DOEAM 22/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 22 de março  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  26
será de 0,14% (catorze centésimos por cento), caso a quantidade de 
Debêntures resgatadas corresponda a até 60% (sessenta por cento) 
(inclusive) do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das 
Debêntures e, de 1% (um por cento), caso a quantidade de Debêntures 
resgatadas corresponda a mais de 60% (sessenta por cento) do Valor Nominal 
Unitário ou Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures. 
 
(vii)  Locais de Pagamento. Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão 
efetuados pela Companhia no respectivo vencimento utilizando-se, conforme 
o caso: (a) os procedimentos adotados pela B3, para as Debêntures 
custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (b) os procedimentos adotados pelo 
Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas 
eletronicamente na B3 ("Local de Pagamento"). 
 
(viii)  Prorrogação dos Prazos. Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes 
ao pagamento de qualquer obrigação prevista e decorrente da Escritura de 
Emissão, se o vencimento coincidir com dia em que não haja expediente 
bancário na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, feriado nacional, 
sábado ou domingo, sem nenhum acréscimo aos valores a serem pagos, 
ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados por meio da 
B3, hipótese em que a referida prorrogação de prazo somente ocorrerá caso a 
data de pagamento coincida com feriado declarado nacional, sábado ou 
domingo. Para fins da Escritura de Emissão será considerado "Dia Útil" 
qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional. 
 
(ix)  Encargos Moratórios e Multa. Sem prejuízo da Remuneração, ocorrendo 
impontualidade no pagamento pela Companhia e/ou pelos Fiadores 
(conforme abaixo definidos) de qualquer quantia devida aos Debenturistas, 
os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Companhia e/ou pelos 
Fiadores, incluindo, sem limitação, o pagamento da Remuneração devida nos 
termos da Escritura de Emissão, ficarão sujeitos, independentemente de 
aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) a multa 
convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) e (ii) a 
juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata 
temporis desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento 
("Encargos Moratórios"). 
 
(x)  Garantia. Em garantia do fiel, pontual e integral pagamento das Obrigações 
Garantidas, as garantias abaixo descritas deverão ser devidamente 
constituídas e formalizadas ("Garantias Reais" e, em conjunto com a fiança 
abaixo, "Garantias"): 
 
 
(a) os fiadores, que também são os únicos acionistas da Companhia 
("Fiadores"), alienam aos Debenturistas da 1ª Série, representados pelo 
Agente Fiduciário, de forma conjunta e indivisível, a propriedade fiduciária 
e a posse de 900.412 (novecentas mil quatrocentas e doze) ações 
ordinárias de sua titularidade, de emissão da Companhia, que 
correspondem a 10% (dez por cento) do capital social da Companhia, 
todas livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, encargos ou 
pendências judiciais ou extrajudiciais de qualquer natureza, de exclusiva 
propriedade dos Fiadores ("Alienação Fiduciária de Ações da 
Companhia"), nos termos do artigo 113 da Lei das Sociedades por Ações, 
bem como do contrato de alienação fiduciária de ações a ser celebrado 
entre a Companhia, os Fiadores e o Agente Fiduciário, na qualidade de 
representante dos Debenturistas da 1ª Série ("Contrato de Alienação 
Fiduciária de Ações"); 

 
(b) a Companhia se obrigará, ainda, a ceder fiduciariamente, sob condição 
suspensiva, de forma irrevogável e irretratável, aos Debenturistas da 1ª 
Série, representados pelo Agente Fiduciário:
 
 
i. os direitos creditórios das aplicações financeiras em seu nome, 
representadas por certificado de depósito bancário ou compromissadas 
do Banco Itaú Unibanco S.A., em valor equivalente a 12,50% (doze 
inteiros e cinquenta centésimos por cento) do saldo devedor da Emissão 
equivalente ao saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da 1ª 
Série acrescido da respectiva Remuneração da 1ª Série ("Cessão 
Fiduciária de Aplicações Financeiras"), bem como da conta corrente 
vinculada e os direitos dela decorrentes, de titularidade da Companhia, 
mantida junto a determinada instituição financeira ("Conta Vinculada de 
Aplicações Financeiras"), na qual serão depositados os valores 
decorrentes dos direitos creditórios das aplicações financeiras, nos 
termos do Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras 
Avenças, inclusive, mas não se limitando, ao previsto na cláusula 5.2.2 do 
referido contrato; 
 
 
ii. o fluxo financeiro decorrente do recebimento de direitos creditórios 
presentes e futuros decorrentes do fornecimento de combustível 
pulverizado da Companhia, com fluxo mensal mínimo equivalente a 30% 
(trinta inteiros por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário das 
Debêntures da 1ª Série acrescido da Remuneração da 1ª Série, bem 
como da conta corrente vinculada e os direitos delas decorrentes, de 
titularidade da Companhia, mantida junto a determinada instituição 
financeira ("Conta Vinculada -– Combustível"), na qual os recebíveis 
deverão ser depositados ("Direitos de Crédito – Recebíveis de 
Fornecimento de Combustível"), nos termos a serem previstos no contrato 
de cessão fiduciária de direitos de crédito e de contas vinculadas e outras 
avenças celebrado entre a Companhia e o Agente Fiduciário ("Contrato de 
Cessão Fiduciária de Direitos de Crédito e Outras Avenças" e, em 
conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações os "Contratos 
de Garantia")("Cessão Fiduciária de Direitos de Crédito – Recebíveis de 
Combustível"); 
 
