DOEAM 21/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 21 de março de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 21
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO
ESPÉCIE: CONTRATO AADC Nº 006/2019, Fonte de Recurso-CG-01/2019,
DATADO DE 11 DE JANEIRO DE 2019, CELEBRADO ENTRE A AADC E A
SENHORA NATALIA SAKOURO.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO PROFISSIONAL –
PROFESSORA DE CANTO.
VALOR MENSAL: R$ 6.700,00 VALOR GLOBAL: R$ 80.400,00
FUNDAMENTO LEGAL: PORTARIA N° 12/2019-GAB/AADC, Art.25, inciso
III DA LEI Nº. 8.666/1993.
PRAZO: 11 de janeiro de 2019 a 11 de janeiro de 2020.
MANAUS, 11 DE JANEIRO DE 2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
PRESIDENTE
PORTARIA nº 57/2019-GAB/AADC
O DIRETOR TÉCNICO DA AADC, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 46 dos
autos;
CONSIDERANDO que o preço constante na proposta apresentada por JDF
LIMA, CNPJ 32.549.761/0001-93, está compatível com os preços praticados
no mercado, conforme documento presente às fls.10;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo nº912/2019-AADC
RESOLVE:
I – DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, para contratação emergencial de
contratação de empresa especializada nos serviços de sistema informatizado
de venda de ingressos, para atender as necessidades do Teatro Amazonas e
Espaços Culturais administrados e apoiados por esta Agência de
Desenvolvimento Cultural – AADC.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da contratada de acordo com
as especificações constantes das fls 45 dos autos, pelo período de 180dias.
À consideração da Senhora Presidente da Agência Amazonense Cultural –
AADC para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 21 de março de 2019.
RODRIGO JUNQUEIRA
Diretor Técnico
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993 e alterações.
GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE
PORTARIA nº 56/2019-GAB/AADC
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO
CULTURAL - AADC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
Decreto de 09 de Janeiro de 2019 e Decreto 3.136 de 30 de março de 2011
e arts. 2º e 6º da Lei 3.582 de 29 de dezembro de 2010.
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar o Credenciamento para
contratação, por inexigibilidade, decorrente do Edital de Credenciamento
Público Nº 001/19;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 25, III da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo nº 15/2019-AADC.
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado o Parecer n.º 76/2019 - AAJ, da Assessoria Jurídica
da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC, referente a
lista de credenciados.
Art. 2º Credenciar para o exercício de 2019, companhias, grupos, bandas,
coletivos, artistas, produtores de artes e cultura, de renome local ou regional,
pessoa jurídica ou física, consagrados pela crítica especializada ou pela
opinião pública, para compor a programação anual dos eventos, projetos e
atividades artísticas e culturais, apoiados pela Agência Amazonense de
Desenvolvimento Cultural-AADC.
Parágrafo Único – A contratação decorrente do presente credenciamento, fica
condicionada às necessidades do calendário de atividades culturais, podendo
sofrer alterações no decorrer do exercício.
Art. 2º – Ficam credenciados, os artistas que seguiram as normas do Edital
de Credenciamento Nº 001/2019, cuja lista encontra-se disponível no site
da AADC.
Art. 3º - Esta Portaria tem efeitos retroativos a 10.01.2019.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE
DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AACD, em Manaus, 21 de março de
2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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