DOEAM 22/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 22 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 11
22
130185
IRANDUBA
300.000,00
25.000,00
23
130195
ITAMARATI
336.000,00
28.000,00
24
130200
ITAPIRANGA
312.000,00
26.000,00
25
130210
JÁPURÁ
336.000,00
28.000,00
26
130220
JURUÁ
324.000,00
27.000,00
27
130230
JUTAÍ
324.000,00
27.000,00
28
130240
LÁBREA
768.000,00
64.000,00
29
130255
MANAQUIRI
300.000,00
25.000,00
30
130270
MANICORÉ
300.000,00
25.000,00
31
130280
MARAÃ
336.000,00
28.000,00
32
130300
NHAMUNDÁ
312.000,00
26.000,00
33
130310
NOVA O.
DO NORTE
300.000,00
25.000,00
34
130320
NOVO AIRÃO
312.000,00
26.000,00
35
130330
NOVO ARIPUANÃ
300.000,00
25.000,00
36
130350
PAUINI
336.000,00
28.000,00
37
130356
RIO PRETO DA EVA
300.000,00
25.000,00
38
130360
SANTA I
DO R.
NEGRO
312.000,00
26.000,00
39
130370
SANTO A.
DO IÇÁ
672.000,00
56.000,00
40
130390
SÃO P.
DE OLIVENÇA
324.000,00
27.000,00
41
130395
SÃO S.
DO UATUMÃ
324.000,00
27.000,00
42
130400
SILVES
312.000,00
26.000,00
43
130410
TAPAUÁ
312.000,00
26.000,00
44
130423
TONANTINS
324.000,00
27.000,00
45
130426
UARINI
324.000,00
27.000,00
46
130430
URUCARÁ
312.000,00
26.000,00
47
130440
URUCURITUBA
300.000,00
25.000,00
T O T A L
17.016.000,00
1.418.000,00
ANEXO II
ADICIONAL MAC -
RESOLUÇÃO Nº 149/2018
IT
IBGE
Município
Programar P. 1.769/2013
VALOR ANO
VALOR MÊS
1
130115
CAREIRO DA VÁRZEA
300.000,00
25.000,00
2
130406 TABATINGA
300.000,00
25.000,00
3
130380 SÃO G. DA CACHOEIRA
300.000,00
25.000,00
T O T A L
900.000,00
75.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 005/2019 AD REFERENDUM DE 11 DE
FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre o Remanejamento de Valores Destinados ao Custeio
das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Atenção de
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Recurso MAC
do Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.769/2013/GM/MS, de 22.8.2013, que
estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a
serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do
Estado do Amazonas, no valor de R$ 52.763.529,97 (Cinquenta e dois
milhões, setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e nove reais e
noventa e sete centavos);
CONSIDERANDO o encerramento da vigência da Resolução CIB/AM nº
061/2018, que impediu a continuação dos repasses de recursos SISMAC aos
municípios plenos, requerendo a reprogramação para os anos subsequentes,
com o objetivo de normalizar a transferência da verba à municipalidade, haja
vista que a ausência de repasse dos recursos causa prejuízo e violação a
continuidade do serviço público e promoção de políticas de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de reprogramação do SISMAC,
autorizando os municípios receberem o valor retroativo referente a janeiro e
normalize as transferências mensais ulteriores.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM da reprogramação dos repasses MAC aos 11
Municípios com Gestão Plena, para restabelecimento do recebimento dos
valores retroativos, referente ao mês de janeiro/2019 na competência
fevereiro a e incorporação das parcelas, conforme anexo, autorizado pelo
Coordenador da CIB, Sr. Carlos Alberto Souza de Almeida Filho.
Januário Carneiro da C. Neto Carlos Alberto Souza de Almeida Filho
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 005/2019 AD
REFERENDUM datada de 11 de fevereiro de 2019, nos termos do Decreto de
02.01.2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO.
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO
ADICIONAL MAC PLENOS
IT
IBGE
Município
Programar P. 1.769/2013
VALOR ANO
VALOR MÊS
1
130060 BENJAMIN CONSTANT
312.000,00
26.000,00
2
130080 BORBA
600.000,00
50.000,00
3
130120 COARI
600.000,00
50.000,00
4
130160 FONTE BOA
624.000,00
52.000,00
5
130170 HUMAITÁ
819.000,00
68.250,00
6
130190 ITACOATIARA
762.000,00
63.500,00
7
130250 MANACAPURU
762.000,00
63.500,00
8
130290 MAUÉS
1.001.000,00
83.416,67
9
130340 PARINTINS
762.000,00
63.500,00
10
130353 PRESIDENTE
FIGUEIREDO
300.000,00
25.000,00
11
130420
TEFÉ
1.001.000,00
83.416,67
T O T A L
7.543.000,00
628.583,34
PORTARIA Nº 69/2019–DIR.EXEC/AADC
A PRESIDENTE DA AGENCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO
CULTURAL - AADC, no uso de suas atribuições estatutárias, e,
CONSIDERANDO que a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural
está enquadrada como Serviço Social Autônomo, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, a qual
fica amparada em procedimentos específicos quanto à contratação com
terceiros.
CONSIDERANDO a criação da Comissão de Renegociação designada pela
Portaria nº 48/2019 – GP/AADC, de 25 de fevereiro de 2019, a qual está
gerando diversos Termos de Reconhecimento de Dívida com indenizações
inferiores a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), teto informado
para aplicação do art. 24, II, da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO a necessidade da publicação dos extratos dos contratos
assinados por esta Agência com terceiros, nos ditames fundados no Princípio
da Publicidade dos Atos Públicos quando na utilização de verbas públicas.
CONSIDERANDO que a atual gestão tem como objetivo sempre respeitar os
princípios basilares da transparência, economicidade e publicidade.
CONSIDERANDO ainda, o parecer da Assessoria Jurídica, que se posiciona
pela desnecessidade de publicação em Diário Oficial ou jornal de grande
circulação para sua eficácia, embasando tal visão no Acórdão nº 1.336/2006-
Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU.
RESOLVE:
I.
DECLARAR INEXIGÍVEL a publicação na Imprensa Oficial dos
Extratos dos Termos de Reconhecimento de Dívida com valores
inferiores a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais),
elaborados pela Comissão de renegociação, em face da
economicidade frente aos valores dispendidos para tal ato.
II.
DETERMINAR A PUBLICAÇÃO de tais Extratos no sítio virtual
(site) da AADC, bem como afixação, por 30 (trinta) dias, no quadro
informativo desta Agência, para demonstração da transparência
dos citados atos.
III.
AUTORIZAR O PAGAMENTO desses Termos de Reconhecimento
somente após o atendimento dos itens anteriores, e respeitando os
procedimentos internos deste Serviço Social Autônomo.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGENCIA AMAZONENSE DE
DESENVOLVIMENTO CULTURAL-AADC, em Manaus/AM, 22 de Março de
2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente
EXTRATO DE CONTRATO AADC Nº 24/2019
Nº Processo: 81/2019
Espécie: Contrato nº 24/2019, datado de 06 de fevereiro de 2019, celebrado
entre a AADC e a empresa N.S Antony L Martins.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços
de refeição e coquetel para atender projetos apoiado pela AADC.
Fundamento legal: art. 22, § 3º da Lei 8.666/1993
Contratado: N.S Antony L Martins
Vigência: 12 (doze) meses
Valor Global: R$ 175.040,00 (Cento e setenta e cinco mil e quarenta reais)
Manaus, 22 de março de 2019
KARENINA KANAVATI LASMAR
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC
PRESIDENTE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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