 
iii.  direitos creditórios, presentes e futuros, de titularidade da Companhia, 
decorrentes de determinados contratos de fornecimento de combustível 
celebrados com os clientes da Companhia ("Contratos de Fornecimento 
de Combustível"), nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária de 
Direitos de Crédito e Outras Avenças, bem como todos e quaisquer 
direitos, garantias, frutos, rendimentos e vantagens que lhe foram 
atribuídos ("Direitos de Crédito – Contratos de Fornecimento de 
Combustível" e, em conjunto com os Direitos de Crédito – Recebíveis de 
Fornecimento de Combustível, os "Direitos de Crédito – Combustível"), 
sendo que todos e quaisquer valores referentes à totalidade dos Direitos 
de Crédito – Combustível, deverão ser depositados na Conta Vinculada – 
Combustível ("Cessão Fiduciária de Direitos de Crédito – Contratos de 
Combustível" e, em conjunto com a Cessão Fiduciária de Direitos de 
Crédito – Recebíveis de Combustível, as "Cessões Fiduciárias de Direitos 
de Crédito - Combustível"); 
 
 
iv.  a totalidade dos direitos creditórios, presentes e futuros, de titularidade da 
Companhia, decorrentes do fluxo mensal proveniente do recebimento do 
contrato de fornecimento de combustível, celebrado entre a Companhia e 
a Amazonas Distribuidora de Energia S.A., em 27 de abril de 2018 
("Amazonas" e "Contrato Amazonas", respectivamente), bem como todos 
e quaisquer direitos, garantias, frutos, rendimentos e vantagens que lhe 
foram atribuídos, a serem depositados na bem como da conta corrente 
vinculada e os direitos delas decorrentes, de titularidade da Companhia, 
mantida junto a determinada instituição financeira ("Conta Vinculada – 
Amazonas" e "Direitos de Crédito – Amazonas", respectivamente), bem 
como cessão da Conta Vinculada – Amazonas; e 
 
 
v.  a totalidade dos direitos creditórios, presentes e futuros, de titularidade da 
Companhia, decorrentes do fluxo mensal proveniente do recebimento do 
contrato de fornecimento de combustível, celebrado entre a Companhia e 
a Boa Vista Energia S.A., nº DGSA OC 12438/2018, celebrado em 21 de 
junho de 2018, e seus aditamentos ("Boa Vista" e "Contrato Boa Vista", 
respectivamente), bem como todos e quaisquer direitos, garantias, frutos, 
rendimentos e vantagens que lhe foram atribuídos, a serem depositados 
na bem como da conta corrente vinculada e os direitos delas decorrentes, 
de titularidade da Companhia, mantida junto a determinada instituição 
financeira ("Conta Vinculada – Boa Vista" e "Direitos de Crédito – Boa 
Vista", respectivamente), bem como cessão da Conta Vinculada – Boa 
Vista. 
 
(xi)  Vencimento Antecipado. O Agente Fiduciário deverá considerar 
antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes da Escritura de 
Emissão e exigir o imediato pagamento pela Companhia, mediante o envio de 
notificação contendo as respectivas instruções para pagamento do Valor 
Nominal Unitário ou Saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das 
Debêntures acrescido da Remuneração, calculados pro rata temporis, desde 
a Data de Emissão até a data de seu efetivo pagamento, na ocorrência de 
qualquer uma das hipóteses de vencimento antecipado previstas na Escritura 
de Emissão. 
5.2. Aprovar, nos termos do artigo 8º, item "xvii", do Estatuto Social da Companhia, 
a constituição das garantias previstas no item 5.1, "xxvi", acima. 
5.3. Em razão das deliberações acima, autorizar a Diretoria da Companhia a: (a) 
negociar todos os termos e condições que venham a ser aplicáveis à Emissão, podendo, 
inclusive: (i) assinar Escritura de Emissão, o contrato de distribuição das debêntures, o 
Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças e o Contrato de 
Alienação Fiduciária de Ações, bem como quaisquer outros documentos necessários à 
efetivação da Emissão; (ii) contratar uma ou mais instituições financeiras integrantes do 
sistema de distribuição de valores mobiliários para estruturar e coordenar a Emissão das 
Debêntures; (iii) elaborar, em conjunto com as instituições financeiras intermediárias da 
Emissão, o plano de distribuição das Debêntures; e (iv) contratar os prestadores de 
serviços inerentes às Debêntures, incluindo, mas não se limitando ao assessor jurídico, o 
agente fiduciário, a instituição prestadora dos serviços de banco mandatário, a instituição 
prestadora dos de guarda física e os sistemas de distribuição, negociação e custódia 
eletrônica das Debêntures (B3), podendo para tanto negociar e assinar os respectivos 
contratos, bem como eventuais aditamentos; e (b) praticar todos os atos e assinar todos 
os Documentos da Oferta. 
6. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente suspendeu os 
trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata. Reaberta a sessão, lavrou-se a 
presente ata que, lida e achada conforme e aprovada pelos presentes, foi assinada pelo 
Presidente – Miquéias de Oliveira Atem e pelo Secretário – Antonio Sampaio Nunes. 
Manaus, 20 de março de 2019. 
Mesa: 
(Página de assinaturas da 43ª Ata de Assembleia Geral Extraordinária da 
Atem's Distribuidora de Petróleo S.A. realizada em 20 de março de 2019.) 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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