DOEAM 22/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 22 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 5
I.
CONSIDERAR CONCEDIDO LAUDO MÉDICO
Servidor (a)
Matrícula
Laudo
Período
Paulo Victor
Zau de
Oliveira
220.840-7B
130793/2019
13/02 a
14/03/2019
(30 dias)
Sandoval
Salerno
Pinheiro
166.157-4F
131780/2019
27/12/2018
a
26/03/2019
(90 dias)
II.
CONSIDERAR CONCEDIDO ATESTADO MÉDICO
Servidor (a)
Matrícula
Período
Ano
Cleide Pereira
Lopes
241.219-5A
11 a
13/03/2019
(03 dias)
2019
III.
CONCEDER LICENÇA PATERNIDADE
Servidor (a)
Matrícula
Período
Ano
Christian
Barnadd D.
G.e Silva
188.420-4F
09 a
23/03/2019
(15 dias)
2019
IV.
TRANSFERIR férias, referente ao exercício de 2019, por
necessidade doServiço.
Servidor (a)
De/Para
Justificativa
Christian
Barnadd D.
G.e Silva
De março
Para: 16/05 a
14/06/2019 (30
dias)
Atender Metas do Convênio
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE
DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS , em
Manaus, 21 de março de 2019.
Alexandre Henrique Freitas de Araújo
Diretor Presidente
ADAF
RESENHA DA PORTARIA Nº. 084/DRH-1/2019
(Publicada no BG n. 055 de 22.03.2019)
Inclusão nos quadros do
CBMAM por força de
decisão judicial.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
AMAZONAS, considerando o que preconiza o art. 37, da Constituição
Federal e o art. 114, §4º, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado
com o art. 54 do ADCT, conforme o art. 17, inciso III e art. 18, da Lei nº 3498, de
19 de abril de 2010 e no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da
Constituição do Estado do Amazonas, conforme o art. 8º combinado com o
art. 10, inciso I, e art. 11, incisos IV e XI, da Lei nº 4.163, de 09 de março de
2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da
Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso
I, e art. 17, incisos IV e X, alínea “b”, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de
2.007, RESOLVE:
1. ESTABELECER providências e prazos abaixo descritos, fins cumprimento
da sentença do juízo do direito 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida
nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº0643331-65.2018.8.04.0001,
que julgou parcialmente procedente a ação, da autora JULIANA PEIXOTO
TEIXEIRA, para o cargo de 3º Sargento Auxiliar de Saúde (Técnico de
Enfermagem) do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, constante no
Decreto de 13 de março de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº
33.959:
1.1 Entrega dos seguintes documentos (cópia e original): - RG, CPF,
comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, título de
eleitor, certidão de quitação eleitoral, pis/pasep, certidão negativa de nada
consta cível e criminal da esfera estadual e federal, inclusive militar,
declaração de ocupação ou não de cargo público ou prova de requerimento de
exoneração correspondente, declaração de próprio punho de não estar
respondendo a inquérito policial e militar e não ter sido condenada por crime
de qualquer natureza em qualquer jurisdição, cartão bradesco, declaração e
recibo do imposto de renda, diploma de ensino médio completo, diploma de
curso técnico em enfermagem, declaração de inscrição no conselho e
quitação da anuidade, 3 fotos 3x4 e declaração de bens.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS
- Data: 02/04/2019
1.2 Entrega dos seguintes exames médicos: Hemograma Completo,
Glicemia, Colesterol, Triglicérides, VDRL, EAS, EPF, Teste Ergométrico,
Eletroencefalograma com laudo, Oftalmológico com laudo, Audiométrico com
laudo, Raio X de tórax PA/Perfil com laudo, Vacinas: anti-tetânica e
antiamarílica e Toxicológico.
- Data: 02/04/2019
1.3 Inspeção de Saúde JOIS/PMAM para inclusão.
- A ser definida após entrega dos exames médicos.
1.4 Apresentação da candidata supracitada na Diretoria de Recursos
Humanos do CBMAM, para a realização do Curso de Formação Profissional
para inclusão no respectivo quadro do CBMAM, conforme art.52, item “2)”,
subitem “c)”, do Decreto 4541, de 07 de março de 1979.
- Data: 08/04/2019
2. DETERMINAR que a Diretoria de Recursos Humanos do CBMAM,
notifique a referida candidata sobre as providências e prazos estabelecidos
na presente Portaria, bem como demais providências que o caso concreto
requer.
3. PUBLIQUE-SE em Boletim Geral Ostensivo e Diário Oficial do Estado do
Amazonas. Manaus, 21 de março de 2019.
CEL QOBM DANIZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do CBMAM.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº 011//2019-GCG/CGE
APROVA o Plano Anual de Auditoria da
Controladoria-Geral do Estado para o
exercício 2019.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições legais, e regimentais, e
CONSIDERANDO as finalidades e competências da Controladoria-
Geral do Estado definidas em seu Regimento Interno, Capítulo I, artigos 1º e
2º, aprovado pelo Decreto Nº 38.385, de 29 de novembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria, conforme disposto no
Anexo I.
Art. 2º As informações constantes no Anexo I referem-se às
auditorias e monitoramentos programados da Controladoria-Geral do Estado
para o ano de 2019.
Parágrafo único. As Ordens de Serviços de Auditoria- OSA,
relacionadas às auditorias e monitoramentos constantes no Anexo I, serão
autorizadas pelo Subcontrolador-Geral de Controle Interno.
Art. 3º Quanto ao foco dos trabalhos,serão realizados os seguintes
tipos de auditorias:
I – auditorias especiais: com o objetivo de examinar fatos ou
situações contrárias aos objetivos do Estado, são realizadas a partir de fatos
relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, mediante expressa
autorização do Controlador-Geral do Estado;
II – auditorias de conformidades: processos de avaliação da
adequação dos processos, procedimentos e das atividades das unidades
auditadas com a legislação e os regulamentos aplicáveis, tais como gestão
orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de materiais, tributária e de
recursos humanos;
III – auditorias de monitoramento: são auditorias de conformidades
realizadas a partir das informações registradas nos diversos sistemas de
tecnologia de informação, tais como Administração Financeira Integrada
(AFI), Compras (e-Compras.AM), Gestão de Contratos (SGC), Obras
(SICOP), Concessão de Adiantamentos (CCA), Materiais e Patrimônio
(AJURI), dentre outros;
IV – auditorias operacionais: processo de coleta e de análise
sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados
de um programa, atividade ou organização, com base em critérios
fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão
governamental, com a finalidade de subsidiar os mecanismos de
responsabilização por desempenho e contribuir para aperfeiçoar a gestão
pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em
Manaus, 22 de março de 2019.
ALESSANDRO MOREIRA SILVA
Controlador-Geral do Estado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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