DOEAM 22/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 22 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 10
- Mylla Teixeira de Araújo – Presidente
- Tatiane Lima Viana – Membro
- Katia Maria Almeida Araújo Bulcão – Membro
- José Eduardo Machado Franco - Membro
- Ana Cláudia Melchor Solimões – Secretária
2. A Comissão obedecerá ao Estatuto dos Funcionários Públicos, ficando
assinalado o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de proposta de
regimento à titular da pasta de saúde para aprovação e publicação, prevendo
necessariamente, que o colegiado deliberará por maioria, tendo a presidência
voto qualificado.
3. Determinar a Secretária da Comissão a adoção das providências
necessárias a instalação em local adequado e a disponibilização da
infraestrutura necessária ao efetivo funcionamento da Comissão de
Sindicância, ora criada.
GABINETE DA DIRETORA GERAL DO SPA ALVORADA, Manaus, 20 de
março de 2019.
Dayanna Regina C. Barreto de Souza
Diretora Geral / SPA Alvorada
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA SEJUSC.
RESENHA DA AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO CONFORME O
ARTIGO 5º DO DECRETO Nº. 26.337, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.
Órgão de Origem: SEJUSC/AM
Nome e Cargo: Jorge Wagner Gomes Rêgo Lopes – Colaborador Eventual –
Vice Presidente do Conselho Estadual do Idoso/AM; Destino e Período:
Manaus/Tefé/Manaus 26 a 30/03/2019; Objetivo: Ex-planação na
Conferência Magna, com o Tema Central: OS DESAFIOS DE ENVELHER
NO SÉCULO XXI E O PAPEL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS - GABINETE DA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA, em Manaus, 18 de Março de 2019.
Caroline da Silva Braz
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 003/2019 AD REFERENDUM DE 30 DE JANEIRO
DE 2019.
Dispõe sobre a Ampliação do Incentivo Financeiro do Serviço de
Hemodiálise da Clínica PRONEFRO do Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Portaria 1.168/2004/GM/MS, de 15.6.2004, que Institui a
Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada
em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três
esferas de gestão;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.112/2002/GM/MS, de 13.6.2002 que
determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio
de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), sejam financiados
com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);
CONSIDERANDO a Portaria nº 204/2007/GM/MS, de 29.1.2007, que
Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o
respectivo monitoramento e controle;
CONSIDERANDO a Portaria nº 252/2013/GM/MS, de 19.2.2013, que institui
a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito
do SUS;
CONSIDERANDO que o novo serviço custa para os cofres estaduais o valor
de R$ 738.006,39 (setecentos e trinta e oito mil, seis reais e trinta e nove
centavos) mensal, correspondendo a R$ 8.856.076,68 (oito milhões,
oitocentos e cinquenta e seis mil, setenta e seis reais e sessenta e oito
centavos) por ano, sendo R$ 6.799.575,86 (seis milhões, setecentos e
noventa e nove mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis
centavos) oriundo do Fundo de Ações Estratégicas e Compensações - FAEC,
destinados a procedimentos e alta complexidade, e R$ 2.056.500,82 (dois
milhões, cinquenta e seis mil, quinhentos reais e oitenta e dois centavos)
oriundo do Fundo Orçamentário para procedimentos de média e alta
complexidade - MAC.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM da Ampliação do Incentivo Financeiro do
Serviço de Hemodiálise da Clínica PRONEFRO do Estado do Amazonas,
autorizado pelo Coordenador da CIB, Sr. Carlos Alberto Souza de Almeida
Filho.
Januário Carneiro da C. Neto Carlos Alberto Souza de Almeida Filho
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 003/2019 AD
REFERENDUM datada de 30 de janeiro de 2019, nos termos do Decreto de
02.01.2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO.
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 004/2019 AD REFERENDUM DE 08 DE
FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre o Remanejamento de Valores Destinados ao Custeio
das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Atenção de
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Recurso MAC
do Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 1.769/2013, de 23.8.2013, que
estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a
serem incorporados ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade do
Estado do Amazonas, no valor de R$ 52.763.529,97 (Cinquenta e dois
milhões, setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e nove reais e
noventa e sete centavos);
CONSIDERANDO o encerramento da vigência das Resoluções CIB/AM nº
059/2018 e 149/2018, que prevê a incorporação de recursos financeiros ao
teto dos municípios não habilitados na Gestão Plena em Saúde, para atenção
de Média e Alta Complexidade - MAC, apenas ao período equivalente de
janeiro até dezembro de 2018, em 12 (doze) parcelas dos recursos
adicionados a Portaria supracitada;
CONSIDERANDO a necessidade de reprogramação do SISMAC,
autorizando os municípios receberem o valor retroativo referente a janeiro e
normalize as transferências mensais ulteriores.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM a reprogramação dos repasses MAC aos 50
Municípios não Plenos, para restabelecimento do recebimento dos valores
retroativos, referente ao mês de janeiro/2019 na competência fevereiro e a
incorporação das parcelas, conforme anexos, autorizado pelo Coordenador
da CIB, Sr. Carlos Alberto Souza de Almeida Filho.
Januário Carneiro da C. Neto Carlos Alberto Souza de Almeida Filho
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 004/2019 AD
REFERENDUM datada de 08 de fevereiro de 2019, nos termos do Decreto de
02.01.2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO.
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I
ADICIONAL MAC RESOLUÇÃO Nº 059/2018
IT
IBGE
Município
Programar P. 1.769/2013
VALOR ANO
VALOR MÊS
1
130002
ALVARÂES
312.000,00
26.000,00
2
130006
AMATURÁ
324.000,00
27.000,00
3
130008
AMANÃ
312.000,00
26.000,00
4
130010
ANORI
300.000,00
25.000,00
5
130014
APUÍ
312.000,00
26.000,00
6
130020
ATALAIA
DO NORTE
336.000,00
28.000,00
7
130030
AUTAZES
300.000,00
25.000,00
8
130040
BARCELOS
300.000,00
25.000,00
9
130050
BARREIRINHA
300.000,00
25.000,00
10
130063
BERURI
312.000,00
26.000,00
11
130068
BOA V.
DO RAMOS
312.000,00
26.000,00
12
130070
BOCA DO ACRE
624.000,00
52.000,00
13
130083
CAAPIRANGA
312.000,00
26.000,00
14
130090
CANUTAMA
324.000,00
27.000,00
15
130100
CARAUARI
624.000,00
52.000,00
16
130110
CAREIRO
300.000,00
25.000,00
17
130130
CODAJÁS
300.000,00
25.000,00
18
130140
EIRUNEPÉ
780.000,00
65.000,00
19
130150
ENVIARA
324.000,00
27.000,00
20
130165
GUAJARÁ
672.000,00
56.000,00
21
130180
IPIXUNA
324.000,00
27.000,00
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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