DOEAM 04/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 04 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 23
3.4). O candidato poderá agendar os 08 (oito) componentes do Ensino
Fundamental e os 12 (doze) componentes do Ensino Médio, ou somente
os componentes que estejam pendentes para concluir o Ensino
Fundamental ou Ensino Médio. Ressalte-se que o cadastro, a inscrição e o
agendamento dos exames serão realizados pela internet, no site:
http://examesupletivo.seduc.am.gov.br;
3.4. Município(s) participante(s) – Locais/Escolas de realização das
Inscrições/agendamentos das provas:
01. PARINTINS: EETI Dep. Glaúcio Gonçalvese as demais Escolas
Estaduais do Município.
Obs. Em Lan Houses ou em qualquer local com acesso à Internet.
4. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
4.1. Período: 08 a 12/04/2019;
4.2. Locais de realização das provas: EETI Dep. Glaúcio Gonçalves – Rua
Fausto Bulcão, 1286, São Vicente de Paula – Parintins;
4.3. Horário: das 08h às 12h; das 13h30 às 17h. O candidato deverá
comparecer ao local designado para realização das provas com antecedência
de meia hora do horário fixado para o seu início;
4.4. Documento de Identificação que o candidato deverá apresentar para a
realização da prova: Certificado de Reservista, Carteira de Identidade,
Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na
forma da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997;
4.5. Duração da prova: O candidato terá 50 (cinquenta) minutos para
responder cada prova, seja do Ensino Fundamental ou Ensino Médio;
4.6. Quantidade de provas por dia: O candidato poderá fazer até 04 (quatro)
componentes/provas por turno;
4.7. Locais/Escolas dos exames: estarão disponíveis na internet, quando
dos procedimentos deinscrição (ver item 3.4) deste Edital.
5. COMPONENTES CURRICULARES DO EXAME ELETRÔNICO DE
AVALIAÇÃO
5.1 Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Matemática, História,
Geografia, Ciências, Arte, Educação Física e Língua Estrangeira
Moderna(Inglês);
5.2. Ensino Médio: Língua Portuguesa, Matemática, Química, Física,
Biologia, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Arte, Educação Física e
Língua Estrangeira Moderna (Inglês ou Espanhol).
6. CERTIFICAÇÃO
6.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver o acerto mínimo de
12 (doze) questões das 20 questões propostas, correspondente à nota 6,0
(seis);
6.2. O candidato que for aprovado em todos os Componentes Curriculares
receberá a Certificação;
6.3.Os candidatos do Ensino Fundamental receberão certificação do Ensino
Fundamental;
6.4 Os candidatos do Ensino Médio receberão certificação do Ensino Médio;
6.5A certificação estará sob a responsabilidade da Gerência de Atendimento
Educacional à Diversidade - GAED/SEDUC, seguindo a regulamentação das
Resoluções nº 111/2008 e 241/2015 do Conselho Estadual de
Educação/CEE-AM.
7. DISPOSIÇÃO GERAL
7.1.Se o candidato for reprovado em algum Componente Curricular terá mais
uma oportunidade para realizar um novo agendamento de exames nesse
período;
7.2.O Componente Curricular eliminado no Exame Supletivo Eletrônico terá
aproveitamento somente para a Modalidade(módulos/blocos) Educação de
Jovens e Adultos/EJA, em qualquer tempo, ensino ou exame, exceto para
Programas ou Projetos com resolução própria que não contemplem
aproveitamento de estudos;
7.3.Ao término de todasas provas agendadas e realizadas, o candidato
visualizará o resultado de seu desempenho por componentes/provas
(Aprovado e/ou Reprovado), de acordo com item 6.1 deste Edital.
7.4.Todas e quaisquer informações sobre o presente Edital serão prestadas
pela Coordenadoria Regional de Educação do município, conforme abaixo:
1. PARINTINS: Coordenadoria: (92) 99231-9110/99470-9880.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 03 de abril de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário Executivo de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS Nº 167, de 02 de abril de 2019.
PORTARIA GS Nº 229/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
– SEDUC, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO oteor do processo nº 01.01.028101.07911.2019;
CONSIDERANDO ser dever destaSecretaria zelar para que seus servidores
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da
Administração Pública Estadual,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas nos
autos, a partir de fatos ocorridos na Escola Estadual Professor Francisco das
Chagas de Souza Albuquerque, município de Manaus/AM;
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da
primeira, comporem a referida comissão:
§
FÁTIMA CARNEIRO DE CASTRO;
§
MARIA DAS DORES LIMA DA SILVA;
§
ANTÔNIO SOARES DA COSTA.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de abril de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GS nº 166, de 02 de abril de 2019.
PORTARIA GS nº 228/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso de suas atribuições legais,
C O N S I D E R A N D O o s t e r m o s d o P r o c e s s o n º
01.01.028101.10697.2019/SEDUC, sobre possíveis irregularidades
cometidas pela empresa DANTAS TRANSPORTES E INSTALAÇÕES
LTDA, CNPJ nº 63.679.351/0001-90, em relação ao Termo de Contrato
nº10/2019, celebrado com a Secretaria de Estado-SEDUC, por
descumprimento do preceituado nas Leis Federais nº 4.320/64, nº 8429/92,
nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 1762/86;
CONSIDERANDO recomendação contida no processo para apuração dos
fatos,
RESOLVE:
I. INSTAURAR comissão para apurar possíveis irregularidades em relação
ao Termo de Contrato nº 10/2019, cujo objeto foi a prestação de serviços de
transporte escolar, tendo como interessada a empresa DANTAS
TRANSPORTES E INSTALAÇÕES LTDA CNPJ nº 63.679.351/0001-90,
assegurando a todos os envolvidos o direito constitucional ao contraditório e
à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da CF de 1988;
II. DESIGNAR os servidores SILVANA GRIJÓ GURGEL COSTA REGO,
matrícula funcional 146001-3B, ROSEANE RODRIGUES DA CUNHA,
matrícula funcional 1620274-A/B e ANABEL GEORGIA TEIXEIRA
MULLER, matrícula funcional 223358-4A, sob a presidência da primeira,
para a condução do feito;
III. Os servidoresadotarão todas as medidas legais necessárias à obtenção
positiva de sua finalidade, observando os princípios e normas que regem o
processo administrativo.
IV. Os servidores deverão, quando houver conveniência ou necessidade de
conhecimento técnico ou jurídico, encaminhar os autos ao setor
correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias, antes da emissão
do relatório final;
V.DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar relatório
conclusivo;
VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,
Manaus, 02 de abril de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Resenha GS nº 173/2019, de 27 de março de 2019
Portaria GS nº 235/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
– SEDUC, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no artigo II, parágrafo único do Decreto nº
17.222, de 27.05.1996;
CONSIDERANDO o Decreto de 18 de fevereiro de 2019, Diário Oficial da
mesma data,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar