DOEAM 22/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 22 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 14
no art. 78, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, qual seja, 120 (cento e vinte) dias,
salvo nas hipóteses previstas na referida Lei (calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra), de maneira que não se constituam
motivos para a rescisão contratual e eventuais consequências jurídicas e
econômicas decorrentes da extensão injustificada do prazo de paralisação da
execução de obras e serviços de engenharia;
c) Em sendo necessária a paralisação por período superior a 120 (cento e
vinte) dias, seja solicitada à Contratada, antes de vencido o aludido prazo,
concordância formal sobre a continuidade da paralisação, com explanação
das razões técnicas que demonstrem a impossibilidade de restabelecimento
da obra;
d) Concluídos os trâmites relativos à paralisação ou ao reinício, o processo
deverá ser encaminhado à SEAAF, para conhecimento e eventuais
providências;
III – DEFINIR o prazo de até 05 (cinco) dias para que o Secretário Executivo
ratifique a paralisação ou o reinício requerido, em despacho específico,
devendo a SEAENG providenciar, imediatamente, a expedição da
competente Ordem de Paralisação ou Ordem de Reinício;
IV – FICA REVOGADA a PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 524/2016, publicada
no DOE de 18 de agosto de 2016;
V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, em Manaus, 21 de
março de 2019.
Engº. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL –
SEPROR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente edital fica notificado(a) o(a) senhor (a) ALOYSIO MAIA
MALVEIRA JÚNIOR para no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar do
recebimento desta, prorrogável uma única vez por igual período a pedido
fundamentado do notificado, nos termos do art. 9º do Decreto n°
16.396/1994 – SEFAZ/AM; art. 20 da Lei nº 2.423/1996 c/c art. 95 § 1º; art.
97, IV e art. 99 § 3º da Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, para comparecer
munido dos documentos necessários comprobatórios à Prestação de Contas
do ADIANTAMENTO (Portaria nº 121/2012 – GSE/SEPROR), que teve
como objeto CUSTEAR DESPESAS na rubrica 339030 – Material de
Consumo, ficando entendido que o não comparecimento do interessado, no
prazo estabelecido importará em sanções e penalidades previstas na
legislação pertinente. E para que não se alegue desconhecimento, o presente
Edital de Notificação será publicado em Diário Oficial.
Manaus, 14 de março de 2019.
Rosemar G. Feitosa
Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial – SEPROR
GS nº 21/2017
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL -
SEPROR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente edital fica notificado(a) o(a) senhor (a) ROBSON RODRIGUES
DA CUNHA para no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar do recebimento
desta, prorrogável uma única vez por igual período a pedido fundamentado do
notificado, nos termos do art. 9º do Decreto n° 16.396/1994 – SEFAZ/AM;
art. 20 da Lei nº 2.423/1996 c/c art. 95 § 1º; art. 97, IV e art. 99 § 3º da
Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, para comparecer munido dos documentos
necessários comprobatórios à Prestação de Contas do ADIANTAMENTO
(Portaria nº 121/2012 – GSE/SEPROR), que teve como objeto CUSTEAR
DESPESAS na rubrica 339030 – Material de Consumo, ficando entendido
que o não comparecimento do interessado, no prazo estabelecido importará
em sanções e penalidades previstas na legislação pertinente. E para que não
se alegue desconhecimento, o presente Edital de Notificação será publicado
em Diário Oficial.
Manaus, 14 de março de 2019.
Rosemar G. Feitosa
Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial – SEPROR
GS nº 21/2017
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA –
SPF
PORTARIA N.º 22/2019-GS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que determina o Decreto 31.342 de 06 de junho de 2011
e o Decreto 34.160 de 11 de novembro de 2013, Resolução
001/2014/SEFAZ, que regulamentam e institui o Sistema de Gestão de
Contas Públicas, executado pela Secretaria de Estado da Fazenda –
SEFAZ/AM;
R E S O L V E:
I – DESIGNAR o servidor, MARCELO AUGUSTO BORGES DA SILVA CPF
435.700.892-15, matrícula n.º 146.105-C, lotado no Departamento de
Administração e Finanças – DAF, telefone 3214-7913, email:
gof@spf.am.gov.br, para procederer a execução do Sistema de Gestão de
Contas Públicas - SGCP – referente a processos da Secretaria de Estado de
Política Fundiária e 19.702 – Fundo Estadual de Regularização Fundiária –
FERF. ;
II – DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei
8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de
portaria, circulares e instruções normativas, ordens de serviço e resoluções
que regulem ou venha a regular a matéria, inclusive.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
III - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE POLÍTICA
FUNDIÁRIA, em Manaus, 20 de Março de 2019.
GEYSA MITZ DANTAS GUIMARÃES
Secretária Executiva
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA –
SPF
PORTARIA Nº. 24 /2019-GS/SPF
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DE POLÍTICA
FUNDIÁRIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no
Regimento Interno, aprovado pela Lei Delegada nº. 83, de 18 de maio de
2007;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 2.754/2002, a qual regulamenta o artigo
134 da Constituição do Estado do Amazonas, dispondo sobre aquisição,
destinação, utilização, regularização, alienação dos bens imóveis do Estado
do Amazonas;
CONSIDERANDO a expedição do Título Definitivo nº. 0002604 em favor da
Sra. Maria Lima dos Anjos, em 20 de março de 2019, referente ao imóvel
localizado na Margem Esquerda do Ramal do Mirití, Município de Careiro da
Várzea/AM, com área de 13,5063ha e perímetro de 2.423,51m;
CONSIDERANDO pedido de Cancelamento do Título formulado pela própria
beneficiária;
CONSIDERANDO a inexistência de registro cartorário do referido título e por
fim o disposto em parecer jurídico constante no Processo nº. 10536/18-SPF
RESOLVE
CANCELAR o Título Definitivo nº. 0002604 em favor da Sra. Maria Lima dos
Anjos, em 20 de março de 2019, referente ao imóvel localizado na Margem
Esquerda do Ramal do Mirití, Município de Careiro da Várzea/AM, com área
de 13,5063ha e perímetro de 2.423,51m;
Esta Portaria entra em vigor, a partir desta data, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABIENTE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA, em
20 de março de 2019.
GEYSA MITZ DANTAS GUIMARÃES
Secretária Executiva de Política Fundiária
PORTARIA Nº 005/2019-GSE/SSP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no
uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO os Pareceres n.º 863/2018-PA/PGE e outros, exarados
pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, os quais concluem pelo não
impedimento da indenização de serviços de telefonia prestados sem
cobertura contratual, desde que seja apurada possível culpabilidade do
particular ou do gestor público;
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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