16, Funções Gratificadas, da 
Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, conforme abaixo:
II – DESIGNAR os servidores mencionados para exercer as funções 
gratificadas abaixo:
III – À Gerência de Recursos Humanos e aos servidores para que tomem 
conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato.  
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 03 de abril de 2019.
CEL QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício.
Ord 
Servidor(a)  
FG
 
Unidade 
administrativa
 
A contar 
 
de
 
01 
MARCO AUGUSTO 
SILVA DE LIMA  
FG-1
 
SEAOP/GRT
 
01/04/2019
 
02 
MARCELLO MELO 
DO AMARAL  
FG-2
 
SSP
 
01/04/2019
 
 
Ord 
Servidor(a)  
FG
 
Unidade 
administrativa
 
A contar 
 
de
 
01 
WENDELL MOTA 
BEZERRA  
FG-1
 
SEAOP/GRT
 
01/04/2019
 
02 
MARCO AUGUSTO 
SILVA DE LIMA  
FG-2
 
SSP
 
01/04/2019
 
 
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2018-CPL 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 66.868/2018-IPEM/AM
O CHEFE DO INMETRO/AM – IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais, 
e; CONSIDERANDO o teor da ATA DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO 
DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTAÇÃO apresentada pelo 
Pregoeiro, para Contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica 
para prestação de serviços de afretamento (armação e tripulação), de acordo 
com as condições constantes no edital e seus anexos, oriundo do processo 
administrativo nº 66.868/2018-IPEM/AM;
CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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