DOEAM 04/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 04 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 10
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL-FMT-HVD.
PORTARIA Nº. 0074/2019-GDP/FMT-HVD.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL-FMT-
HVD, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Delegada
nº106, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO o que consta no Memo
Nº004/2018-GDEP, datado de 29 de março de 2019; CONSIDERANDO
ainda, a vigência da Portaria nº00034/2018-GDP/FMT-HVD e a necessidade
de instituir a Comissão Institucional de Avaliação e Acompanhamento do
Programa de Apoio à Iniciação Científica - PAIC desta FMT-HVD, para o
período de 2019/2020, em conformidade com as normas contidas na
Resolução 008/2016 do Conselho Diretor da FAPEAM.
RESOLVE:
I- CONSTITUIR a Comissão Institucional de Avaliação e Acompanhamento do
Programa de Apoio à Iniciação Científica-PAIC desta Fundação de Medicina
Tropical, sob a presidência do primeiro, para o período de 2019/2020.
.Dr. Luiz Carlos de Lima Ferreira
Presidente
.Dra. Gisely Cardoso de Melo
Membro
.Dra. Silvia Cassia Brandão Justiniamo
Membro
.Dr. Fernando Fonseca de Almeida Val Membro
.Dr. Grafe Oliveira Pontes
Membro
II- CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA
TROPICAL-FMT-HVD, em Manaus, 02 de abril de 2019.
Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO: PORTARIA Nº067/2019-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de
Controle de Oncologia – Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando
a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde da
população às fls. 092-Fcecon do processo; Considerando que a contratação
de empresa especializada 02-Fcecon se destinam tão somente a atender a
situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha das
contratadas às fls.092-Fcecon; Considerando que o preço constante da
proposta apresentada pela empresa às fls.056-Fcecon está compatível com
os preços praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do
Processo nº1718/2019-Fcecon. Resolve: I – Declarar dispensável o
procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a
Contratação Emergencial de Empresa de Manutenção Preventiva, Corretiva
e Calibração dos Equipamentos Médico-Hospitalares da Empresa Dmc
Comércio e Manutenção de Produtos Hospitalares Ltda – CNPJ
07.023.699/0001-54 I - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor
I
global de R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais); Cientifique-
se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e
Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do
Amazonas-Fcecon, em Manaus,03 de abril de 2019.
Nilda Maria da Silva
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as
disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus, 03 de
abril de 2019.
Gerson Antônio dos Santos Mourão
Diretor Presidente
EXTRATO N.º 001/19 – GDP - IPEM/AM
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 002/2018. DATA DA
ASSINATURA: 09-01-2019. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do
Estado do Amazonas – IPEM/AM e KAELE LTDA. OBJETO: Acréscimo de 02
(dois) automóveis) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR
GLOBAL DO CONTRATO (original +acréscimo): R$ 226.800,00 (Duzentos e
vinte e seis mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza
da despesa: 3.3.2.3.1.99.00 - Fonte: 174 - Nota de Empenho n.º NE 40, de
09/01/2019, no valor de R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos
reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 9721/2017-IPEM/AM.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 29 de março de 2019.
Engº Márcio André Oliveira Brito
Diretor-Presidente do IPEM/AM
Matrícula
Servidor
Cargo
Período
242.646-3 A
Leandro Athayde do
Nascimento
Assistente
Operacional III
08/04/2019
a
08/04/2020
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA N.º 0074/2019-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 00159/2019-SSP,
08/03/2019, de interesse do servidor Leandro Athayde do Nascimento,
Assistente Operacional III do Quadro de Pessoal Efetivo desta Secretaria de
Estado, que requer licença para Tratamento de Interesse Particular;
CONSIDERANDO que o processo encontra-se devidamente instruído;
RESOLVE:
I – CONCEDER, de acordo com o Art. 75 da Lei n. º 1.762, de 14 de novembro
de 1.986, com alterações introduzidas pela Lei n. 2.531/1.999, 01 (um) ano de
Licença para Tratamento de Interesse Particular, ao servidor abaixo
relacionado, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo desta Secretaria de
Estado:
II – À Gerência de Recursos Humanos, à Comissão de Avaliação de
Desempenho e ao servidor para que tomem conhecimento e adotem as
providências decorrentes deste Ato.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
em Manaus, 01 de abril de 2019.
CEL QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 0077/2019-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, resolve:
I – DISPENSAR os servidores abaixo nominados das funções gratificadas da
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas, bem como os seus
valores nos termos do artigo 14, Anexo I, Parte 16, Funções Gratificadas, da
Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, conforme abaixo:
II – DESIGNAR os servidores mencionados para exercer as funções
gratificadas abaixo:
III – À Gerência de Recursos Humanos e aos servidores para que tomem
conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
em Manaus, 03 de abril de 2019.
CEL QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício.
Ord
Servidor(a)
FG
Unidade
administrativa
A contar
de
01
MARCO AUGUSTO
SILVA DE LIMA
FG-1
SEAOP/GRT
01/04/2019
02
MARCELLO MELO
DO AMARAL
FG-2
SSP
01/04/2019
Ord
Servidor(a)
FG
Unidade
administrativa
A contar
de
01
WENDELL MOTA
BEZERRA
FG-1
SEAOP/GRT
01/04/2019
02
MARCO AUGUSTO
SILVA DE LIMA
FG-2
SSP
01/04/2019
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2018-CPL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 66.868/2018-IPEM/AM
O CHEFE DO INMETRO/AM – IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais,
e; CONSIDERANDO o teor da ATA DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO
DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTAÇÃO apresentada pelo
Pregoeiro, para Contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica
para prestação de serviços de afretamento (armação e tripulação), de acordo
com as condições constantes no edital e seus anexos, oriundo do processo
administrativo nº 66.868/2018-IPEM/AM;
CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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